Testamento ou doação com usufruto?

Oi leitores, hoje vamos falar sobre TESTAMENTO e DOAÇÃO COM USUFRUTO, tema importante no direito sucessório e patrimonial.   Essas ferramentas são essenciais para organizar a herança e proteger os interesses de todos os envolvidos.   Vamos entender melhor cada uma delas, suas diferenças e as implicações fiscais.   Se você busca proteger e controlar seus bens, tanto agora quanto após sua partida, testamentos e doações com usufruto são mecanismos eficazes de gerenciamento patrimonial.   A proteção do patrimônio tem se tornado cada vez mais relevante, permitindo que você organize sua herança de forma segura e estratégica, garantindo o bem-estar dos seus entes queridos e evitando conflitos futuros.     TESTAMENTO   Definição: O testamento é um ato unilateral pelo qual você, em vida, manifesta sua vontade sobre a distribuição de seus bens e direitos após a sua morte. Esse documento pode ser revogado a qualquer momento, desde que você esteja em pleno uso de suas faculdades mentais. Pode ser formulado em três modalidades, sendo:   PÚBLICORedigido por um tabelião e registrado em cartório.   PARTICULAREscrito e assinado por você, geralmente com testemunhas.   CERRADOSigiloso e entregue em cartório lacrado.   Vantagens em registrar um testamento: Permite estabelecer regras detalhadas sobre a partilha de seus bens, designando herdeiros de forma específica e prevendo cláusulas de usufruto.   Limitações do testamento: É necessário respeitar a legítima, que é a parte dos bens reservada aos herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes e cônjuge.     DOAÇÃO COM USUFRUTO   Definição: A doação com usufruto é uma forma de transferir a propriedade de um bem em vida, onde você, como doador, se reserva o direito de usufruir desse bem até sua morte. O nu-proprietário, geralmente seu herdeiro, só passa a ter pleno domínio dos bens após o falecimento do usufrutuário.   UsufrutoDá a você o direito de usar e aproveitar os frutos do bem, como aluguéis de um imóvel.   Nua-propriedadeVocê transfere a propriedade, mas retém o usufruto.   Vantagens da doação com usufruto: Permite que você mantenha o controle e o benefício dos bens enquanto estiver vivo, facilitando a transferência de patrimônio para os herdeiros e evitando o processo de inventário.   Desvantagens: Uma vez feita a doação com cláusula de usufruto, pode ser bastante complexo revertê-la.     PRINCIPAIS DIFERENÇAS   Momento da Transferência: No testamento a transferência dos bens só ocorre após a sua morte. Já na Doação com Usufruto a transferência da propriedade ocorre em vida, mas com a retenção do usufruto pelo doador.   Revogabilidade: O testamento pode ser alterado ou revogado a qualquer momento. Já a doação com usufruto, em geral, é irrevogável após a formalização, salvo em casos excepcionais.   Controle e Gestão dos Bens: No testamento não há alteração do controle dos bens em vida. Já na Doação com Usufruto o doador mantém o controle através do usufruto.     IMPOSTOS ENVOLVIDOS   Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD):TESTAMENTOO ITCMD incide após a sua morte, durante o processo de inventário. A alíquota varia de acordo com o estado, podendo chegar a 8%.   DOAÇÃO COM USUFRUTOO ITCMD incide no momento da doação e pode incidir novamente quando o usufruto se extingue, dependendo da legislação estadual.     Outros Custos:Taxas cartoráriasTanto o testamento quanto a doação exigem o pagamento de taxas para sua formalização em cartório. Possibilidade de Isenções ou ReduçõesAlguns estados oferecem isenções ou reduções para transferências de baixo valor ou entre parentes diretos.     CONSIDERAÇÕES FINAIS Ambos os instrumentos têm vantagens e desvantagens conforme o seu objetivo patrimonial e familiar.   O testamento oferece flexibilidade e a possibilidade de ajustes ao longo da vida, enquanto a doação com usufruto permite a antecipação da sucessão e o controle dos bens.   É fundamental consultar um advogado especializado em direito sucessório para entender as implicações específicas de cada opção e otimizar sua estratégia patrimonial, minimizando custos e conflitos futuros.     Este post foi elaborado por Dra. Bruna B. Bolson, especialista em Direito Civil, com vasta experiência em casos cíveis, de família e gerenciamento patrimonial.

