Alterações na NR1: benefícios para os trabalhadores

ALTERAÇÕES NA NR1: NOVOS BENEFÍCIOS PARA TRABALHADORES NAS ESFERAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA As mudanças na Norma Regulamentadora 1 (NR1), que entram em vigor em maio de 2025, trazem importantes avanços para os trabalhadores brasileiros. Além de aprimorar a segurança no ambiente laboral, as alterações impactam positivamente direitos trabalhistas e previdenciários. Confira os principais benefícios: MAIOR TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO Com a digitalização completa dos documentos de segurança e saúde, os trabalhadores terão acesso facilitado às informações sobre riscos ocupacionais em seu ambiente de trabalho. Um portal específico permitirá que cada profissional consulte o histórico de exposição a agentes nocivos durante toda sua vida laboral, fortalecendo seu direito à informação. RECONHECIMENTO PREVIDENCIÁRIO MAIS ÁGIL A padronização dos critérios de avaliação de riscos ocupacionais facilitará o reconhecimento de direitos previdenciários, como: Aposentadoria especial: O novo sistema de classificação de riscos, mais objetivo e detalhado, fornecerá evidências mais claras para comprovação de atividades especiais, agilizando processos de aposentadoria especial junto ao INSS. Benefícios por incapacidade: A documentação padronizada sobre condições de trabalho e exposição a riscos simplificará a comprovação do nexo causal em casos de acidentes e doenças ocupacionais. PROTEÇÃO AMPLIADA PARA TRABALHADORES REMOTOS Pela primeira vez, a NR1 estabelece diretrizes específicas para proteção de trabalhadores em regime de teletrabalho, garantindo: 1. Avaliação ergonômica remota obrigatória; 2. Fornecimento de equipamentos adequados para trabalho em casa; 3. Direito à desconexão, com limites claros de jornada; 4. Monitoramento periódico da saúde mental. PARTICIPAÇÃO ATIVA NAS DECISÕES DE SEGURANÇA O novo modelo de gestão participativa previsto na NR1 amplia a voz dos trabalhadores nas decisões sobre segurança e saúde, estabelecendo: 1. Comitês mistos obrigatórios em empresas de médio e grande porte; 2. Canais de denúncia anônima para condições inseguras; 3. Direito de recusa formalizado para situações de risco grave e iminente, sem retaliações. CAPACITAÇÃO CONTÍNUA COMO DIREITO A revisão da NR1 estabelece a capacitação em segurança e saúde como direito fundamental do trabalhador, com: 1. Carga horária mínima anual de treinamento, incluída na jornada de trabalho; 2. Certificações reconhecidas pelo sistema previdenciário; 3. Portabilidade da capacitação entre empresas do mesmo setor. IMPACTOS NA ESTABILIDADE E INDENIZAÇÕES As novas regras fortalecem a posição dos trabalhadores em casos de acidentes e doenças ocupacionais: 1. Presunção de nexo causal quando houver falhas documentadas no PGR; 2. Critérios mais claros para indenizações em ações trabalhistas; 3. Ampliação do período de estabilidade em casos específicos de doenças ocupacionais crônicas. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Especialistas em direito do trabalho e previdenciário avaliam que as mudanças representam um avanço significativo na proteção social dos trabalhadores brasileiros, equilibrando modernização dos processos com ampliação de direitos fundamentais.

