Impactos trabalhistas em feriados nacionais

Oi, leitores! Hoje vamos falar sobre como o novo feriado nacional, celebrado no dia 20 de novembro como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, impacta as relações de trabalho. Vamos tirar suas dúvidas sobre direitos, deveres e ajustes necessários para esse dia tão significativo. Vamos lá? TRABALHO EM DIA DE FERIADO Pagamento em Dobro: Se o empregado trabalhar no feriado, a legislação trabalhista determina o pagamento em dobro, salvo se houver compensação com outro dia de folga. Essa regra está prevista no artigo 9º da Lei nº 605/1949 e é amplamente corroborada pelo entendimento dos tribunais. Folga Compensatória: Atividades essenciais ou que tenham autorização legal podem negociar folgas compensatórias por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), garantindo flexibilidade nas relações de trabalho. TRABALHO EM ESCALAS Turnos Ininterruptos: Empregados que trabalham em turnos ininterruptos devem ter o feriado respeitado. Caso precisem trabalhar, o empregador deve optar pelo pagamento em dobro ou pela concessão de uma folga compensatória. Regime de Plantão: Para trabalhadores em regime de plantão, os direitos são os mesmos: folga compensatória ou pagamento em dobro, conforme o que estiver previsto em acordos ou convenções coletivas. Escala de 12×36: Desde a reforma trabalhista de 2017, o trabalho em feriados nessa escala já está incluído na remuneração padrão. Porém, se a convenção ou acordo coletivo determinar algo diferente, essas regras devem ser observadas. TELETRABALHO E JORNADA PARCIAL Teletrabalho: No teletrabalho, o feriado continua sendo um dia de descanso. Se houver necessidade de trabalho, o pagamento em dobro ou a folga compensatória são direitos garantidos por lei. Jornada Parcial ou Intermitente: Trabalhadores com jornadas parciais ou intermitentes também têm direito ao pagamento adicional ou à compensação proporcional ao período trabalhado no feriado. IMPACTOS PARA EMPRESAS Autorização para Funcionamento: Empresas que desejarem operar no feriado precisam verificar as legislações estaduais e municipais para garantir que estejam autorizadas a funcionar. Em caso de descumprimento, podem surgir passivos trabalhistas ou penalidades administrativas. Negociações Coletivas: É comum que sindicatos negociem acordos para permitir a prestação de serviços em feriados. Essas negociações geralmente incluem compensações financeiras maiores ou escalas diferenciadas para atender às necessidades das empresas e dos trabalhadores. RECOMENDAÇÃO GERAL Para as empresas, é essencial ajustar escalas e folhas de pagamento com antecedência, garantindo que os direitos trabalhistas sejam respeitados e evitando problemas futuros. Já para os trabalhadores, o ideal é consultar sua Convenção Coletiva de Trabalho e ficar atento aos seus direitos. Em caso de descumprimento, sempre é possível buscar apoio jurídico especializado para assegurar o cumprimento das regras. Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.

