Devido às chuvas não consegui chegar ao trabalho. A empresa pode descontar o dia?

A CLT prevê diversas situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem receber qualquer punição por isso e sem que lhe seja descontado do salário o dia não trabalhado. São os casos de: falta por luto, pelo falecimento de cônjuge, pais, filhos e outros (2 dias), casamento (3 dias), nascimento de filho (5 dias para o pai e todo o período de licença para a mãe), doação voluntária de sangue (1 dia a cada 12 meses), para acompanhar filho de até seis anos de idade em consulta médica (1 dia por ano), para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada (3 dias a cada 12 meses), entre outras hipóteses. As enchentes, por sua vez, quando impossibilitam o comparecimento do trabalhador ao serviço, podem ser classificadas como casos de força maior. Ou seja, um acontecimento que ocorre por razão alheia à vontade do empregado, que ele não pode evitar e que o impossibilita de cumprir suas obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Apesar disso, não há previsão na CLT permitindo a falta do empregado ao trabalho por motivo de força maior. Dessa forma, o trabalhador que não comparece ao serviço em razão de enchentes ou mesmo outro impedimento, alheio à sua vontade, pode ter o dia descontado de seu salário. O desconto corresponde ao valor do salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias de ausência. Não poderá ser realizado o desconto, porém, se convenção ou acordo coletivo contiver cláusula que o proíba nessas situações. Além disso, ainda que não exista nenhuma previsão nesse sentido, o empregador pode perdoar a ausência e pagar o salário do obreiro integralmente. Por fim, ainda que o empregado que falta ao serviço em razão de enchente esteja sujeito a ter o dia descontado do salário, ele não poderá ser dispensado por justa causa em virtude disso ou receber qualquer outra punição. Fonte: https://exame.com

A falta de vagas em creches e escolas públicas – dura realidade de milhares de famílias.

O acesso à educação infantil é um direito fundamental de toda criança, além de ser essencial para o desenvolvimento. Referido direito, previsto no artigo 208 da Constituição Federal, deveria ser exercido de forma natural, automática e sem qualquer impedimento. Contudo, em muitos casos se torna um grande problema para milhares de famílias em todo o país. Isto porque, em muitas regiões, crianças aguardam por meses por uma vaga em escola ou creche pública. Com frequência, mães e pais chegam até o escritório relatando mais de um ano de espera por uma vaga. Esta incapacidade do Estado em gerir toda a demanda da sociedade não traz prejuízos apenas para o desenvolvimento da criança ou adolescente, mas também acarreta no desajuste organizacional e financeiro de toda a família, vez que frequentemente genitores e responsáveis legais são levados a deixar seus empregos, deixar seus filhos com terceiros enquanto trabalham ou a dispender elevados valores com a contratação de escolas particulares para que possam continuar exercendo atividades remuneradas. Este cenário não nos parece tão absurdo, pois já nos acostumamos com estes ajustes, e, certamente, conhecemos alguém que vive ou já vivenciou algo assim. No entanto, quando analisamos com profundidade quais os reflexos da longa espera por uma vaga, facilmente percebemos a gravidade da situação. Isto porque, é inerente para a manutenção do bem-estar de uma criança que seus genitores estejam auferindo renda, assim como que a criança esteja inserida em um contexto familiar e social seguro, de forma que qualquer dos ajustes necessários é capaz de comprometer os interesses da criança, de forma demasiada. A demora para uma vaga ser concedida invariavelmente é revertida em risco à saúde, a segurança, ao desenvolvimento e a qualidade de vida do menor, ferindo as necessidades básicas previstas na Constituição Federal. Não se pode ignorar também que as crianças que não têm acesso às creches acabam por ficar à mercê de cuidados diversos, deixando de conviver com crianças de mesma idade e deixando, por conseguinte, de se desenvolverem de forma saudável, desfavorecendo a criança do aprendizado, de lições em favor da vida e convivência em sociedade. No sentido oposto, quando o Poder Público é capaz de zelar pelos interesses da criança e fornece uma vaga em creche rapidamente, gera-se o bem-estar, a segurança e a manutenção social para o menor e para toda a família que o sustenta, em todos os âmbitos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (lei n. 8.069/90), por exemplo, em seu art. 53, reconhece de forma explícita o direito à educação como indispensável ao desenvolvimento da criança, da  pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Assim também determina nossa lei magna, que estampa o acesso a educação como um dos direitos fundamentais do ser humano, de responsabilidade do Estado. Vejamos o que determinam os artigos 205 e 208 da Constituição da República Federativa do Brasil: “Art. 205: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” Mais adiante, no inciso IV do artigo 208: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:  (…) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, também estipula em seu art. 54 que: É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (…) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; (…). Face a todas estas considerações, quando o Estado falha em seu dever de promover o acesso à educação, cabe ao Poder Judiciário obrigar o cumprimento destes deveres. Portanto, se após 30 dias da realização de todos os procedimentos junto a Secretaria de Ensino ou órgão competente de cada região, a vaga ainda não tiver sido concedida, genitores ou responsáveis legais devem buscar um advogado ou advogada particular de sua confiança, ou ainda, a Defensoria Pública do Estado para que a vaga em creche seja pleiteada na Justiça. Na maioria dos casos, quando o pedido é realizado da forma correta, por um profissional capacitado, em fiel atendimento aos requisitos legais, a tão esperada vaga é concedida, podendo ser em instotuição de ensino pública, ou particular, custeada pelo Estado, entre 3 a 10 dias. Para maiores informações, consulte-nos clicando aqui.

