MENSAGENS DE WHATSAPP FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO PODEM GERAR HORA EXTRA.

Você recebe mensagens do seu chefe pelo WhatsApp, fora do seu horário de trabalho, nos finais de semana, feriados ou nas suas férias? Com uma sociedade cada vez mais conectada, é frequente que o trabalhador tenha seu horário de descanso violado por mensagens referentes ao seu trabalho. A legislação trabalhista vem acompanhando esse comportamento e, em muitos casos, a troca de mensagens entre o empregador ou superior hierárquico e o funcionário,. fora do horário de trabalho, pode caracterizar HORA EXTRA. Quando isso acontece, o trabalhador deve receber um adicional de no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Em alguns casos, o trabalhador pode exigir uma indenização por danos morais. Se você passa por isso, consulte sempre um profissional da sua confiança. Ficou com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe, clicando aqui.

EMPREGADO PODE DEMITIR A EMPRESA COM JUSTA CAUSA E RECEBIMENTO DE TODAS AS VERBAS DE DIREITO

Pouca gente sabe disso, mas o funcionário também pode “demitir a empresa”. O artigo 483 da CLT prevê que isso é possível quando: ⠀ ☑ A empresa exigir do funcionário serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.⠀ ☑ Quando o funcionário for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.⠀ ☑ Quando o funcionário correr perigo manifesto de mal considerável.⠀ ☑ Quando o empregador não cumprir com as obrigações do contrato.⠀ ☑ Quando o empregador ou demais funcionários praticar atos lesivos a honra e a boa fama do empregado ou pessoas de sua família.⠀ ☑ Quando houver agressão física contra o empregado.⠀ ☑ Quando o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a reduzir o salário do empregado.⠀ ☑ Quando o empregado tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.Na prática, existem diversas situações em que o trabalhador pode demitir a empresa que trabalha por justa causa, com recebimento de todas as suas verbas rescisórias de direito, que em tese, seriam “perdidas” caso o funcionário simplesmente pede demissão. Alguns exemplos comuns de quando isso pode acontecer: Quando empresa não paga ou atrasa o salário. Quando empresa não recolhe o FGTS e INSS. Quando há assédio contra o funcionário. Quando o trabalho prejudica a saúde física ou mental do colaborador. Quando empregado é obrigado a realizar horas extras acima do permitido em lei. Quando empresa não paga adicional de insalubridade, periculosidade ou outra verba. Ficou com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe, clicando aqui.

Dicas para quem vai alugar um imóvel

Em muitos contratos de locação o proprietário e ou a imobiliária sobrecarregam o inquilino com obrigações indevidas que são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Assim, o PROPRIETÁRIO deve: Entregar o imóvel em condições de uso. Pagar as taxas de administração imobiliária. Assumir a responsabilidade por problemas e defeitos existentes ou causados antes da locação. Fornecer recibos discriminando os valores pagos pelo locatário. Pagar os impostos, taxas e o seguro contra fogo (a não ser que o contrato estabeleça que o seguro será pego pelo inquilino). Pagar o IPTU, a não ser que o contrato preveja expressamente a transferência dessa obrigação. Cabe ressaltar estas informações não substituem a análise de cada caso concreto por um profissional da sua confiança. Ficou com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe, clicando aqui.

INVENTÁRIO – FIQUE ATENTO AO PRAZO DE ABERTURA

Quando perdemos um ente querido, é natural que a nossa prioridade seja o enfrentamento da dor e a vivência do luto, e não a administração patrimonial. ⠀ No entanto, ao fixar o prazo para abertura do inventário, alguns legisladores não tiveram este olhar sensível. No Estado de São Paulo, a lei determina que o inventário ou arrolamento de bens do falecido (a) deve ser requerido no prazo máximo de 60 dias a contar do óbito. Caso esse prazo seja excedido, haverá acréscimo de multa equivalente a 10% do valor do ITCMD, e se o prazo exceder 180 dias, a multa passa a ser de 20%.💸 Essas informações referem-se às leis aplicadas no Estado de São Paulo, podendo variar em outros Estados do país. No Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, não são aplicadas multas por atraso. Por isso, sempre consulte um profissional da sua confiança que possa lhe auxiliar corretamente e evitar despesas desnecessárias. Ficou com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe, clicando aqui.