Fim da escala 6×1, tudo o que você precisa saber

Olá! Se você trabalha na escala 6×1, ou tem uma empresa que depende dela, esta matéria foi feita para você. O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Congresso Nacional e, nas próximas linhas, eu explico de forma direta o que muda, quando muda e quais pontos da nova regra ainda são incertos.

O FIM DA ESCALA 6X1 FOI APROVADO: E AGORA?

Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou em dois turnos, por 75 votos a 1, a PEC 221/2019, que garante dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas, sem redução de salário.

Como se trata de emenda à Constituição, não há sanção nem veto do Presidente da República. Falta apenas a promulgação pelo Congresso, prevista para os próximos dias, e é a partir dela que os prazos de transição começam a correr.

É a primeira redução do limite constitucional da jornada desde 1988, quando a Constituinte baixou a carga de 48 para 44 horas. A mudança alcança diretamente cerca de 14,9 milhões de trabalhadores que hoje cumprem a escala 6×1, segundo levantamento do Ministério do Trabalho, e muitos outros que trabalham mais de 40 horas por semana.

O QUE MUDA NA PRÁTICA COM O FIM DA ESCALA 6X1

A regra geral passa a ser a escala 5×2: cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado por semana, com no máximo 8 horas por dia e 40 horas por semana. Estes são os principais pontos do texto aprovado.

Jornada semanal. Cai de 44 para 40 horas, de forma gradual, passando por 42 horas.

Descanso. São dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. As folgas não precisam ser em dias seguidos.

Salário. Fica proibida a redução salarial “nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie”, inclusive dos pisos das categorias e dos contratos já em vigor.

Fins de semana. A empresa pode continuar funcionando aos sábados, domingos e feriados, desde que respeite o limite de horas e as duas folgas de cada empregado.

Negociação coletiva. Escalas diferentes da 5×2 passam a depender de acordo ou convenção coletiva, e cláusulas incompatíveis com a emenda perdem a validade após 60 dias.

Exceção de alta renda. Empregados com diploma de nível superior e salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (cerca de R$ 21.188,87 em 2026) ficam fora do controle de jornada, mas mantêm as duas folgas.

Pequenos negócios. Uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos.

Na prática, o efeito depende da jornada atual de cada pessoa. A tabela abaixo resume cada situação.

Situação hojeO que acontece
44h em 6 dias (6×1 clássica)Ganha a segunda folga e terá a jornada reduzida para 42h e depois para 40h
44h em 5 dias (segunda a sexta)Mantém as duas folgas e terá a jornada reduzida em 4 horas semanais (48 minutos por dia, ao final)
40h ou menos em 6 diasGanha a segunda folga, e as horas são redistribuídas nos cinco dias restantes
40h ou menos em 5 diasNada muda na jornada, e não há direito a uma terceira folga


Um exemplo do valor da hora: quem ganha R$ 2.200 por 44 horas semanais tem hora normal de R$ 10. Com 40 horas, a hora passa a R$ 11, porque o salário mensal não pode cair. Isso eleva também o valor das horas extras.

QUANDO O FIM DA ESCALA 6X1 COMEÇA A VALER

O fim da escala 6×1 não é imediato. Os prazos contam a partir da promulgação da emenda constitucional, e a mudança acontece em duas etapas, com transição total de 14 meses.

QuandoO que passa a valer
Promulgação da emendaComeça a contagem dos prazos
60 dias após a promulgaçãoEscala 5×2 (segunda folga semanal remunerada, sem redução salarial) e jornada limitada a 42 horas semanais
14 meses após a promulgação (12 meses depois da primeira etapa)Jornada de 40 horas semanais


Na etapa intermediária, de 42 horas, acordos e convenções coletivas podem autorizar jornadas diárias acima de 8 horas para distribuir a carga em cinco dias, o que dá cerca de 8h24 por dia.

Se a promulgação ocorrer ainda em outubro de 2026, a segunda folga e as 42 horas devem valer a partir do fim de dezembro de 2026, e as 40 horas por volta do fim de 2027. Vamos atualizar esta matéria com as datas oficiais assim que a emenda for publicada.