Assédio Moral Misto – O que é?

O Assédio Moral no ambiente de trabalho afeta milhares de trabalhadoras e trabalhadoras todo ano, lesando não somente a dignidade mas principalmente a saúde psicológica da vítima.😵 Caracterizado por uma conduta abusiva, de natureza psicológica que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, expondo a situações humilhantes e constrangedoras, ofendendo à personalidade, a dignidade e ou a integridade psíquica da empregado ou empregado. 🔎 Nestes casos, é essencial que a vítima procure ajuda psicológica e jurídica!

Nunca deixe de lutar pelo o que é seu!

No Direito temos uma máxima muito comum, que diz que para todo problema, há uma solução, desde que pleiteada no tempo certo, “Dormientibus non succurrit jus”: o Direito não socorre aos que dormem”. ⚖ Assim, quem deixa de buscar pelo seu Direito, está fadado a perder o que lhe é devido/ de Direito. Noutras palavra, a única forma de se obter Justiça é buscando por ela. 🔎 Espero que esse post lhe sirva de lembrete e de incentivo para que você jamais deixe de lutar pelo o que é seu!

Modelos de Documentos

Com o objetivo de facilitar sua vida, disponibilizamos gratuitamente abaixo alguns modelos de solicitações frequentes. Importante frisar que se tratam de modelos genéricos, que podem não suprir de forma integral todas as suas necessidades. Para maiores informações, clique aqui. Modelo de pedido de demissão por rescisão indireta (culpa do empregador: CLIQUE AQUI. Modelo pedido de demissão por novo emprego: CLIQUE AQUI Modelo de entrega de documentos: CLIQUE AQUI ​

Dicas para manter um ambiente produtivo para empresa e empregados

Manter boas relações de trabalho é essencial para manter a produtividade e a satisfação de empregados e empregadores. Dito isso, trazemos algumas dicas aqui para facilitar isso: RECONHEÇA OS PONTOS FORTES: Procure identificar e valorizar as características e virtudes de trabalhadores e colegas. O reconhecimento pode mudar todo o ambiente de trabalho e afetar diretamente a produtividade. A diferença na produtividade e na saúde de um funcionário valorizado e motivado para um funcionário insatisfeito, é enorme e extremamente prejudicial. INVISTA NA COMUNICAÇÃO: Quando a comunicação falha, surgem diversos problemas e conflitos que poderiam ser evitados. Assim, é vital criar meios para que superiores e subordinados possam fazer a troca de informações, tirar dúvidas, fazer sugestões e reclamações, de forma discreta e segura. FOCO NA CULTURA ORGANIZACIONAL: Esse é um dos fatores capazes de alavancar uma empresa, mantendo funcionários alinhados, motivados e dispostos a alcançar, mutuamente, os objetivos da empresa. A cultura organizacional é, na verdade, uma questão estratégica que merece muita atenção. Estudos científicos concluíram que os métodos utilizados no século passado para incentivar seus funcionários já não surtem eficácia com as novas gerações. Atualmente, o mercado de trabalho conta com profissionais que prezam por mais liberdade para explorar novas abordagens e novos modelos de trabalho, pela autonomia e por desenvolver não somente um trabalho ou função, mas sim fazer parte de um propósito. ESTIMULE O FEEDBACK: O feedback permite compreender as relações de trabalho e deixar claras as expectativas, tanto de empregados como de empregadores. Quando isso ocorre, fica muito mais fácil promover mudanças e adequações necessárias. AÇÃO E HUMANIZAÇÃO: Tão importante quando ouvir, é agir! As relações de trabalho mudam constantemente e muito rapidamente. Assim é importante estar pronto para administrar e promover a mudança, com foco na valorização do trabalho das pessoas e na humanização. Como já dito, os novos profissionais tem características diferentes das antigas gerações, por isso, as mudanças devem acompanhar esse novo cenário do mercado de trabalho. Você está preparado (a) para as transformações que o mercado de trabalho atual exige?