Direitos na demissão

PEDIU DEMISSÃO OU FOI DEMITIDO? Saiba quais verbas serão recebidas em cada modalidade de finalização do contrato de trabalho. Demissão por justa causa Tem direito: Salário proporcional aos dias trabalhados.Férias vencidas + 1/3 constitucional. Não tem direito: Aviso prévio.Seguro desemprego.13° e férias proporcionais.Sacar o FGTS.   Demissão sem justa causa Tem direito: Salário proporcional aos dias trabalhados.Férias vencidas + 1/3 constitucional.Férias a vencer e proporcionais + 1/3.Aviso Prévio de 30 dias ou um mês de salário.13° salário proporcional.Saque do FGTS + Multa de 40% sobre os depósitos.Seguro desemprego na forma da lei. Pedido de demissão Tem direito: Salário proporcional aos dias trabalhados.Férias vencidas + 1/3 constitucional.Férias a vencer e proporcionais + 1/3.13° salário proporcional. Não tem direito: Seguro desemprego.Sacar o FGTS.Deve cumprir o aviso prévio.   Demissão por acordo Tem direito: Salário proporcional aos dias trabalhados.Férias vencidas + 1/3 constitucional.Férias a vencer e proporcionais + 1/3.13° salário proporcional.50% do valor do aviso prévio.Saque de 80% do valor do FGTS.Multa de 20% sobre os depósitos do FGTS. Não tem direito: Seguro desemprego. Este post foi elaborado por Dra. Bruna B. Bolson, especialista e pós-graduada em Direito do Trabalho, com vasta experiência em casos trabalhistas e direitos dos trabalhadores.