FGTS – Informações Importantes

Oi leitores, hoje vamos falar sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Brasil. A seguir, apresento um guia completo sobre como ele deve ser depositado, os valores envolvidos, quando o trabalhador pode sacar, os critérios de saque e como consultar os depósitos. O QUE É O FGTS? O FGTS é um direito dos trabalhadores regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por leis complementares. Ele consiste em depósitos mensais que o empregador deve fazer em uma conta vinculada ao contrato de trabalho do empregado, funcionando como uma reserva financeira para situações de demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de casa própria, entre outras necessidades. COMO DEVE SER DEPOSITADO E VALOR DOS DEPÓSITOS O empregador é obrigado a depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada ao FGTS, aberta na Caixa Econômica Federal. Esse percentual é calculado sobre o total da remuneração, incluindo salário-base, horas extras e adicionais (noturno, de insalubridade, etc.). EXCEÇÕES PARA CONTRATOS DE MENOR APRENDIZ No caso dos jovens aprendizes, o percentual do FGTS é reduzido para 2% do salário. SITUAÇÕES EM QUE O SAQUE DO FGTS É PERMITIDO O saque do FGTS é permitido em várias situações específicas, incluindo: Demissão sem justa causa: o trabalhador pode sacar o saldo da conta do FGTS. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior: por decisão judicial. Rescisão antecipada de contrato por prazo determinado, como contratos temporários. Aposentadoria. Aquisição da casa própria ou amortização do saldo devedor de financiamento habitacional pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Doenças graves, como câncer e HIV, ou estágio terminal de qualquer doença grave, do trabalhador ou de seus dependentes. Falecimento do trabalhador: os dependentes podem sacar o valor. Desemprego superior a três anos consecutivos, permitindo o saque de todas as contas inativas. Modalidade de Saque-Aniversário: permite ao trabalhador sacar anualmente uma porcentagem do saldo. CRITÉRIOS DE SAQUE Cada uma dessas hipóteses de saque exige a apresentação de documentos específicos para comprovação. Por exemplo: Para demissão sem justa causa: apresentação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Para aquisição de casa própria: comprovante de propriedade e contrato de financiamento habitacional. Para doenças graves: laudo médico atestando a condição do trabalhador ou de seus dependentes. COMO CONSULTAR OS DEPÓSITOS DO FGTS Os trabalhadores podem verificar os depósitos do FGTS de várias maneiras: Aplicativo FGTS: disponível para iOS e Android, permite a consulta ao saldo e aos depósitos. Internet Banking da Caixa: para correntistas, é possível consultar pelo site oficial. Mensagem via SMS: o trabalhador pode cadastrar seu celular no site da Caixa para receber informações de saldo e movimentações. Extrato em Agências da Caixa: o trabalhador pode se dirigir a uma agência com seu CPF e número do PIS/PASEP. IMPORTÂNCIA DO FGTS E FISCALIZAÇÃO O FGTS é um direito que visa a proteção financeira do trabalhador em casos de necessidade, e seu depósito é obrigatório. Caso o empregador não realize o depósito, o trabalhador pode buscar auxílio na Justiça do Trabalho para exigir a regularização. Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.