Novas mudanças entram em vigor em 2025

NOVAS MUDANÇAS NA NR1 ENTRAM EM VIGOR EM MAIO DE 2025 A partir de maio de 2025, entram em vigor importantes alterações na Norma Regulamentadora 1 (NR1), que trata das Disposições Gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. As mudanças visam modernizar e simplificar os processos de segurança e saúde no trabalho, trazendo mais eficiência e clareza para empregadores e trabalhadores. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Digitalização de documentos Toda a documentação relacionada à segurança e saúde no trabalho poderá ser mantida exclusivamente em formato digital, desde que garantida a integridade, autenticidade e disponibilidade das informações. A assinatura eletrônica passa a ser oficialmente aceita em todos os documentos. Novo sistema de classificação de riscos O sistema de classificação de riscos foi reformulado, adotando uma abordagem mais objetiva e alinhada com padrões internacionais. As empresas terão agora três níveis de risco (baixo, médio e alto), em substituição ao antigo modelo de gradação I a IV. Simplificação do PGR O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) foi simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, que poderão adotar um modelo padronizado disponibilizado pelo Ministério do Trabalho. Integração com outras normas A nova versão da NR1 estabelece diretrizes mais claras sobre sua relação com outras normas regulamentadoras, facilitando a integração entre diferentes requisitos legais e evitando sobreposições. Capacitação remota Os treinamentos em segurança e saúde no trabalho poderão ser realizados integralmente na modalidade à distância para atividades de baixo risco, ampliando o acesso à capacitação. PRAZOS DE ADAPTAÇÃO As empresas terão prazos escalonados para se adaptarem às novas exigências: 1. Grandes empresas: 90 dias após a vigência; 2. Médias empresas: 120 dias após a vigência; 3. Pequenas empresas: 180 dias após a vigência; 4. Microempresas: 240 dias após a vigência. IMPACTOS ESPERADOS Espera-se que as mudanças reduzam em até 30% os custos administrativos relacionados à gestão de saúde e segurança do trabalho, sem comprometer a proteção dos trabalhadores. A simplificação dos processos também deve aumentar o nível de conformidade, especialmente entre pequenas empresas. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Especialistas recomendam que as organizações iniciem o quanto antes o processo de adequação às novas regras, revisando seus procedimentos internos e capacitando suas equipes para a transição. Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.