TST autoriza descontos em rescisão

QUANDO UM COLABORADOR PODE FICAR SEM SEUS VALORES DE RESCISÃO Olá, caro leitor! Hoje vamos entender uma situação delicada que pode afetar tanto trabalhadores quanto empresas: quando um colaborador pode ficar sem seus valores de rescisão. Recentemente, uma decisão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe à tona esse tema, servindo como um importante alerta sobre as consequências de atos desonestos no ambiente de trabalho. O CASO DO ANALISTA DE SISTEMAS Imagine um analista de sistemas contratado por uma empresa em 2016. Após alguns anos de dedicação, esse colaborador é demitido por justa causa em agosto de 2020, após ser flagrado praticando uma fraude contábil. A fraude no sistema de registros de transporte da empresa resultou em um prejuízo significativo, estimado em R$ 474 mil. O mais curioso desse caso é que, mesmo após a demissão por justa causa, o colaborador decidiu contestar judicialmente, solicitando o pagamento das suas verbas rescisórias, como se a fraude fosse algo secundário. DECISÃO DO TST A empresa argumentou que, devido ao prejuízo causado pela fraude, os valores rescisórios deveriam ser utilizados para ressarcir parte desse montante. A Justiça do Trabalho concordou, autorizando o desconto das verbas rescisórias para cobrir o prejuízo, mas limitando o desconto ao valor que o empregado teria direito a receber na rescisão. O que chama a atenção neste caso são as provas concretas, como mensagens de WhatsApp, onde o próprio analista reconheceu o erro e se ofereceu para utilizar seus bens pessoais para saldar parte da dívida. Isso foi decisivo para que a Justiça entendesse que o desconto era válido e justo. Além disso, o relator do agravo, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, conforme a Súmula 18 do TST, a compensação de créditos trabalhistas só pode ocorrer em situações específicas, como em casos de dolo do empregado. O artigo 462 da CLT também prevê que, quando o empregado age de forma intencional, como no caso de fraudes, a empresa tem o direito de fazer esse tipo de desconto para ressarcir seus prejuízos. CONSEQUÊNCIAS DE ATOS DESONESTOS NO TRABALHO Situações como essa demonstram a importância de manter uma conduta ética no ambiente de trabalho. Se você é trabalhador, saiba que seus direitos trabalhistas existem para protegê-lo e garantir que você receba tudo a que tem direito. No entanto, esses direitos estão diretamente ligados às suas obrigações. Cometer ilegalidades pode comprometer seriamente o que você construiu ao longo da sua carreira, tanto financeiramente quanto profissionalmente. Muitas vezes, trabalhadores enfrentam pressões, dificuldades financeiras ou outras questões pessoais que podem levá-los a agir de maneira inadequada. Mas é fundamental lembrar que as consequências de ações como fraudes ou desvios podem ser devastadoras. O impacto não é apenas financeiro — com o risco de perder verbas rescisórias e enfrentar processos judiciais — mas também pessoal e profissional. Uma dispensa por justa causa por atos desonestos pode manchar seu histórico de trabalho, dificultando oportunidades futuras. ORIENTAÇÕES PARA TRABALHADORES Se você está enfrentando problemas no trabalho, é sempre melhor buscar soluções dentro da legalidade. Um bom advogado pode te orientar e mostrar que há caminhos seguros e justos para resolver qualquer impasse, seja uma questão de salário, ambiente de trabalho ou outras dificuldades. Agir com transparência é essencial. A Justiça do Trabalho está aí para proteger tanto os trabalhadores quanto os empregadores, garantindo que tudo ocorra dentro dos limites da lei. Honestidade e clareza no relacionamento profissional fazem toda a diferença. As empresas precisam de trabalhadores leais, assim como os trabalhadores precisam de empresas que respeitem seus direitos. CONCLUSÃO O caso apresentado mostra que agir de má-fé pode custar caro, e não apenas financeiramente. Contudo, é sempre possível evitar esse tipo de situação buscando orientações e adotando uma postura ética. Se você, como trabalhador, sente que está sendo lesado ou tem dúvidas sobre seus direitos, o melhor caminho é sempre procurar ajuda especializada. Manter uma conduta justa e ética é o que vai garantir sua segurança jurídica e proteger sua carreira no longo prazo. Até a próxima! Este artigo foi elaborado por Dra. Bruna, especialista e pós-graduada em Direito do Trabalho, com vasta experiência em casos de direito trabalhista e proteção dos direitos dos trabalhadores.