Para terceirizados que prestam serviço ao poder público, a redução de horas depende do aditamento do contrato com a administração, a ser feito em até um ano. Já as duas folgas valem após os 60 dias, independentemente do aditamento.

OS PONTOS OBSCUROS DA NOVA REGRA (E QUE DEVEM MUDAR)

O fim da escala 6×1 é uma conquista, mas o texto aprovado deixa lacunas importantes. O Senado rejeitou todas as 36 emendas apresentadas para não devolver a PEC à Câmara, e vários senadores votaram a favor pedindo ajustes futuros. Por isso, é provável que boa parte das dúvidas abaixo seja resolvida por lei regulamentadora, decreto, negociação coletiva ou pela Justiça do Trabalho e pelo STF. O governo já anunciou que prepara um decreto de regulamentação.

Há um detalhe técnico relevante: como a regra está na Constituição, uma lei comum não pode contrariá-la. Corrigir excessos ou omissões do texto pode exigir nova emenda constitucional ou depender da interpretação dos tribunais, o que prolonga a insegurança jurídica.

Faltas injustificadas e o desconto do DSR. Hoje, quem falta sem justificativa perde o dia e o descanso semanal remunerado da semana, conforme a Lei 605/1949. Com dois dias de repouso, a lei não diz se uma falta faz perder um ou os dois DSRs. A Lei 605/1949 precisará ser ajustada, assim como a jurisprudência do TST.

Comissionistas e remuneração variável. A PEC proíbe redução salarial “de qualquer espécie”, mas não explica como isso se aplica a quem ganha comissão. Trabalhando um dia a menos, o vendedor pode vender menos e receber menos no fim do mês, sem que haja redução formal de salário. Ao mesmo tempo, o DSR sobre comissões, calculado conforme o número de dias de descanso, tende a subir, assim como os reflexos em férias e 13º.

O que significa “excepcionalmente”. A emenda permite que acordo ou convenção coletiva crie, “excepcionalmente”, regime de compensação que garanta, na média do mês, dois descansos por semana, com pelo menos uma folga a cada sete dias. O texto não define o que é excepcional. Escalas como a 12×36 e a chamada jornada espanhola correm risco de questionamento, mesmo negociadas com o sindicato.

Escala 12×36 e banco de horas por acordo individual. A reforma trabalhista de 2017 permitiu a 12×36 e o banco de horas por acordo individual. A nova emenda passa a exigir negociação coletiva para escalas diferentes da 5×2. O relator rejeitou uma emenda que garantia expressamente a 12×36, sob o argumento de que ela já está na CLT. O resultado é uma dúvida séria sobre a validade dos acordos individuais em vigor.

Trabalho no segundo dia de folga. A regra de pagamento em dobro (ou folga compensatória) está consolidada para o domingo e os feriados. Especialistas entendem que ela também deve valer para o segundo dia de descanso trabalhado sem compensação, mas o texto não diz isso de forma expressa.

Divisor, horistas e cálculo da folha. Com 40 horas semanais, o divisor mensal deve cair de 220 para 200, elevando o salário-hora, as horas extras e os adicionais. Para horistas, a dúvida é se o valor da hora deve ser recomposto para manter o ganho mensal. Há argumentos para os dois lados, e o princípio da interpretação mais favorável ao trabalhador pesa nos processos.

Telemarketing e jornadas especiais. Categorias com jornada reduzida, como o teleatendimento (36 horas), podem ter redução indireta para cerca de 30 horas, já que o dia extra de descanso não pode ser compensado nos cinco dias restantes. A emenda também permite que lei crie regimes diferenciados para algumas atividades, mas não diz quais.

O “superempregado” sem controle de jornada. A exceção para quem tem diploma e ganha mais de 2,5 tetos do INSS alcança inclusive quem não exerce cargo de chefia. Na prática, esses profissionais podem trabalhar mais de 40 horas sem que isso gere, por si só, horas extras. É uma novidade constitucional que deve gerar debate.

Prazo curto para renegociar convenções. Após 60 dias da promulgação, cláusulas coletivas incompatíveis com a emenda deixam de valer. Praticamente todas as convenções atuais tratam de jornada e repouso, o que deve gerar uma corrida aos sindicatos em pouco tempo.

