Empresa atrasou salário o que fazer é a pergunta que mais recebo de quem me procura nesse momento. Vamos direto ao ponto. Se você está aqui, provavelmente o salário deste mês não caiu na conta na data certa. Ou talvez já seja a segunda ou terceira vez que isso acontece. Antes de mais nada, respire. Você tem direitos claros na lei, e existem caminhos concretos para resolver essa situação, dentro ou fora da Justiça do Trabalho.
Neste artigo eu explico o que a lei considera atraso de salário. Também mostro o que você pode exigir da empresa. E explico quando esse atraso pode justificar o fim do seu contrato, com todos os direitos garantidos. Explico ainda quando vale a pena procurar ajuda jurídica.
O QUE A LEI CONSIDERA ATRASO DE SALÁRIO
O artigo 459 da CLT trata do prazo de pagamento do salário mensal. Ele deve ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Sábado conta como dia útil para essa contagem, mas domingos e feriados não entram.
Ou seja, se você trabalhou em junho, a empresa tem até o 5º dia útil de julho para depositar o salário. Passou dessa data sem pagamento, já existe atraso reconhecido pela lei, mesmo que seja de um ou dois dias.
O QUE VOCÊ TEM DIREITO A RECEBER QUANDO O SALÁRIO ATRASA
De acordo com a Súmula 381 do TST, salário pago até o 5º dia útil não sofre correção monetária. Mas se a empresa ultrapassar esse prazo, incide correção monetária sobre o valor. Essa correção é contada a partir do 1º dia do mês seguinte ao mês em que você prestou o serviço.
Isso significa que, além do valor atrasado, você tem direito a receber esse valor corrigido. Guarde sempre os comprovantes, extratos bancários e contracheques, eles são a prova de que o pagamento não ocorreu no prazo.
QUAIS OS PRIMEIROS PASSOS SE O SEU SALÁRIO ATRASOU
Na prática, diante de empresa atrasou salário o que fazer, o primeiro passo é formalizar o pedido de pagamento por escrito. Pode ser por e-mail, WhatsApp ou qualquer canal que fique registrado. Evite resolver isso apenas verbalmente, porque na Justiça do Trabalho a prova documental faz toda a diferença.
Se a empresa não responder ou continuar postergando, reúna os comprovantes de que o pagamento não foi feito no prazo. Procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão maior, como pedir demissão por conta própria. Uma análise técnica evita que você perca direitos por agir sem estratégia.
QUANDO O ATRASO REITERADO PERMITE A RESCISÃO INDIRETA
O artigo 483 da CLT permite que o empregado considere o contrato rescindido por culpa do empregador. Isso acontece quando a empresa descumpre suas obrigações contratuais, o que inclui o atraso reiterado no pagamento de salários. Na prática, isso é chamado de rescisão indireta, e funciona como uma espécie de justa causa aplicada contra a empresa.
A jurisprudência trabalhista, de forma majoritária, entende que um atraso isolado e pontual dificilmente sustenta uma rescisão indireta. Já atrasos habituais e repetidos sim. A Súmula 13 do TST reforça esse entendimento. Ela afirma que o simples pagamento do salário atrasado durante uma audiência não apaga a mora. Essa mora já havia justificado o pedido de rescisão indireta.
Não existe, na lei, um número fixo de meses que automaticamente garanta esse direito. Vi essa referência de três meses aparecer em alguns textos jurídicos. Mas isso não é uma regra numérica da CLT. É apenas um parâmetro que pode ser considerado pelo juiz, junto com outros elementos do caso. Por isso, cada situação precisa ser analisada individualmente, com base na documentação e no histórico de atrasos.
Reconhecida a rescisão indireta, você tem direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. Isso inclui aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, saque do FGTS e multa de 40%. Também inclui o seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.
ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Se o seu contrato já terminou, seja por demissão, pedido de desligamento ou fim de contrato determinado, a empresa tem um prazo para pagar. Esse prazo é de 10 dias corridos a partir do término, para pagar todas as verbas rescisórias. Esse prazo vale para praticamente todos os tipos de desligamento desde a reforma trabalhista de 2017.
O artigo 477, parágrafo 8º, da CLT prevê uma multa para quem descumpre esse prazo. Se a empresa atrasar o pagamento, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário, corrigida monetariamente. A exceção é quando o próprio trabalhador dá causa ao atraso, por exemplo, não comparecendo para assinar os documentos necessários.
COMO E ONDE DENUNCIAR A EMPRESA
Você pode fazer uma denúncia formal ao Ministério do Trabalho e Emprego. Isso pode ser feito pela Central Alô Trabalho, no telefone 158, ou pelo canal de denúncias disponível no portal gov.br/trabalho. A denúncia pode ser feita de forma identificada ou anônima, e pode gerar uma fiscalização na empresa.
Esse caminho é útil para pressionar a regularização. Mas ele não substitui a busca pelos seus valores individuais. Essa busca normalmente é feita por meio de reclamação trabalhista, com o acompanhamento de uma advogada ou advogado.
QUAL O PRAZO PARA COBRAR OS VALORES ATRASADOS
A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXIX, trata do prazo para reclamar na Justiça do Trabalho. O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação. Nessa ação, é possível cobrar valores referentes aos últimos 5 anos da relação de emprego.
Na prática, isso quer dizer que você não precisa esperar sair da empresa para agir. Mas também não deve deixar o tempo passar depois do desligamento, sob pena de perder o direito de cobrar valores mais antigos.
QUANDO VALE A PENA PROCURAR UMA ADVOGADA TRABALHISTA
Cada caso de atraso salarial tem particularidades. Isso inclui a frequência dos atrasos, o tempo de casa, o tipo de contrato e até o setor da empresa. Por isso, com base nas informações iniciais, já é possível ter uma noção do cenário. Mas a confirmação da melhor estratégia depende sempre da análise completa da sua documentação.
Resumindo, empresa atrasou salário o que fazer tem resposta prática: reunir provas, formalizar cobrança e buscar orientação técnica antes de qualquer decisão maior. Se o atraso já se tornou rotina, ou se você está pensando em pedir rescisão indireta, vale a atenção redobrada. Se simplesmente não sabe por onde começar, o ideal é conversar com uma advogada trabalhista antes de tomar qualquer decisão. Você pode conhecer mais sobre a nossa atuação na área trabalhista em https://bolsonadvocacia.com/trabalhista/.
Para consulta da legislação mencionada neste artigo na fonte oficial, você pode acessar o texto compilado da CLT no site do Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm.
Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson e Dra. Larissa Martho, advogadas, com atuação em Direito Cível e Trabalhista.