Revisão do art. 29 – Dinheiro do INSS

REVISÃO DO ARTIGO 29: VOCÊ PODE TER DIREITO A RECEBER VALORES ACUMULADOS ATÉ O FINAL DO ANO Oi, leitores! Hoje vamos falar sobre um assunto muito importante que pode colocar dinheiro no seu bolso: a Revisão do Artigo 29 do INSS. Se você recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez entre 2002 e 2009, preste muita atenção, pois você pode ter direito a valores atrasados que o INSS deve pagar até 31 de dezembro de 2025. Isso mesmo, o prazo está se esgotando! A IMPORTÂNCIA DE TER UM ADVOGADO NESSE PROCESSO Antes de explicar o que é essa revisão, preciso destacar algo fundamental: embora seja possível verificar se você tem direito à revisão sozinho, contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença. Por quê? Porque a análise do direito à revisão envolve cálculos complexos, prazos específicos e particularidades que um profissional experiente saberá identificar com precisão. Além disso, caso seja necessário entrar com alguma medida judicial para garantir seu direito, apenas um advogado poderá representá-lo adequadamente. Muitas pessoas perdem a chance de receber valores significativos por não buscarem orientação jurídica adequada. Lembre-se: o INSS está revisando manualmente cerca de 140 mil benefícios e ter um profissional acompanhando seu caso aumenta as chances de sucesso. O QUE É A REVISÃO DO ARTIGO 29? A Revisão do Artigo 29 corrige um erro que o INSS cometeu ao calcular benefícios concedidos entre abril de 2002 e outubro de 2009. Durante esse período, o INSS calculou incorretamente o valor dos benefícios, considerando 100% das contribuições, quando deveria ter usado apenas os 80% maiores valores. Para entender melhor: a lei determina que para calcular o valor de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o INSS deve usar a média dos 80% maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores. Mas, durante aquele período, o INSS usou todos os salários de contribuição, incluindo os menores valores, o que resultou em benefícios com valores mais baixos do que deveriam ser. Veja o que diz a lei: Lei 8.213/91, Art. 29, inciso II: “O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário, para os benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte derivada destes benefícios, e auxílio-acidente.” QUEM TEM DIREITO À REVISÃO? Você pode ter direito à revisão se recebeu algum destes benefícios entre 17/04/2002 e 29/10/2009: 1. Auxílio-doença; 2. Aposentadoria por invalidez; 3. Pensão por morte derivada dos benefícios acima; 4. Auxílio-acidente. ATENÇÃO AO PRAZO: O INSS prorrogou o pagamento dessas revisões até 31 de dezembro de 2025. Isso significa que você tem até essa data para garantir que seu caso seja analisado e os valores sejam pagos! COMO SABER SE TENHO DIREITO? Para verificar se você tem direito à revisão, você pode: 1. Consultar um advogado especializado em direito previdenciário (recomendado); 2. Acessar o portal ou aplicativo Meu INSS (meu.inss.gov.br); 3. Ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. Você precisará ter em mãos: 1. Seu número de benefício; 2. Data de concessão do benefício; 3. CPF e outros documentos pessoais; 4. Cartas de concessão do benefício (se tiver). CRONOGRAMA DE PAGAMENTO: FIQUE ATENTO! O INSS estabeleceu um cronograma para o pagamento dos valores devidos: – Para benefícios ainda ativos: As revisões serão processadas até 31/03/2025, com pagamento até 31/05/2025. – Para benefícios já cessados: As revisões serão processadas e pagas até 31/12/2025. IMPORTANTE: Não deixe para a última hora! Quanto antes você verificar sua situação e, se possível, contar com a assistência de um advogado, maiores as chances de receber os valores a tempo. COMO OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS? O pagamento dos valores atrasados segue uma ordem de prioridade: 1. Beneficiários com benefícios ainda ativos; 2. Pessoas mais idosas; 3. Valores menores. Se você entrou com uma ação judicial, os valores podem ser pagos por: – RPV (Requisição de Pequeno Valor): Para valores até 60 salários mínimos; – Precatório: Para valores acima de 60 salários mínimos. QUEM NÃO TEM DIREITO À REVISÃO? Não têm direito à revisão: 1. Benefícios que já foram revisados administrativa ou judicialmente; 2. Benefícios concedidos durante a vigência da Medida Provisória 242; 3. Benefícios com início antes de 17/04/2002; 4. Benefícios precedidos por outros que já caíram na decadência (prazo legal expirado). EXEMPLO PRÁTICO Vamos imaginar o caso do Sr. José, de 72 anos, que recebeu auxílio-doença de maio de 2005 a dezembro de 2006. Na época, o INSS calculou seu benefício usando todas as suas contribuições, inclusive as menores. Com a revisão, o INSS recalculará o benefício usando apenas os 80% maiores salários de contribuição, o que resultará em um valor maior. Se o Sr. José tiver direito a R$ 10.000 de atrasados e seu benefício estiver ativo, ele receberá esse valor até maio de 2025. Se o benefício já estiver cessado, o pagamento ocorrerá até dezembro de 2025. O Sr. José procurou um advogado especializado que verificou que, além do direito à revisão, ele também tinha outras possibilidades de aumento em seu benefício. O advogado conseguiu agilizar o processo e garantir que o Sr. José recebesse não apenas os valores da revisão, mas também outros direitos que ele desconhecia. DÚVIDAS FREQUENTES 1. Preciso solicitar a revisão ou ela é automática? A revisão é automática para os casos apontados pela Justiça na Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP. No entanto, é recomendável verificar se você está na lista de beneficiários, preferencialmente com o auxílio de um advogado que poderá tomar providências caso seu nome não esteja incluído. 2. Como posso acompanhar o andamento da minha revisão? Você pode acompanhar pelo portal Meu INSS ou ligando para o telefone 135. Se tiver um processo judicial, consulte seu advogado ou verifique o andamento no site do tribunal onde o processo tramita. 3. O que acontece se eu não receber até o prazo final? Se você tem direito à revisão e não receber até o prazo final, é fundamental procurar assistência jurídica para garantir seu direito.… Continuar lendo Revisão do art. 29 – Dinheiro do INSS

Produtos com defeito, como prosseguir?