Compensação para pequenos negócios. A lei complementar que pode aliviar MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte ainda não existe. Até lá, não há subsídio, desoneração ou compensação financeira automática para nenhuma empresa privada.

DADOS E ESTUDOS QUE EMBASARAM O FIM DA ESCALA 6X1

Ao contrário do que se diz nas redes, a PEC não foi aprovada “sem análise”. A proposta tramitou por anos, a comissão especial da Câmara ouviu cerca de 4 mil pessoas e o debate se apoiou em estudos de institutos públicos, universidades e entidades empresariais, com conclusões nem sempre iguais.

Quem trabalha em jornadas longas no Brasil. Segundo o Ministério do Trabalho, 14,9 milhões de trabalhadores celetistas estavam na escala 6×1, e só o estado de São Paulo concentra 4,28 milhões. Pela Rais 2023, 31,8 milhões de vínculos (74% dos celetistas) tinham jornada contratual de 44 horas, conforme o Ipea. O Dieese estima, com base na PNAD 2025, que 26,8 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. A escala 6×1 se concentra em comércio, alimentação, hospedagem e transporte, setores que funcionam todos os dias.

Quanto custa para as empresas. O Ipea (fev/2026) calculou que a jornada de 40 horas elevaria o custo do trabalho celetista em 7,84%, mas, como a mão de obra é só uma parte do custo total, o impacto na operação da indústria e do comércio ficaria abaixo de 1%. O efeito seria comparável a reajustes históricos do salário mínimo. Os setores mais sensíveis são vigilância, segurança e limpeza, que dependem muito de mão de obra e teriam impacto de até 6,6% no custo operacional. Pequenas empresas também sentem mais: cerca de 88% dos empregados de firmas com até 9 funcionários trabalham mais de 40 horas. Já a CNI estima aumento de R$ 178 bilhões a R$ 267 bilhões por ano nos custos empresariais, cerca de 7% da folha, supondo a reposição de todas as horas. A Unicamp (Cesit) projeta potencial de até 4,5 milhões de novos empregos com a redução da jornada.

Saúde mental e afastamentos. O Brasil teve recorde de 546 mil afastamentos pelo INSS por saúde mental em 2025, alta de 15% sobre 2024. Os afastamentos específicos por burnout cresceram cerca de 493% entre 2021 e 2024. As ações trabalhistas que mencionam burnout somaram passivo estimado em R$ 3,63 bilhões em 2025. Desde 2025, a NR-1 obriga as empresas a gerenciar riscos psicossociais, o que reforça a conta: sobrecarga custa caro em atestados, afastamentos, rotatividade e processos.

Experiências práticas. No piloto da semana de 4 dias no Brasil (2024), 19 de 21 empresas concluíram o teste, analisado pela FGV-EAESP. Cerca de 72% registraram aumento de receita e 46,2% tornaram o modelo permanente. No Chile, a Lei 21.561 reduz a jornada de 45 para 40 horas de forma gradual: desde abril de 2026 o limite é de 42 horas, e as 40 horas chegam em 2028. O Banco Central chileno, por outro lado, apontou que a lei, somada ao aumento do salário mínimo, pressionou custos e o emprego formal. Na Europa, Portugal e Espanha adotam o limite de 40 horas há décadas, e países como Holanda e Alemanha estão entre os de menor jornada média efetiva da OCDE. No Brasil, a última redução, de 48 para 44 horas em 1988, foi analisada por Gonzaga, Menezes-Filho e Camargo (Revista Brasileira de Economia, 2003), estudo que é referência no debate atual sobre os efeitos de cortes de jornada sobre emprego e salários.

O retrato é este: o custo existe, é desigual entre setores e pesa mais para os pequenos, mas a maioria dos estudos públicos indica que a economia tem capacidade de absorvê-lo, especialmente com transição gradual.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O FIM DA ESCALA 6X1

Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
A segunda folga semanal e a jornada de 42 horas valem 60 dias após a promulgação da emenda. As 40 horas passam a valer 14 meses após a promulgação. A data exata depende da promulgação, prevista para os próximos dias.