Tudo sobre inventário em 2024

Oi leitores, hoje vamos falar sobre o inventário, sua definição e finalidade. INVENTÁRIO: DEFINIÇÃO E FINALIDADE O inventário é o procedimento pelo qual se realiza a apuração, divisão e transferência dos bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. No Brasil, o inventário é obrigatório e deve ser instaurado tanto para organizar o patrimônio do falecido quanto para garantir que os herdeiros recebam suas devidas partes, pagando os tributos aplicáveis, como o ITCMD. A legislação estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, conforme previsto, por exemplo, no Estado de São Paulo. O descumprimento desse prazo gera multa no valor de 10% do ITCMD, e de 20% se ultrapassados 180 dias. Esses prazos e multas, contudo, variam de estado para estado, sendo sempre recomendável consultar a legislação local. MODALIDADES DE INVENTÁRIO O inventário pode ocorrer de três formas: judicial, extrajudicial (em cartório) ou por arrolamento. A escolha da modalidade depende da situação familiar e patrimonial do falecido. INVENTÁRIO JUDICIAL O inventário judicial é obrigatório quando: Existirem herdeiros menores de idade ou incapazes;Houver discordância entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;Existir um testamento;O acervo patrimonial for complexo, exigindo judicialização para maior segurança na divisão. No processo judicial, o juiz conduz o inventário, supervisionado pelo Ministério Público e por um inventariante, garantindo que a divisão de bens ocorra conforme a lei. A tramitação envolve a análise de documentos, avaliações de bens e possíveis perícias, o que pode tornar o processo mais lento. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL (EM CARTÓRIO) Esta modalidade, introduzida pela Lei 11.441/2007, permite que o inventário seja realizado em cartório, tornando-o mais rápido e menos oneroso. Para que o inventário extrajudicial seja possível, é necessário que: Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;Haja consenso sobre a divisão dos bens;Não exista testamento, ou, se houver, este já tenha sido registrado e homologado judicialmente. Em cartório, é lavrada uma escritura pública de inventário, dispensando a intervenção do Judiciário e exigindo apenas a presença de um advogado para orientação. O inventário extrajudicial é uma boa alternativa para famílias que desejam resolver a partilha de forma mais ágil e com menos burocracia. ARROLAMENTO O arrolamento é um procedimento simplificado aplicável quando o acervo patrimonial tem valor reduzido ou quando há consenso entre os herdeiros. Existem dois tipos de arrolamento: SumárioUtilizado em casos de acervo com valor inferior a 1.000 salários mínimos. Simplifica os trâmites processuais e não exige tantas formalidades. ComumMesmo em valores superiores, é permitido desde que haja acordo entre os herdeiros. O procedimento é realizado no Judiciário, mas é mais célere e simples. O PAPEL DO INVENTARIANTE O inventariante é o responsável pela administração do espólio, ou seja, dos bens e obrigações do falecido, durante o trâmite do inventário. Cabe a ele: Apresentar a relação de bens e dívidas;Representar o espólio em questões judiciais e administrativas;Prestar contas dos atos praticados;Zelar pela preservação do patrimônio até a conclusão do inventário. O inventariante pode ser escolhido pelos herdeiros de forma consensual ou, na falta de acordo, nomeado pelo juiz. Ele tem o dever de conduzir o inventário de maneira transparente, prestando contas ao juízo e aos demais herdeiros, o que contribui para uma resolução mais rápida e justa. OS BENS E DIREITOS NO INVENTÁRIO O espólio do falecido pode ser composto por bens móveis (como veículos e joias), imóveis, aplicações financeiras, direitos autorais, participações societárias e até dívidas. Todos esses bens devem ser devidamente descritos no inventário, considerando: Classificação dos BensBens comuns ou particulares, conforme o regime de casamento do falecido. Existência de DívidasDívidas contraídas em vida pelo falecido, que deverão ser quitadas com o espólio antes da divisão entre os herdeiros. IMPACTO DOS REGIMES DE CASAMENTO O regime de casamento do falecido interfere diretamente na composição do espólio e na divisão dos bens. Existem quatro regimes principais de casamento no Brasil: Comunhão Parcial de BensRegime mais comum. Os bens adquiridos durante o casamento são comuns, e os bens anteriores permanecem particulares. Comunhão Universal de BensTodos os bens do casal são comuns, independentemente de terem sido adquiridos antes ou durante o casamento. Separação Total de BensCada cônjuge mantém os bens como particulares, sendo transmitidos somente aos seus herdeiros legais. Participação Final nos AquestosBens adquiridos durante o casamento são divididos ao final do vínculo, enquanto os bens adquiridos antes permanecem particulares. Esses regimes impactam diretamente a partilha, pois delimitam o que pertence exclusivamente ao falecido e o que deve ser dividido com o cônjuge sobrevivente. EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO A existência de um testamento pode alterar a forma de partilha dos bens, sempre respeitando a legítima dos herdeiros necessários (cônjuge, descendentes e ascendentes). O testamento permite que o falecido disponha de até 50% do seu patrimônio para quem desejar, desde que os herdeiros necessários não sejam prejudicados. Havendo testamento, a sua validação deve ser feita judicialmente, ainda que o inventário ocorra extrajudicialmente. PROCEDIMENTOS PARA INGRESSAR COM O PEDIDO DE INVENTÁRIO Reunir DocumentosDocumentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de óbito, certidões de casamento e nascimento, documentos dos bens e eventual testamento. Escolha do InventarianteOs herdeiros, em comum acordo, indicam quem será o inventariante. No inventário judicial, essa escolha deve ser formalizada e homologada pelo juiz. Procurar um AdvogadoO advogado é indispensável, pois orienta os herdeiros e acompanha o processo, seja judicial ou em cartório. Protocolar o PedidoNo caso judicial, o pedido inicial é protocolado no Fórum competente, com as informações sobre o espólio, o inventariante, a relação de bens e dívidas e os herdeiros.No caso extrajudicial, todos os herdeiros devem comparecer ao cartório, acompanhados de um advogado, para assinatura da escritura pública. Cumprimento dos Trâmites LegaisApós o pedido, devem ser seguidos os trâmites específicos para cada modalidade, que incluem a avaliação dos bens e a quitação de impostos. Finalização do Inventário e Partilha dos BensAo fim do inventário, ocorre a homologação da partilha, distribuindo o patrimônio conforme a lei ou o testamento. Dessa forma, o inventário, seja judicial ou extrajudicial, é fundamental para garantir que a partilha do patrimônio seja feita com segurança jurídica e… Continuar lendo Tudo sobre inventário em 2024

Quem tem direito a receber pensão por morte?