Aposentadoria para a Pessoa Com Deficiência

DIREITO À APOSENTADORIA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Olá, caro leitor! Hoje vamos abordar um tema de grande relevância para muitos trabalhadores: a aposentadoria para pessoa com deficiência. Este benefício é fundamental para garantir uma vida mais digna e acessível, reconhecendo as dificuldades adicionais que essas pessoas enfrentam ao longo de suas carreiras. CRITÉRIOS PARA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A aposentadoria para pessoa com deficiência traz critérios mais brandos, adiantando o momento da aposentadoria da pessoa com deficiência.  No entanto, é importante ressaltar que possuir uma deficiência não garante o direito à aposentadoria imediata. A pessoa com deficiência que pretende se aposentar por idade deve possuir: 180 meses de carência15 anos de tempo de contribuição exclusivamente na condição de deficiente60 anos de idade, se homem55 anos de idade, se mulher Para a aposentadoria por tempo de contribuição, também há redução no tempo de contribuição, conforme apuração do INSS quanto ao grau da deficiência. Nesse caso, não há idade mínima. Sendo, para homens: 25 anos de contribuição – Para deficiência Grave29 anos de contribuição – Para deficiência Moderada33 anos de contribuição – Para deficiência Leve Para mulheres: 20 anos de contribuição – Para deficiência Grave24 anos de contribuição – Para deficiência Moderada28 anos de contribuição – Para deficiência Leve O padrão são 35 anos, então para cada grau de deficiência há uma redução de tempo diferente. IMPORTÂNCIA DA APOSENTADORIA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma conquista importante, pois reconhece as dificuldades adicionais que essas pessoas enfrentam ao longo de suas vidas profissionais. As regras mais brandas permitem que o trabalhador ou trabalhadora com deficiência se aposente mais cedo, levando em consideração o grau da sua deficiência e o impacto disso no seu dia a dia de trabalho. Isso garante maior acessibilidade e uma vida mais digna, respeitando as limitações e necessidades específicas de cada indivíduo. REQUISITOS E AVALIAÇÃO DO INSS No entanto, é fundamental entender que, mesmo com os critérios diferenciados, a aposentadoria não é automática. O trabalhador precisa atender aos requisitos de tempo de contribuição e carência, além de passar por avaliação do INSS que define o grau da deficiência. Esse processo é essencial para garantir que o benefício seja concedido de forma justa e adequada a cada caso. ORIENTAÇÕES PARA TRABALHADORES Se você ou alguém que conhece se enquadra nesses critérios, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. Um advogado pode ajudar a esclarecer as dúvidas, revisar o histórico de contribuições e garantir que o pedido de aposentadoria seja feito corretamente, maximizando as chances de sucesso. CONCLUSÃO A aposentadoria para pessoa com deficiência é uma ferramenta essencial para assegurar que trabalhadores enfrentando desafios adicionais possam desfrutar de uma aposentadoria digna e adequada às suas necessidades. Entender os critérios e buscar a orientação correta são passos fundamentais para garantir que esse direito seja plenamente usufruído. Se você está considerando se aposentar ou conhece alguém nessa situação, não hesite em procurar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Garantir seus direitos e entender as implicações legais é essencial para uma aposentadoria justa e tranquila. Até a próxima! Este artigo foi elaborado por Dra. Larissa Martho, especialista e pós-graduada em Direito do Trabalho, com vasta experiência em casos de limbo previdenciário e direitos dos trabalhadores.

Aposentadoria do professor: saiba como funciona e qual a melhor opção para você

Se você é professor ou professora e está pensando na aposentadoria, é importante entender como as regras para o magistério funcionam. A boa notícia é que, por conta da importância e do desgaste da profissão, existem algumas diferenças em relação à aposentadoria dos demais trabalhadores. E eu estou aqui para explicar tudo de forma simples e clara, para que você tome a melhor decisão no seu caso. Se você já trabalhava como professor antes da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, as coisas mudaram um pouco. Porém, fique tranquilo! Existem regras de transição que podem te ajudar a garantir uma aposentadoria mais justa. A transição pode incluir, por exemplo, um “pedágio”, onde você contribui por um período extra proporcional ao que faltava para se aposentar antes da reforma.   Por isso, é muito importante analisar qual regra se aplica ao seu caso, especialmente se você já estava perto de se aposentar antes de 2019. Dependendo da sua situação, pode ser mais vantajoso seguir as regras de transição. E isso, claro, requer um planejamento cuidadoso para que você encontre a melhor aposentadoria possível. Como é feito o cálculo da aposentadoria? A Reforma da Previdência trouxe mudanças no cálculo do valor da aposentadoria. Agora, o benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição, e não mais na média dos 80% maiores salários, como era antes.   Isso pode impactar o valor final, especialmente se você teve períodos de salários mais baixos ao longo da carreira.   Mas, com um bom planejamento, é possível minimizar esse impacto e garantir que você se aposente da melhor forma. O que você deve fazer? Se você está perto de se aposentar ou quer começar a planejar, o ideal é analisar com calma qual regra se encaixa melhor no seu caso. Seja pelas regras atuais ou pelas de transição, o importante é garantir que você tenha direito ao melhor benefício possível.   Nossa dica? Procure orientação especializada. Entender essas regras pode ser complicado, mas com um bom planejamento você pode se aposentar com tranquilidade, sabendo que está fazendo o melhor para o seu futuro.   Nosso escritório está aqui para ajudar você a encontrar o caminho certo e garantir a sua aposentadoria da melhor maneira.   Espero que esse conteúdo tenha esclarecido um pouco mais sobre como funciona a aposentadoria para professores e professoras. Afinal, cada caso é único e merece uma atenção especial para que tudo saia conforme o esperado!