RESPONSABILIDADE CIVIL POR DEFEITOS EM PRODUTOS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER Oi, leitores! Hoje vamos conversar sobre um tema muito importante para consumidores e advogados: a responsabilidade civil por defeitos em produtos. Você já comprou algo que apresentou problemas logo depois da compra? Ou talvez tenha adquirido um veículo usado que veio com defeitos de fábrica? Vamos entender seus direitos e como a legislação brasileira protege o consumidor nesses casos. FUNDAMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO BRASILEIRO No nosso sistema jurídico, a responsabilidade civil se divide em duas grandes categorias: 1. Responsabilidade contratual: surge a partir de um contrato estabelecido entre as partes, como uma compra e venda; 2. Responsabilidade extracontratual: decorre de uma violação de um dever legal, sem que exista necessariamente um contrato entre as partes. Quando falamos de defeitos em produtos, como veículos, estamos geralmente no campo da responsabilidade contratual, pois existe um contrato de compra e venda entre o consumidor e o fornecedor. RESPONSABILIDADE OBJETIVA X SUBJETIVA: ENTENDA A DIFERENÇA No contexto das relações de consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva. Mas o que isso significa na prática? Responsabilidade objetiva: O fornecedor responde pelos danos causados independentemente de culpa. Não importa se ele tomou todos os cuidados possíveis – se o produto apresentar defeito, ele é responsável. Responsabilidade subjetiva: Seria necessário provar que o fornecedor agiu com culpa ou dolo para responsabilizá-lo, o que não se aplica nas relações de consumo. Essa responsabilidade objetiva está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 12: Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. A TEORIA DO RISCO E SUA APLICAÇÃO A responsabilidade objetiva se fundamenta na chamada teoria do risco. O princípio é simples: quem coloca um produto no mercado e lucra com isso deve assumir os riscos associados a esse produto. No caso específico de veículos com defeitos, o risco está relacionado à possibilidade de falhas na segurança e na usabilidade dos automóveis. Se uma montadora fabrica um carro com um defeito no sistema de freios, por exemplo, ela deve responder pelos danos causados, mesmo que não tenha agido com negligência durante o processo de fabricação. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E OS PRODUTOS DEFEITUOSOS O CDC, promulgado em 1990, representou um marco na proteção dos direitos do consumidor no Brasil. Vamos ver como a lei define um produto defeituoso: Art. 12, § 1º. O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: – I – sua apresentação; – II – o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; – III – a época em que foi colocado em circulação. Ou seja, se você compra um carro e espera que os freios funcionem adequadamente (uma expectativa legítima), mas eles falham, o veículo é considerado defeituoso nos termos da lei. REVENDA E CONTINUIDADE DA RESPONSABILIDADE Um aspecto que muitas pessoas desconhecem é que a responsabilidade do fornecedor não se extingue com a revenda do produto a um terceiro. Se um carro for vendido de Maria para João e posteriormente apresentar um defeito de fabricação (não relacionado ao seu uso), João poderá acionar a montadora original diretamente para resolver o problema, mesmo não sendo o comprador original do veículo. PRAZOS PARA RECLAMAÇÃO O CDC estabelece prazos específicos para reclamação de vícios nos produtos: – 30 dias para bens não duráveis; – 90 dias para bens duráveis. Para vícios ocultos, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito for constatado pelo consumidor. DOCUMENTOS IMPORTANTES PARA RECLAMAÇÕES Quando for necessário entrar com uma ação, procure reunir os seguintes documentos: 1. Nota fiscal e comprovantes de compra; 2. Fotos ou vídeos que demonstrem o defeito; 3. Laudo técnico que comprove a falha no produto; 4. Protocolos ou e-mails de contato com o fornecedor; 5. Outras provas relacionadas ao dano sofrido. DÚVIDAS FREQUENTES 1. Um produto pode ser considerado defeituoso mesmo sem causar impacto direto na segurança? Sim, um produto que não oferece a funcionalidade esperada também pode ser caracterizado como defeituoso, mesmo que a questão principal não seja a segurança. 2. Posso reclamar de um defeito anos após a compra? Depende. Se for um defeito oculto, o prazo inicia no momento da identificação do problema. No entanto, respeite os prazos legais. 3. O fornecedor pode negar assistência por mal uso? Sim, o fornecedor pode argumentar que o problema é resultado de mau uso do consumidor. Por isso, é importante comprovar as condições normais de uso. QUANDO PROCURAR UM ADVOGADO? Se o fornecedor recusar a assistência, um advogado especializado pode ajudar na construção de um processo sólido com as provas necessárias. Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.