Oi leitores, hoje vamos falar sobre a pensão por morte, um benefício previdenciário fundamental para os dependentes de trabalhadores ou aposentados que infelizmente faleceram. Esse benefício visa amparar financeiramente aqueles que dependiam do segurado falecido, garantindo um suporte contínuo para seus dependentes. QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE Para compreender melhor quem pode receber a pensão por morte, é essencial entender as três classes de dependentes previstas na legislação. Cada classe tem prioridade na ordem de recebimento, ou seja, a existência de dependentes em uma classe exclui o direito de dependentes da classe seguinte. CLASSES DE DEPENDENTES 1ª CLASSEO cônjuge ou companheiro(a)Filho(a) não emancipado(a) até 21 anosFilho(a) com deficiência de qualquer idade, desde que a deficiência seja reconhecida pelo INSS e preencha os requisitos legais para caracterização de dependênciaFilho(a) inválido(a), ou seja, que apresente invalidez permanente 2ª CLASSEOs pais, que devem comprovar a dependência econômica do falecido 3ª CLASSEIrmão(ã) não emancipado(a), até 21 anosIrmão(ã) inválido(a) ou com deficiência, que também precisam comprovar a dependência econômica do segurado OUTROS DEPENDENTES QUE TÊM DIREITO Além dessas três classes, a legislação prevê situações específicas, como: Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)Caso o falecido pagasse pensão alimentícia, o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) também terá direito à pensão por morte Enteados e menores tuteladosEquiparam-se aos filhos, desde que comprovem a dependência econômica e que o segurado tenha manifestado a intenção de incluí-los como dependentes REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE Para que a pensão por morte seja concedida, o falecido deve ter mantido a condição de segurado ao falecer, ou seja, deve estar no período de cobertura do INSS, conhecido como período de graça, ou possuir vínculos contributivos ativos na época do falecimento No entanto, em alguns casos, o benefício também pode ser concedido mesmo que o falecido tenha perdido a condição de segurado, contanto que ele já tivesse preenchido todos os requisitos para aposentadoria antes de falecer. Esse entendimento foi consolidado pelo STJ na Súmula 416, que define que, se o trabalhador já tinha direito à aposentadoria, mas não chegou a solicitá-la, seus dependentes têm direito à pensão por morte EXEMPLOS DE APLICAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE Cônjuge com filhos menoresSe um trabalhador falecer, deixando esposa e filhos menores de 21 anos, ambos terão direito ao benefício. No entanto, caso o cônjuge seja o único dependente da 1ª classe, ele receberá o benefício integral Falecido sem cônjuge ou filhos, mas com pais dependentesQuando o trabalhador não possui cônjuge, companheiro(a) ou filhos menores, mas possui pais que dependiam financeiramente dele, esses pais, que são da 2ª classe, poderão solicitar a pensão por morte, mediante comprovação da dependência econômica Ex-companheiro(a) recebendo pensão alimentíciaUm trabalhador divorciado que pagava pensão alimentícia para a ex-esposa e falece; neste caso, a ex-esposa poderá requerer a pensão por morte, mesmo sem a convivência, pois a dependência econômica é configurada pelo pagamento da pensão alimentícia Trabalhador que completou os requisitos para aposentadoriaUm segurado que já reunia todos os requisitos para se aposentar, mas ainda não havia solicitado o benefício, garante aos seus dependentes o direito à pensão por morte, mesmo que ele não estivesse ativo como segurado no momento do falecimento, conforme orientação da Súmula 416 do STJ CRITÉRIOS ADICIONAIS PARA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO Alguns critérios específicos influenciam a duração e continuidade do benefício, especialmente para o cônjuge ou companheiro: Duração do casamento ou união estávelÉ necessário que a união tenha durado pelo menos dois anos antes do falecimento para garantir a continuidade do benefício ao cônjuge ou companheiro Tempo de contribuição do falecidoA continuidade da pensão ao cônjuge também depende do tempo de contribuição do falecido ao INSS Idade do cônjuge ou companheiroDependendo da idade do cônjuge, o benefício pode ser temporário ou vitalício, com critérios como: se o cônjuge tiver menos de 21 anos, a pensão será de 3 anos; se tiver entre 21 e 26 anos, 6 anos; de 27 a 29 anos, 10 anos; de 30 a 40 anos, 15 anos; de 41 a 43 anos, 20 anos; e, se tiver mais de 44 anos, o benefício será vitalício IMPORTANTE: CONDIÇÕES ESPECIAIS E PERÍODO DE GRAÇA Mesmo sem contribuições recentes, o segurado pode manter o direito ao benefício por meio do chamado “período de graça,” que é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado sem contribuir. Esse período pode ser estendido em situações específicas, como: Período de até 12 meses após a cessação de contribuiçãoPeríodo de até 24 meses, se o segurado tiver mais de 10 anos de contribuiçãoAumentado para 36 meses, caso o segurado já tenha perdido o emprego involuntariamente EM CASO DE DÚVIDAS Entender todos os critérios e direitos à pensão por morte pode ser complexo. Para esclarecer dúvidas ou receber uma orientação personalizada sobre a concessão da pensão por morte, entre em contato com nossa equipe.   Este artigo foi elaborado por Larissa Martho, especializada em Direito Previdenciário, com vasta experiência em Dir. previdenciário.

Testamento ou doação com usufruto?