Estratégias para quem já contribuiu como MEI, CLT e Autônomo

Se você já contribuiu para o INSS em diferentes modalidades, como MEI, CLT e autônomo, saiba que é possível aproveitar todo esse histórico de contribuições para planejar sua aposentadoria de forma estratégica. Muitas pessoas têm dúvidas sobre como combinar esses diferentes períodos de contribuição, mas a boa notícia é que, com o auxílio de um advogado previdenciário, é possível otimizar esse processo e garantir o melhor benefício. Se houve algum período como autônomo ou MEI em que as contribuições ao INSS não foram realizadas corretamente, é possível regularizar esses pagamentos em atraso. Isso pode ser feito tanto para garantir o tempo de contribuição quanto para aumentar o valor do benefício. No entanto, esse processo exige atenção, pois o INSS pode pedir comprovações, como notas fiscais ou comprovantes de trabalho. Revisão do Cálculo Outra estratégia importante é revisar o cálculo do seu benefício. Como as regras de cálculo mudaram com a Reforma da Previdência, muitas pessoas que trabalharam em diferentes regimes podem se beneficiar de uma revisão que leve em consideração todos os períodos de contribuição. A ideia é garantir que o valor da aposentadoria seja justo e compatível com o tempo de serviço e as contribuições realizadas. possível regularizar esses pagamentos em atraso. Isso pode ser feito tanto para garantir o tempo de contribuição quanto para aumentar o valor do benefício. No entanto, esse processo exige atenção, pois o INSS pode pedir comprovações, como notas fiscais ou comprovantes de trabalho. Planejamento é Essencial Por fim, o planejamento previdenciário é fundamental. Cada caso é único, e o ideal é que você, com o apoio de um advogado especializado, avalie todas as possibilidades antes de tomar decisões sobre sua aposentadoria. Com uma análise detalhada, é possível aproveitar melhor os diferentes períodos de contribuição e garantir uma aposentadoria mais tranquila.Se você tem dúvidas sobre o que fazer com os períodos de MEI, CLT e autônomo, estamos aqui para ajudar!

Complementação de alíquota para MEI: como funciona para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição

Olá! Se você é Microempreendedor Individual (MEI), provavelmente já sabe que uma das vantagens dessa categoria é a contribuição simplificada para o INSS. No entanto, essa simplificação pode trazer algumas limitações para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição. Mas calma, isso não significa que você não pode garantir esse direito. Hoje, vou explicar de maneira simples como funciona a complementação de alíquota para o MEI que quer se aposentar mais cedo. Agora, se o seu objetivo é se aposentar por tempo de contribuição, será necessário complementar essa alíquota. O que é a complementação de alíquota? Para o MEI, a complementação de alíquota é a forma de aumentar a sua contribuição ao INSS, elevando-a dos 5% pagos mensalmente para os 20% exigidos para a aposentadoria por tempo de contribuição. Isso significa que, além dos pagamentos regulares como MEI, você precisará recolher uma contribuição complementar de 15% sobre o valor do salário mínimo.   Essa complementação pode ser feita através da guia do Carnê-leão (Guia da Previdência Social – GPS), usando o código específico para contribuinte individual. Como fazer a complementação? Você precisará calcular a diferença que falta para chegar aos 20% de contribuição. Hoje, o MEI contribui com 5%, então faltam 15%. Isso pode ser feito mensalmente, gerando uma GPS e pagando a diferença. É importante lembrar que essa contribuição complementar é feita com base no salário mínimo, então a cada ano ou aumento do salário mínimo, a sua contribuição também sofrerá alterações. Vale a pena complementar? Aqui vem uma pergunta muito importante: vale a pena fazer essa complementação? Depende! Se o seu objetivo é se aposentar mais cedo, pelo tempo de contribuição, e não aguardar a aposentadoria por idade, a complementação será necessária. Além disso, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição tende a ser maior, já que é calculado com base em uma média dos salários, e não no salário mínimo. Por outro lado, é importante fazer um planejamento de longo prazo para avaliar o que se encaixa melhor na sua realidade financeira e nos seus objetivos. Qual o impacto dessa escolha? Com a reforma da Previdência, as regras para aposentadoria por tempo de contribuição mudaram. Hoje, além do tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), há um sistema de pontuação que soma idade e tempo de contribuição. Portanto, é essencial que o MEI que deseja se aposentar por essa modalidade esteja atento às novas regras e conte com um bom planejamento previdenciário. Se você é MEI e está pensando em complementar sua alíquota para garantir sua aposentadoria por tempo de contribuição, é fundamental que acompanhe de perto o seu histórico previdenciário e faça um planejamento a longo prazo.   Sempre que precisar de mais informações ou quiser discutir a melhor estratégia para o seu caso, estamos por aqui para ajudar!  

Rescisão Indireta

Do que se trata a rescisão indireta? A rescisão indireta é um direito do trabalhador que permite encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves. É como se fosse uma “demissão por justa causa”, mas ao contrário: é o trabalhador que decide sair do emprego porque a empresa não está cumprindo suas obrigações. Vamos entender melhor.   Conceito básico: A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta tão grave que o trabalhador não pode continuar no emprego. É como se a empresa “forçasse” o trabalhador a pedir demissão por não respeitar os seus direitos. Fundamentos legais: A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse artigo lista as situações em que o trabalhador pode pedir a rescisão indireta. Vamos ver alguns exemplos:   Exigência de serviços superiores às forças do trabalhador: Se a empresa pedir que o trabalhador faça algo muito pesado ou perigoso, além de suas capacidades físicas ou técnicas. Exemplo: João é ajudante de cozinha, mas a empresa começa a exigir que ele trabalhe na construção do prédio, carregando materiais pesados.   Tratar o empregado com rigor excessivo: Se o empregador tratar o trabalhador de maneira muito dura, humilhante ou injusta. Exemplo: Maria trabalha como vendedora e o chefe dela grita com ela na frente dos clientes, insultando-a sem motivo.   Não pagar salários regularmente: Se a empresa atrasa ou não paga os salários. Exemplo: José trabalha em uma loja e seu salário está atrasado há três meses.   Não cumprir o contrato de trabalho: Se a empresa não segue as condições combinadas no contrato. Exemplo: Ana foi contratada para trabalhar 6 horas por dia, mas a empresa exige que ela trabalhe 10 horas sem pagar horas extras.   Estes não são todos os exemplos, outras irregularidades podem gerar a rescisão indireta. Como solicitar a rescisão indireta? Se você está passando por uma dessas situações, pode pedir a rescisão indireta.   O ideal é procurar um advogado trabalhista para ajudar no processo.   Será necessário provar que a empresa cometeu essas faltas, por isso, junte documentos, testemunhas ou qualquer prova que possa ser útil. É direito do trabalhador que tem deferida a sua rescisão indireta: Quando o trabalhador consegue a rescisão indireta, ele tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso inclui: Saldo de salário Aviso Prévio Férias proporcionais e vencidas acrescida de 1/3 13º salário proporcional Multa de 40% sobre o FGTS Saque do FGTS Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos) Conclusão: A rescisão indireta é um direito importante que protege o trabalhador contra abusos do empregador. Se você está enfrentando uma situação difícil no trabalho, conheça seus direitos e procure ajuda. É essencial que todos saibam que não precisam aceitar condições ruins de trabalho e que a lei está aí para proteger.