Menor Sob Guarda e seus direitos perante o INSS

MENOR SOB GUARDA VOLTA AO ROL DE DEPENDENTES DO SEGURADO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL Oi, leitores! Hoje vamos falar sobre uma importante novidade para quem tem a guarda de crianças ou adolescentes: a Lei 15.108/2025, que reintegrou o menor sob guarda ao rol de dependentes previdenciários. Essa mudança impacta diretamente os direitos dessas crianças e adolescentes em caso de falecimento do guardião. Vamos entender melhor? QUEM É CONSIDERADO MENOR SOB GUARDA? Antes de mais nada, é importante entendermos quem é esse “menor sob guarda” mencionado na legislação. Trata-se da criança ou adolescente que está sob a responsabilidade legal de uma pessoa (o guardião), enquanto não são regularizadas a tutela ou a adoção. A guarda é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), especificamente nos artigos 33 a 35. Vamos conhecer o texto integral do artigo 33: Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados. § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. § 4º Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. O VAI E VEM DA PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO MENOR SOB GUARDA A história da proteção previdenciária para menores sob guarda tem sido marcada por várias mudanças ao longo dos anos. Vamos entender essa trajetória: 1. 1991: A Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) incluiu o menor sob guarda como dependente equiparado a filho, desde que comprovada a dependência econômica. 2. 1997: A Lei nº 9.528/97 modificou a Lei 8.213/91, excluindo o menor sob guarda do rol de dependentes, mantendo apenas o enteado e o menor tutelado. 3. 2021: O STF, através da ADI nº 4878, declarou inconstitucional a exclusão promovida pela Lei nº 9.528/97, entendendo que violava o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente (art. 227 da Constituição Federal). 4. 2019: Antes mesmo do julgamento da ADI, a Reforma da Previdência (EC 103/2019) manteve a exclusão do menor sob guarda, estabelecendo em seu artigo 23, § 6º, que apenas o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho para fins de pensão por morte. 5. 2025: A Lei nº 15.108/2025 reintegrou o menor sob guarda ao rol de dependentes do segurado, equiparando-o a filho para fins previdenciários. O QUE DIZ A NOVA LEI 15.108/2025? A Lei nº 15.108, de 13 de março de 2025, alterou o § 2º do artigo 16 da Lei nº 8.213/91, que passou a ter a seguinte redação: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: § 2º O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação. Com essa mudança, o menor sob guarda volta a ter direito a benefícios previdenciários como pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao segurado. REQUISITOS PARA QUE O MENOR SOB GUARDA SEJA CONSIDERADO DEPENDENTE Para que o menor sob guarda seja reconhecido como dependente previdenciário, é necessário atender aos seguintes requisitos: 1. Existência de guarda judicial (documento formal expedido pelo Juizado da Infância e Juventude); 2. Declaração do segurado reconhecendo o menor como dependente; 3. Comprovação de que o menor não possui condições suficientes para o próprio sustento e educação (dependência econômica). DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE Para solicitar benefícios previdenciários para o menor sob guarda, é necessário apresentar: 1. Termo de Guarda Judicial (documento original); 2. Documentos de identificação do menor (certidão de nascimento); 3. Documentos do segurado (RG, CPF, comprovante de residência); 4. Declaração de dependência econômica assinada pelo segurado; 5. Comprovantes de dependência econômica, como: – Comprovantes de despesas do menor pagas pelo segurado – Declaração escolar indicando o responsável pelo menor – Inclusão do menor como dependente na declaração de imposto de renda – Comprovantes de residência no mesmo endereço EXEMPLO PRÁTICO Vamos imaginar o caso da Maria, que obteve a guarda judicial de seu sobrinho Pedro, de 10 anos, em 15 de abril de 2025, após o falecimento da mãe da criança. Maria é segurada da Previdência Social como contribuinte individual e paga regularmente suas contribuições. Se Maria vier a falecer em 20 de outubro de 2025, Pedro terá direito à pensão por morte, desde que: 1. Maria tenha declarado Pedro como seu dependente junto à Previdência Social; 2. Seja comprovado que Pedro não possui condições de sustento próprio (o que é presumido pela idade); 3. O representante legal de Pedro (possivelmente outro familiar) solicite o benefício de pensão por morte junto ao INSS em até 90 dias após o falecimento de Maria (até 18 de janeiro de 2026), para receber desde a data do óbito. Após esse prazo, o benefício será pago apenas a partir da data do requerimento. QUANDO É NECESSÁRIO BUSCAR UM ADVOGADO? Embora seja possível realizar o requerimento de benefícios previdenciários diretamente no INSS, a assistência de um advogado especializado em Direito Previdenciário é altamente recomendável. Essa matéria foi desenvolvida por Larissa Martho, com pós-graduação em Direito Previdenciário.