Oi leitores, hoje vamos falar sobre TESTAMENTO e DOAÇÃO COM USUFRUTO, tema importante no direito sucessório e patrimonial.   Essas ferramentas são essenciais para organizar a herança e proteger os interesses de todos os envolvidos.   Vamos entender melhor cada uma delas, suas diferenças e as implicações fiscais.   Se você busca proteger e controlar seus bens, tanto agora quanto após sua partida, testamentos e doações com usufruto são mecanismos eficazes de gerenciamento patrimonial.   A proteção do patrimônio tem se tornado cada vez mais relevante, permitindo que você organize sua herança de forma segura e estratégica, garantindo o bem-estar dos seus entes queridos e evitando conflitos futuros.     TESTAMENTO   Definição: O testamento é um ato unilateral pelo qual você, em vida, manifesta sua vontade sobre a distribuição de seus bens e direitos após a sua morte. Esse documento pode ser revogado a qualquer momento, desde que você esteja em pleno uso de suas faculdades mentais. Pode ser formulado em três modalidades, sendo:   PÚBLICORedigido por um tabelião e registrado em cartório.   PARTICULAREscrito e assinado por você, geralmente com testemunhas.   CERRADOSigiloso e entregue em cartório lacrado.   Vantagens em registrar um testamento: Permite estabelecer regras detalhadas sobre a partilha de seus bens, designando herdeiros de forma específica e prevendo cláusulas de usufruto.   Limitações do testamento: É necessário respeitar a legítima, que é a parte dos bens reservada aos herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes e cônjuge.     DOAÇÃO COM USUFRUTO   Definição: A doação com usufruto é uma forma de transferir a propriedade de um bem em vida, onde você, como doador, se reserva o direito de usufruir desse bem até sua morte. O nu-proprietário, geralmente seu herdeiro, só passa a ter pleno domínio dos bens após o falecimento do usufrutuário.   UsufrutoDá a você o direito de usar e aproveitar os frutos do bem, como aluguéis de um imóvel.   Nua-propriedadeVocê transfere a propriedade, mas retém o usufruto.   Vantagens da doação com usufruto: Permite que você mantenha o controle e o benefício dos bens enquanto estiver vivo, facilitando a transferência de patrimônio para os herdeiros e evitando o processo de inventário.   Desvantagens: Uma vez feita a doação com cláusula de usufruto, pode ser bastante complexo revertê-la.     PRINCIPAIS DIFERENÇAS   Momento da Transferência: No testamento a transferência dos bens só ocorre após a sua morte. Já na Doação com Usufruto a transferência da propriedade ocorre em vida, mas com a retenção do usufruto pelo doador.   Revogabilidade: O testamento pode ser alterado ou revogado a qualquer momento. Já a doação com usufruto, em geral, é irrevogável após a formalização, salvo em casos excepcionais.   Controle e Gestão dos Bens: No testamento não há alteração do controle dos bens em vida. Já na Doação com Usufruto o doador mantém o controle através do usufruto.     IMPOSTOS ENVOLVIDOS   Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD):TESTAMENTOO ITCMD incide após a sua morte, durante o processo de inventário. A alíquota varia de acordo com o estado, podendo chegar a 8%.   DOAÇÃO COM USUFRUTOO ITCMD incide no momento da doação e pode incidir novamente quando o usufruto se extingue, dependendo da legislação estadual.     Outros Custos:Taxas cartoráriasTanto o testamento quanto a doação exigem o pagamento de taxas para sua formalização em cartório. Possibilidade de Isenções ou ReduçõesAlguns estados oferecem isenções ou reduções para transferências de baixo valor ou entre parentes diretos.     CONSIDERAÇÕES FINAIS Ambos os instrumentos têm vantagens e desvantagens conforme o seu objetivo patrimonial e familiar.   O testamento oferece flexibilidade e a possibilidade de ajustes ao longo da vida, enquanto a doação com usufruto permite a antecipação da sucessão e o controle dos bens.   É fundamental consultar um advogado especializado em direito sucessório para entender as implicações específicas de cada opção e otimizar sua estratégia patrimonial, minimizando custos e conflitos futuros.     Este post foi elaborado por Dra. Bruna B. Bolson, especialista em Direito Civil, com vasta experiência em casos cíveis, de família e gerenciamento patrimonial.