Exoneração de pensão alimentícia

Amparado pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), o Artigo 1.694 do Código Civil determina que a pensão alimentícia é devida quando necessita o credor e pode o devedor. Ou seja, para que a pensão alimentícia seja concedida, é necessário que o alimentado demonstre que não tem condições de se manter por conta própria e que o alimentante tenha condições de arcar com o pagamento.

Modalidades de Guarda e seus impactos

Atualmente, o sistema judiciário brasileiro reconhece diferentes modalidades de guarda, cada uma com suas próprias regras e características distintas. ▪ Guarda Compartilhada:A guarda compartilhada é a regra geral e está prevista no artigo 1.583 do Código Civil. Nesse modelo, tanto o pai quanto a mãe exercem a guarda simultaneamente. Mesmo que os pais não tenham uma boa relação, é possível estabelecer a guarda compartilhada, desde que ambos estejam aptos para exercê-la. A criança não mora em duas casas ao mesmo tempo; será determinada uma casa de referência que melhor atenda às necessidades do filho. Importante ressaltar que a guarda compartilhada não isenta o pagamento da pensão alimentícia. As decisões e a educação dos filhos são compartilhadas, mas a obrigação alimentar permanece. ▪ Guarda Unilateral, o modelo mais comum, onde na maioria dos casos é exercida pelas mães e ocorre quando um dos pais não está em condições de exercer suas atribuições com o filho de forma satisfatória, por condições ou por interesse; Nesse caso, apenas um dos pais (ou alguém que possa substituí-lo) exerce a guarda.Quem detém a guarda toma todas as decisões relacionadas à educação, lazer, alimentação, entre outras. O pai ou mãe que não exerce a guarda tem o direito de visitar a criança e solicitar informações sobre ela. A guarda unilateral é comum em casos de abandono, maus tratos ou falta de condições mínimas para garantir os cuidados necessários ao filho. A obrigação de pagar a pensão alimentícia permanece. ▪ Guarda Alternada:Na guarda alternada, os pais compartilham o tempo de convivência com os filhos de forma mais equilibrada. A criança alterna períodos de moradia com cada genitor.Essa modalidade exige uma boa comunicação e logística entre os pais. A pensão alimentícia pode ser ajustada conforme os períodos de convivência. ▪ Guarda Nidal (ou Bird Nesting):Na guarda nidal, a criança permanece na mesma residência, e os pais alternam sua presença na casa. Os pais mantêm uma casa conjunta para os filhos, enquanto vivem em locais separados. Essa opção visa minimizar o impacto da separação nos filhos, mas requer cooperação e organização dos pais. Além disso, pode ocorrer a transferência da Guarda para o outro Genitor: A transferência da guarda para o genitor pode ocorrer em situações específicas, como: ▪ Mudança de Circunstâncias: Se o genitor que não detém a guarda demonstrar melhorias significativas em sua vida (por exemplo, estabilidade financeira, tratamento de vícios, etc.), a Justiça pode reavaliar a guarda; ▪ Interesse da Criança: Sempre que o interesse da criança estiver em jogo, a Justiça considerará essa prioridade ao decidir sobre a transferência da guarda. ▪ Prova de Capacidade: O genitor interessado em obter a guarda deve apresentar provas de que está apto a cuidar do filho de maneira adequada. Para solicitar auxilio profissional em casos como este contate-nos! Nossos advogados especialistas em Direito de Família estão aptos a auxiliar em processos de guarda, orientando os pais, mediando acordos e representando seus interesses perante a Justiça.