LOAS – Tudo o que você precisa saber:

ENTENDA O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS) E SEU IMPACTO NA DIGNIDADE DOS BENEFICIÁRIOS O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito fundamental que visa assegurar uma vida digna a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Este benefício proporciona não apenas suporte financeiro, mas também promove inclusão social e melhora a qualidade de vida dos beneficiários. O QUE É O BPC/LOAS? O BPC é um benefício assistencial que garante o pagamento mensal de um salário mínimo a: Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Pessoas com deficiência: Indivíduos de qualquer idade com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. REQUISITOS PARA SOLICITAR O BPC/LOAS Para ter direito ao BPC, é necessário atender aos seguintes critérios: Renda familiar: A renda mensal por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Cadastro Único (CadÚnico): Estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Residência: Ser brasileiro nato ou naturalizado e residir no Brasil. Para pessoas com deficiência: Além dos critérios acima, é necessário comprovar a deficiência por meio de avaliação médica e social realizada pelo INSS. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO Do requerente e dos membros da família: – Documento de identificação com foto (RG, CNH) e CPF; – Comprovante de residência atualizado; – Comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar. Para pessoas com deficiência: – Laudos médicos e exames que comprovem a deficiência. Cadastro no CadÚnico: – Número de Identificação Social (NIS), obtido após inscrição no Cadastro Único. COMO SOLICITAR O BPC/LOAS O pedido do BPC pode ser realizado diretamente pelo cidadão, sem a necessidade de intermediários, através dos seguintes canais: 1. Meu INSS: – Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”; – Faça login com seu CPF e senha; – Clique em “Novo Pedido” e digite “Benefício Assistencial” para seguir as instruções. 2. Telefone 135: – Ligue para a Central de Atendimento do INSS, de segunda a sábado, das 7h às 22h. 3. Agências da Previdência Social (APS): – Agende um atendimento presencial em uma unidade do INSS. O IMPACTO DO BPC NA DIGNIDADE E QUALIDADE DE VIDA A concessão do BPC tem um impacto significativo na vida dos beneficiários, proporcionando: Amparo financeiro: Garante recursos para atender às necessidades básicas, como alimentação, moradia e vestuário. Acesso a serviços de saúde: Facilita a aquisição de medicamentos, consultas e tratamentos essenciais. Inclusão social: Permite participação em atividades sociais, culturais e educativas, promovendo integração na comunidade. Melhoria na moradia: Possibilita adaptações para acessibilidade e conforto, especialmente para pessoas com deficiência. Redução do estresse financeiro: Garante estabilidade econômica, contribuindo para o bem-estar emocional e mental. A IMPORTÂNCIA DE CONTAR COM UM ADVOGADO ESPECIALIZADO Embora seja possível solicitar o BPC sem assistência jurídica, contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser altamente benéfico. Esse profissional pode: Analisar a elegibilidade: Avaliar se o requerente atende a todos os critérios para concessão do benefício. Organizar a documentação: Auxiliar na reunião e apresentação dos documentos necessários, evitando erros que possam atrasar ou impedir a concessão. Acompanhar o processo: Monitorar o andamento do pedido, garantindo que prazos sejam cumpridos e que o processo transcorra de forma eficiente. Recorrer em caso de negativa: Caso o benefício seja indeferido, o advogado pode interpor recursos administrativos ou judiciais para buscar a reversão da decisão. Essa matéria foi desenvolvida por Larissa Martho, com pós-graduação em Direito Previdenciário e ampla atuação prática em requerimentos de benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Diabetes, compreenda os direitos dos pacientes no Brasil