Direitos na demissão

PEDIU DEMISSÃO OU FOI DEMITIDO? Saiba quais verbas serão recebidas em cada modalidade de finalização do contrato de trabalho. Demissão por justa causa Tem direito: Salário proporcional aos dias trabalhados.Férias vencidas + 1/3 constitucional. Não tem direito: Aviso prévio.Seguro desemprego.13° e férias proporcionais.Sacar o FGTS.   Demissão sem justa causa Tem direito: Salário proporcional aos dias trabalhados.Férias vencidas + 1/3 constitucional.Férias a vencer e proporcionais + 1/3.Aviso Prévio de 30 dias ou um mês de salário.13° salário proporcional.Saque do FGTS + Multa de 40% sobre os depósitos.Seguro desemprego na forma da lei. Pedido de demissão Tem direito: Salário proporcional aos dias trabalhados.Férias vencidas + 1/3 constitucional.Férias a vencer e proporcionais + 1/3.13° salário proporcional. Não tem direito: Seguro desemprego.Sacar o FGTS.Deve cumprir o aviso prévio.   Demissão por acordo Tem direito: Salário proporcional aos dias trabalhados.Férias vencidas + 1/3 constitucional.Férias a vencer e proporcionais + 1/3.13° salário proporcional.50% do valor do aviso prévio.Saque de 80% do valor do FGTS.Multa de 20% sobre os depósitos do FGTS. Não tem direito: Seguro desemprego. Este post foi elaborado por Dra. Bruna B. Bolson, especialista e pós-graduada em Direito do Trabalho, com vasta experiência em casos trabalhistas e direitos dos trabalhadores.

TST autoriza descontos em rescisão

QUANDO UM COLABORADOR PODE FICAR SEM SEUS VALORES DE RESCISÃO Olá, caro leitor! Hoje vamos entender uma situação delicada que pode afetar tanto trabalhadores quanto empresas: quando um colaborador pode ficar sem seus valores de rescisão. Recentemente, uma decisão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe à tona esse tema, servindo como um importante alerta sobre as consequências de atos desonestos no ambiente de trabalho. O CASO DO ANALISTA DE SISTEMAS Imagine um analista de sistemas contratado por uma empresa em 2016. Após alguns anos de dedicação, esse colaborador é demitido por justa causa em agosto de 2020, após ser flagrado praticando uma fraude contábil. A fraude no sistema de registros de transporte da empresa resultou em um prejuízo significativo, estimado em R$ 474 mil. O mais curioso desse caso é que, mesmo após a demissão por justa causa, o colaborador decidiu contestar judicialmente, solicitando o pagamento das suas verbas rescisórias, como se a fraude fosse algo secundário. DECISÃO DO TST A empresa argumentou que, devido ao prejuízo causado pela fraude, os valores rescisórios deveriam ser utilizados para ressarcir parte desse montante. A Justiça do Trabalho concordou, autorizando o desconto das verbas rescisórias para cobrir o prejuízo, mas limitando o desconto ao valor que o empregado teria direito a receber na rescisão. O que chama a atenção neste caso são as provas concretas, como mensagens de WhatsApp, onde o próprio analista reconheceu o erro e se ofereceu para utilizar seus bens pessoais para saldar parte da dívida. Isso foi decisivo para que a Justiça entendesse que o desconto era válido e justo. Além disso, o relator do agravo, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, conforme a Súmula 18 do TST, a compensação de créditos trabalhistas só pode ocorrer em situações específicas, como em casos de dolo do empregado. O artigo 462 da CLT também prevê que, quando o empregado age de forma intencional, como no caso de fraudes, a empresa tem o direito de fazer esse tipo de desconto para ressarcir seus prejuízos. CONSEQUÊNCIAS DE ATOS DESONESTOS NO TRABALHO Situações como essa demonstram a importância de manter uma conduta ética no ambiente de trabalho. Se você é trabalhador, saiba que seus direitos trabalhistas existem para protegê-lo e garantir que você receba tudo a que tem direito. No entanto, esses direitos estão diretamente ligados às suas obrigações. Cometer ilegalidades pode comprometer seriamente o que você construiu ao longo da sua carreira, tanto financeiramente quanto profissionalmente. Muitas vezes, trabalhadores enfrentam pressões, dificuldades financeiras ou outras questões pessoais que podem levá-los a agir de maneira inadequada. Mas é fundamental lembrar que as consequências de ações como fraudes ou desvios podem ser devastadoras. O impacto não é apenas financeiro — com o risco de perder verbas rescisórias e enfrentar processos judiciais — mas também pessoal e profissional. Uma dispensa por justa causa por atos desonestos pode manchar seu histórico de trabalho, dificultando oportunidades futuras. ORIENTAÇÕES PARA TRABALHADORES Se você está enfrentando problemas no trabalho, é sempre melhor buscar soluções dentro da legalidade. Um bom advogado pode te orientar e mostrar que há caminhos seguros e justos para resolver qualquer impasse, seja uma questão de salário, ambiente de trabalho ou outras dificuldades. Agir com transparência é essencial. A Justiça do Trabalho está aí para proteger tanto os trabalhadores quanto os empregadores, garantindo que tudo ocorra dentro dos limites da lei. Honestidade e clareza no relacionamento profissional fazem toda a diferença. As empresas precisam de trabalhadores leais, assim como os trabalhadores precisam de empresas que respeitem seus direitos. CONCLUSÃO O caso apresentado mostra que agir de má-fé pode custar caro, e não apenas financeiramente. Contudo, é sempre possível evitar esse tipo de situação buscando orientações e adotando uma postura ética. Se você, como trabalhador, sente que está sendo lesado ou tem dúvidas sobre seus direitos, o melhor caminho é sempre procurar ajuda especializada. Manter uma conduta justa e ética é o que vai garantir sua segurança jurídica e proteger sua carreira no longo prazo. Até a próxima! Este artigo foi elaborado por Dra. Bruna, especialista e pós-graduada em Direito do Trabalho, com vasta experiência em casos de direito trabalhista e proteção dos direitos dos trabalhadores.