As empresas terão que contratar mais gente?
Não necessariamente. Muitas empresas conseguem se adequar reorganizando escalas, turnos e horários, sem novas contratações. A necessidade de contratar depende de cada negócio: do horário de funcionamento, do número de empregados e da forma como a operação está organizada hoje.

Com a escala 5×2, tudo vai fechar aos sábados e domingos?
Não. A emenda garante dois dias de folga por semana, e não folga obrigatória no sábado e no domingo. Um dos dias deve ser, preferencialmente, o domingo, e as folgas não precisam ser seguidas. Uma pessoa pode folgar segunda e quarta e trabalhar no fim de semana. Mercados, hospitais, restaurantes e lojas continuam abertos, com escalas de revezamento.

O salário vai diminuir?
Não pode. A emenda proíbe qualquer redução salarial por causa da diminuição da jornada ou do aumento de folgas, inclusive dos pisos das categorias. Na prática, o valor da hora trabalhada aumenta.

Como ficam férias, 13º salário, FGTS, feriados e faltas?
Continuam da mesma forma. O que muda é que as pessoas passam a ter o direito de descansar dois dias na semana, como muitos já fazem. Em férias e 13º, valem as mesmas regras, e para quem recebe comissão os reflexos podem aumentar, porque o DSR sobre comissões tende a subir. Os feriados podem ser concedidos ou trabalhados mediante pagamento em dobro ou compensação, como hoje. As faltas sem justificativa continuam gerando desconto do dia e do DSR e, dependendo da quantidade, reduzem as férias, mas ainda não está claro se uma falta fará perder um ou os dois descansos da semana.

Quem já trabalha na escala 5×2, muda alguma coisa?
Depende da jornada. Quem trabalha 44 horas de segunda a sexta terá a carga reduzida para 42 e depois 40 horas, sem perder salário. Quem já trabalha 40 horas em cinco dias não terá mudança na jornada nem direito a uma terceira folga.

Vai poder trabalhar no dia que seria de folga?
Sim, em situações pontuais, desde que haja folga compensatória ou pagamento em dobro, como já acontece com o domingo. O entendimento de especialistas é que essa proteção passa a valer para os dois dias de descanso. O que não pode é transformar a folga trabalhada em rotina para manter, na prática, a 6×1.

Hora extra continua permitida?
Sim, até 2 horas por dia, com adicional mínimo de 50%. Como o valor da hora normal sobe, a hora extra também fica mais cara.

Quem trabalha por comissão perde dinheiro?
A emenda proíbe redução salarial “de qualquer espécie”, mas não detalha como proteger quem ganha por produção ou comissão. É um dos pontos que mais deve gerar regulamentação e ações judiciais. Se a sua remuneração variável cair após a mudança, guarde holerites e relatórios de vendas.

Qual o aumento de custo para a empresa?
Para um empregado com salário de R$ 2.500 na escala 6×1, a hora sai de cerca de R$ 11,36 (divisor 220) para R$ 12,50 (divisor 200), um acréscimo de cerca de R$ 1,14 por hora trabalhada. Se for possível reorganizar a escala, o custo extra pode ser pequeno. Se for preciso repor o dia de folga, a empresa absorve o custo no início, que tende a se estabilizar com menos rotatividade, atestados, afastamentos e processos. O Ipea estima impacto inferior a 1% no custo operacional da indústria e do comércio.

A empresa pode demitir para contratar alguém mais barato?
A dispensa sem justa causa continua permitida, com o pagamento das verbas rescisórias, como já era antes da emenda. A PEC não cria nenhuma nova forma de reduzir salários. Substituir empregados para baratear a folha já era possível e tem custos próprios: rescisão, treinamento, perda de produtividade e risco de equiparação salarial.

E se a empresa não implementar a 5×2 no prazo?
O empregado poderá cobrar na Justiça do Trabalho as horas excedentes como extras, com reflexos, e o pagamento em dobro dos descansos não concedidos. A empresa também fica sujeita à fiscalização do Ministério do Trabalho e às multas administrativas da CLT. A emenda não criou multa própria.

Como fica a escala 12×36?
Não foi proibida, mas sua validade, especialmente quando ajustada por acordo individual, ficou incerta. A tendência é que ela precise ser prevista em acordo ou convenção coletiva.