DIABETES MELLITUS: COMPREENDENDO A DOENÇA, SEUS TIPOS E OS DIREITOS DOS PACIENTES NO BRASIL A Diabetes Mellitus é uma doença metabólica crônica caracterizada pelo aumento dos níveis de glicose no sangue, resultante da deficiência na produção ou na ação da insulina. A insulina é um hormônio produzido pelo pâncreas que permite que a glicose dos alimentos seja utilizada pelas células para gerar energia. A falta ou o funcionamento inadequado da insulina leva à hiperglicemia, que, se não controlada, pode causar danos a diversos órgãos e sistemas do corpo. TIPOS DE DIABETES Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1): doença autoimune geralmente diagnosticada na infância ou adolescência, exige aplicações diárias de insulina. Diabetes Mellitus Tipo 2 (DM2): comumente associada ao estilo de vida, pode ser controlada com dieta, medicamentos orais e atividade física. Diabetes Gestacional: surge durante a gestação e geralmente desaparece após o parto, embora exija acompanhamento rigoroso. DIREITOS DAS PESSOAS COM DIABETES 1. Medicamentos gratuitos: fornecimento garantido pelo SUS conforme a Lei 11.347/2006. 2. Aposentadoria por invalidez: caso haja incapacidade permanente (Lei 8.213/1991). 3. Auxílio-doença: para incapacidade temporária. 4. BPC/LOAS: se atendidos os requisitos de baixa renda e deficiência. 5. Isenção de impostos: como IPI, ICMS e IPVA, se houver comprometimento funcional comprovado. 6. Saque de FGTS e PIS: em situações de doença grave e/ou incapacitante. 7. Planos de saúde: não podem negar contrato nem cobrar valores abusivos. 8. Direito à educação: escolas devem garantir acessibilidade e apoio. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA QUEM TEM DIABETES Aposentadoria por invalidez: quando a diabetes estiver em estágio avançado ou com complicações que gerem incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode requerer aposentadoria por invalidez. É necessário passar por uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade total e permanente, além de ter qualidade de segurado e tempo de contribuição mínimo (salvo em casos de doenças graves). Exemplo prático: um auxiliar de serviços gerais com diabetes tipo 2 agravada por neuropatia periférica que o impede de realizar tarefas básicas pode ser considerado incapaz permanentemente e ter direito à aposentadoria por invalidez. Auxílio-doença: concedido quando a incapacidade é temporária. O segurado deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias e apresentar laudo médico comprovando que não tem condições de exercer sua atividade por determinado período. O INSS realiza perícia para avaliar a situação. BPC/LOAS: o Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial pago às pessoas com deficiência (inclusive diabetes com complicações incapacitantes) e idosos com 65 anos ou mais que estejam em situação de baixa renda. Não exige contribuição prévia, mas sim comprovação da renda por pessoa do grupo familiar inferior a 1/4 do salário mínimo, inscrição no CadÚnico e laudo médico ou avaliação social que ateste a deficiência. Importante: o BPC não paga 13º e não gera pensão por morte. DIABETES COMO DEFICIÊNCIA Em 2024, o Senado aprovou o PL 2.687/2022, que classifica o DM1 como deficiência. Em 2025, o projeto foi vetado e aguarda análise no Congresso. Enquanto não há reconhecimento automático legal, pessoas com complicações ou limitações funcionais podem buscar laudos médicos que atestem a condição como deficiência para fins legais e de acesso a benefícios. COMO COMPROVAR A DEFICIÊNCIA Para ser reconhecido como pessoa com deficiência, o paciente deve apresentar: – Laudo médico detalhado com CID; – Descrição das limitações funcionais; – Relatórios de acompanhamento de equipe multidisciplinar, se houver. Esse laudo pode ser usado para solicitações de carteira da pessoa com deficiência, isenção de impostos, prioridade de atendimento e demais direitos legais. Essa matéria foi desenvolvida por Larissa Martho, com pós-graduação em Direito Previdenciário e ampla atuação em requerimentos de benefícios do INSS, e por Dra. Bruna B. Bolson, advogada com especialização em Direito Cível e Trabalhista.