Aposentadoria para a Pessoa Com Deficiência

DIREITO À APOSENTADORIA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Olá, caro leitor! Hoje vamos abordar um tema de grande relevância para muitos trabalhadores: a aposentadoria para pessoa com deficiência. Este benefício é fundamental para garantir uma vida mais digna e acessível, reconhecendo as dificuldades adicionais que essas pessoas enfrentam ao longo de suas carreiras. CRITÉRIOS PARA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A aposentadoria para pessoa com deficiência traz critérios mais brandos, adiantando o momento da aposentadoria da pessoa com deficiência.  No entanto, é importante ressaltar que possuir uma deficiência não garante o direito à aposentadoria imediata. A pessoa com deficiência que pretende se aposentar por idade deve possuir: 180 meses de carência15 anos de tempo de contribuição exclusivamente na condição de deficiente60 anos de idade, se homem55 anos de idade, se mulher Para a aposentadoria por tempo de contribuição, também há redução no tempo de contribuição, conforme apuração do INSS quanto ao grau da deficiência. Nesse caso, não há idade mínima. Sendo, para homens: 25 anos de contribuição – Para deficiência Grave29 anos de contribuição – Para deficiência Moderada33 anos de contribuição – Para deficiência Leve Para mulheres: 20 anos de contribuição – Para deficiência Grave24 anos de contribuição – Para deficiência Moderada28 anos de contribuição – Para deficiência Leve O padrão são 35 anos, então para cada grau de deficiência há uma redução de tempo diferente. IMPORTÂNCIA DA APOSENTADORIA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma conquista importante, pois reconhece as dificuldades adicionais que essas pessoas enfrentam ao longo de suas vidas profissionais. As regras mais brandas permitem que o trabalhador ou trabalhadora com deficiência se aposente mais cedo, levando em consideração o grau da sua deficiência e o impacto disso no seu dia a dia de trabalho. Isso garante maior acessibilidade e uma vida mais digna, respeitando as limitações e necessidades específicas de cada indivíduo. REQUISITOS E AVALIAÇÃO DO INSS No entanto, é fundamental entender que, mesmo com os critérios diferenciados, a aposentadoria não é automática. O trabalhador precisa atender aos requisitos de tempo de contribuição e carência, além de passar por avaliação do INSS que define o grau da deficiência. Esse processo é essencial para garantir que o benefício seja concedido de forma justa e adequada a cada caso. ORIENTAÇÕES PARA TRABALHADORES Se você ou alguém que conhece se enquadra nesses critérios, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. Um advogado pode ajudar a esclarecer as dúvidas, revisar o histórico de contribuições e garantir que o pedido de aposentadoria seja feito corretamente, maximizando as chances de sucesso. CONCLUSÃO A aposentadoria para pessoa com deficiência é uma ferramenta essencial para assegurar que trabalhadores enfrentando desafios adicionais possam desfrutar de uma aposentadoria digna e adequada às suas necessidades. Entender os critérios e buscar a orientação correta são passos fundamentais para garantir que esse direito seja plenamente usufruído. Se você está considerando se aposentar ou conhece alguém nessa situação, não hesite em procurar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Garantir seus direitos e entender as implicações legais é essencial para uma aposentadoria justa e tranquila. Até a próxima! Este artigo foi elaborado por Dra. Larissa Martho, especialista e pós-graduada em Direito do Trabalho, com vasta experiência em casos de limbo previdenciário e direitos dos trabalhadores.