Empregadas domésticas também têm direito?
Sim. A Constituição já garante às domésticas os direitos de duração do trabalho e repouso semanal remunerado, e a nova regra também as alcança.

Servidores públicos estão incluídos?
Empregados públicos contratados pela CLT, sim. Servidores estatutários seguem regimes próprios e não têm a jornada alterada automaticamente.

Quem ganha mais de R$ 21 mil tem jornada livre?
Quem tem diploma de nível superior e salário igual ou superior a 2,5 tetos do INSS fica fora das regras de controle de jornada, salvo previsão mais favorável do empregador ou da negociação coletiva. As duas folgas semanais continuam garantidas.

MITOS E VERDADES SOBRE O FIM DA ESCALA 6X1

AfirmaçãoMito ou verdade?O que diz a emenda
“As empresas vão poder reduzir salários”MitoA redução salarial é proibida, inclusive de pisos e contratos em vigor
“Tudo vai fechar no sábado e no domingo”MitoAs folgas são de dois dias por semana, em revezamento, e não precisam cair no fim de semana
“Hospitais e mercados vão parar no fim de semana”MitoAtividades contínuas seguem funcionando, com escalas e regimes especiais
“A PEC foi aprovada sem nenhum estudo”MitoHá estudos do Ipea, Dieese, MTE, CNI, FGV e Unicamp, além de audiências públicas
“Ninguém explica como ficam feriados e faltas”MitoAs regras de feriados, faltas, férias e 13º continuam as mesmas
“Vai haver custo para as empresas”VerdadeO custo da hora sobe cerca de 10%, e o impacto no custo total varia por setor, sendo maior para negócios intensivos em mão de obra
“Pequenos negócios vão sentir mais”VerdadeProporcionalmente, têm mais empregados acima de 40 horas, e uma lei complementar pode criar medidas de transição
“Todo mundo vai trabalhar menos horas”DependeQuem já faz 40 horas ou menos em cinco dias não terá mudança
“A lei já está pronta e sem dúvidas”MitoHá pontos obscuros que devem ser regulamentados ou decididos pelos tribunais


Toda vez que um direito trabalhista foi conquistado, como a jornada de 44 horas, o 13º salário e as férias, surgiu o mesmo receio, e o mercado se adaptou. Manter empregados sobrecarregados também tem custo: mais atestados, afastamentos, rotatividade e processos trabalhistas, muitos ligados a adoecimento mental.

COMO SE PREPARAR PARA O FIM DA ESCALA 6X1

O fim da escala 6×1 traz mais tempo de descanso, convívio familiar e saúde para milhões de trabalhadores, mas a transição exige atenção dos dois lados.

Se você é empregador, o prazo de 60 dias é curto. Vale mapear jornadas e escalas por setor, revisar acordos individuais de 12×36 e banco de horas, identificar comissionistas e quem faz horas extras habituais, ajustar a folha (divisor, DSR, adicionais) e abrir desde já a negociação com o sindicato.

Se você é trabalhador, acompanhe sua escala e seus holerites a partir da vigência: confira se as duas folgas estão sendo concedidas, se o salário foi mantido e se as horas além do novo limite estão sendo pagas como extras.

O escritório Bolson e Martho Advocacia atua em Direito do Trabalho, orientando empresas na adequação à nova jornada e trabalhadores na defesa dos seus direitos. Tem dúvidas sobre o seu caso? Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (11) 94907-9266 ou pelo e-mail [email protected].

Este conteúdo tem caráter informativo e reflete o texto aprovado até 15/10/2026. As regras podem ser alteradas por regulamentação posterior.

FONTES OFICIAIS

Senado Notícias: Senado aprova fim da escala 6×1
Rádio Senado: Senado aprova PEC que acaba com escala 6×1 e texto segue para promulgação
Senado Federal: tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019
Agência Brasil: Senado aprova fim da escala 6×1 e redução da jornada de trabalho
Agência Gov: estudo do Ipea sobre o custo da redução da jornada
Secom: estudo da Unicamp sobre a geração de empregos com a redução da jornada
Planalto: Lei nº 605, de 1949, sobre o repouso semanal remunerado
Planalto: Constituição da República Federativa do Brasil

Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.