Horas extras não pagas: Quais são os seus direitos?

Você tem direito ao intervalo para almoço? E se a empresa não permite esse tempo de descanso, o que acontece? A ausência ou redução do intervalo é uma das causas mais recorrentes de processos trabalhistas – e pode gerar valores altos em indenizações. O QUE DIZ A LEI Quem trabalha mais de 6h por dia tem direito a 1 hora de intervalo para repouso e alimentação. Se esse tempo não é concedido, ou é reduzido, o empregador deve pagar como se fosse hora extra, com acréscimo de 50%. O QUE FAZER SE VOCÊ NÃO TEM INTERVALO A empresa não pode “retirar” o seu intervalo para você sair mais cedo, por exemplo, sem formalização legal. Se você trabalha sem pausa ou com intervalo inferior ao legal, você pode buscar o pagamento retroativo desse tempo. Em dois anos, isso pode significar centenas de horas não pagas. COMO COMPROVAR E BUSCAR SEU DIREITO Use o ponto eletrônico como prova, converse com testemunhas, e registre situações que demonstrem a ausência de pausa. O pedido pode ser feito na Justiça do Trabalho, e o valor será calculado com base no tempo suprimido, acrescido de 50%. Você trabalhou? Você tem direito. Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.

Horas extras não pagas: Quais são os seus direitos?

Você trabalha além da sua jornada e não recebe nada por isso? Saiba que esse é um dos motivos mais comuns de processos na Justiça do Trabalho. E com razão: nenhum trabalhador deve prestar serviço sem ser remunerado adequadamente. JORNADA LEGAL E ADICIONAL DE HORAS EXTRAS A jornada regular é de até 8h por dia ou 44h por semana. O que passar disso é considerado hora extra e deve ser pago com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Esse adicional também influencia no cálculo de FGTS, férias e 13º. QUANDO O EMPREGADOR NÃO PAGA É comum o patrão pedir para o funcionário continuar trabalhando após bater o ponto, ou deixar de compensar corretamente o banco de horas. Essas práticas são irregulares e podem resultar em condenações na Justiça. O trabalhador pode até pedir a rescisão indireta do contrato, recebendo todas as verbas de demissão sem justa causa. COMO REIVINDICAR SUAS HORAS EXTRAS Guarde provas, como marcações de ponto, e-mails ou testemunhas. O prazo para cobrar judicialmente é de até 5 anos. Se comprovado, o juiz pode condenar o empregador a pagar tudo o que for devido, com correção e juros. Trabalhador que faz hora extra tem direito de receber – e pode ser indenizado se isso não acontecer. Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.

Trabalho sem registro em Carteira? Entenda os seus direitos

No Brasil, é obrigatório que o empregador registre o funcionário na Carteira de Trabalho (CTPS) em até 48 horas após a admissão. Ainda assim, a informalidade permanece alta. Se você trabalha sem registro, saiba que você tem direitos garantidos e pode exigi-los legalmente. Vamos explicar quais são esses direitos e como proceder para garanti-los, de forma acessível e juridicamente precisa. SEUS DIREITOS MESMO SEM CARTEIRA ASSINADA Mesmo sem o registro formal, o trabalhador não perde seus direitos trabalhistas. Desde que haja relação de emprego (subordinação, habitualidade, etc.), você tem os mesmos direitos de um trabalhador registrado: salário, jornada de trabalho legal, horas extras, férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros. PREJUÍZOS DA FALTA DE REGISTRO PARA O TRABALHADOR Trabalhar sem carteira assinada significa ficar sem depósito de FGTS, sem acesso ao seguro-desemprego e sem contribuições para o INSS. Na prática, isso afeta não só os direitos no fim do contrato, mas também a aposentadoria e outros benefícios como auxílio-doença ou salário-maternidade. COMO REGULARIZAR E REIVINDICAR SEUS DIREITOS O primeiro passo é tentar regularizar amigavelmente. Caso não funcione, reúna provas da relação de trabalho (mensagens, fotos, colegas como testemunhas) e procure um advogado. Você poderá ingressar com ação judicial para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de todas as verbas devidas com correção, juros e possíveis indenizações. Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.