Aposentadoria do professor: saiba como funciona e qual a melhor opção para você

Se você é professor ou professora e está pensando na aposentadoria, é importante entender como as regras para o magistério funcionam. A boa notícia é que, por conta da importância e do desgaste da profissão, existem algumas diferenças em relação à aposentadoria dos demais trabalhadores. E eu estou aqui para explicar tudo de forma simples e clara, para que você tome a melhor decisão no seu caso. Se você já trabalhava como professor antes da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, as coisas mudaram um pouco. Porém, fique tranquilo! Existem regras de transição que podem te ajudar a garantir uma aposentadoria mais justa. A transição pode incluir, por exemplo, um “pedágio”, onde você contribui por um período extra proporcional ao que faltava para se aposentar antes da reforma.   Por isso, é muito importante analisar qual regra se aplica ao seu caso, especialmente se você já estava perto de se aposentar antes de 2019. Dependendo da sua situação, pode ser mais vantajoso seguir as regras de transição. E isso, claro, requer um planejamento cuidadoso para que você encontre a melhor aposentadoria possível. Como é feito o cálculo da aposentadoria? A Reforma da Previdência trouxe mudanças no cálculo do valor da aposentadoria. Agora, o benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição, e não mais na média dos 80% maiores salários, como era antes.   Isso pode impactar o valor final, especialmente se você teve períodos de salários mais baixos ao longo da carreira.   Mas, com um bom planejamento, é possível minimizar esse impacto e garantir que você se aposente da melhor forma. O que você deve fazer? Se você está perto de se aposentar ou quer começar a planejar, o ideal é analisar com calma qual regra se encaixa melhor no seu caso. Seja pelas regras atuais ou pelas de transição, o importante é garantir que você tenha direito ao melhor benefício possível.   Nossa dica? Procure orientação especializada. Entender essas regras pode ser complicado, mas com um bom planejamento você pode se aposentar com tranquilidade, sabendo que está fazendo o melhor para o seu futuro.   Nosso escritório está aqui para ajudar você a encontrar o caminho certo e garantir a sua aposentadoria da melhor maneira.   Espero que esse conteúdo tenha esclarecido um pouco mais sobre como funciona a aposentadoria para professores e professoras. Afinal, cada caso é único e merece uma atenção especial para que tudo saia conforme o esperado!

Estratégias para quem já contribuiu como MEI, CLT e Autônomo

Se você já contribuiu para o INSS em diferentes modalidades, como MEI, CLT e autônomo, saiba que é possível aproveitar todo esse histórico de contribuições para planejar sua aposentadoria de forma estratégica. Muitas pessoas têm dúvidas sobre como combinar esses diferentes períodos de contribuição, mas a boa notícia é que, com o auxílio de um advogado previdenciário, é possível otimizar esse processo e garantir o melhor benefício. Se houve algum período como autônomo ou MEI em que as contribuições ao INSS não foram realizadas corretamente, é possível regularizar esses pagamentos em atraso. Isso pode ser feito tanto para garantir o tempo de contribuição quanto para aumentar o valor do benefício. No entanto, esse processo exige atenção, pois o INSS pode pedir comprovações, como notas fiscais ou comprovantes de trabalho. Revisão do Cálculo Outra estratégia importante é revisar o cálculo do seu benefício. Como as regras de cálculo mudaram com a Reforma da Previdência, muitas pessoas que trabalharam em diferentes regimes podem se beneficiar de uma revisão que leve em consideração todos os períodos de contribuição. A ideia é garantir que o valor da aposentadoria seja justo e compatível com o tempo de serviço e as contribuições realizadas. possível regularizar esses pagamentos em atraso. Isso pode ser feito tanto para garantir o tempo de contribuição quanto para aumentar o valor do benefício. No entanto, esse processo exige atenção, pois o INSS pode pedir comprovações, como notas fiscais ou comprovantes de trabalho. Planejamento é Essencial Por fim, o planejamento previdenciário é fundamental. Cada caso é único, e o ideal é que você, com o apoio de um advogado especializado, avalie todas as possibilidades antes de tomar decisões sobre sua aposentadoria. Com uma análise detalhada, é possível aproveitar melhor os diferentes períodos de contribuição e garantir uma aposentadoria mais tranquila.Se você tem dúvidas sobre o que fazer com os períodos de MEI, CLT e autônomo, estamos aqui para ajudar!