CLIENTES ANTIGOS DE OPERADORAS TEM DIREITO DE ADERIR A QUALQUER PROMOÇÃO.

É prática comum das empresas prestadoras de serviços de telefonia celular e fixa, de internet e de TV por assinatura, disponibilizar promoções apenas para novos assinantes, com o intuito de atrair novos clientes. No entanto, esta pratica é vedada pela Anatel, que através da Resolução 632 disciplina:  “Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta”. Caso você seja vítima desta negativa por parte das empresas de telecomunicações, siga as etapas abaixo: Entre em contato com a prestadora requerendo os benefícios da promoção e anote o número de protocolo da ligação. Se o pedido for negado, registre uma reclamação na ouvidoria da empresa e anote o número do protocolo. Registre uma ocorrência junto a Anatel (pelo site mesmo). Para isso, você vai precisar dos números de protocolos anteriores.  Aguarde o prazo estipulado pela Anatel e aproveite sua nova promoção. Caso o conflito ainda não tenha sido resolvido, procure um advogado da sua confiança para fazer o pedido na esfera judicial, bem como às outras indenizações, quando cabíveis.  Ficou com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe, clicando aqui.

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL.

A Síndrome da Alienação Parental (SAP) é um distúrbio psicológico que acomete crianças e adolescentes e se perpetua pela tentativa de um dos pais em fazer com que o filho odeie ou rejeite o outro genitor. ⠀ Crianças acometidas pela Síndrome da Alienação Parental podem desenvolver depressão incapacidade de adaptação, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade e não raro, pode acarretar na dependência química e alcoólica. A legislação brasileira prevê sanções contra quem pratica a alienação, que variam de multas até a perda da guarda do menor.⠀ Nestes casos, é necessário buscar o poder judiciário para que a alienação seja interrompida imediatamente, a fim de evitar prejuízos a criança. Mas afinal de contas, que atitudes podem ser definidas como alienação parental? Manipular a criança para que ela crie aversão ou ódio contra o pai ou a mãe. Dificultar o contato da criança com o outro genitor. Mudar para local distante, sem justificativa, conhecimento ou autorização. Dificultar o exercício da autoridade parental. Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço. Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente. A lei trata com seriedade os casos de Alienação Parental, e prevê a adoção das seguintes medidas: Ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor lesado. Estipular multa ao genitor alienador. Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial do menor e dos Genitores. Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão. Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente, em caso de mudança injustificada. Declarar a suspensão da autoridade parental. Estas medidas visam garantir o direito fundamental da convivência familiar saudável, preservando-se o afeto devido nas relações entre filhos e genitores no seio do grupo familiar. Cabe ressaltar que estas medidas não isentam o genitor alienador de responder cível e criminalmente por seus atos. Diante de qualquer indício de pratica de Alienação Parental, procure um profissional da sua confiança ou o Ministério Público da sua cidade. Ficou com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe, clicando aqui.

MENSAGENS DE WHATSAPP FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO PODEM GERAR HORA EXTRA.

Você recebe mensagens do seu chefe pelo WhatsApp, fora do seu horário de trabalho, nos finais de semana, feriados ou nas suas férias? Com uma sociedade cada vez mais conectada, é frequente que o trabalhador tenha seu horário de descanso violado por mensagens referentes ao seu trabalho. A legislação trabalhista vem acompanhando esse comportamento e, em muitos casos, a troca de mensagens entre o empregador ou superior hierárquico e o funcionário,. fora do horário de trabalho, pode caracterizar HORA EXTRA. Quando isso acontece, o trabalhador deve receber um adicional de no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Em alguns casos, o trabalhador pode exigir uma indenização por danos morais. Se você passa por isso, consulte sempre um profissional da sua confiança. Ficou com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe, clicando aqui.

EMPREGADO PODE DEMITIR A EMPRESA COM JUSTA CAUSA E RECEBIMENTO DE TODAS AS VERBAS DE DIREITO

Pouca gente sabe disso, mas o funcionário também pode “demitir a empresa”. O artigo 483 da CLT prevê que isso é possível quando: ⠀ ☑ A empresa exigir do funcionário serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.⠀ ☑ Quando o funcionário for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.⠀ ☑ Quando o funcionário correr perigo manifesto de mal considerável.⠀ ☑ Quando o empregador não cumprir com as obrigações do contrato.⠀ ☑ Quando o empregador ou demais funcionários praticar atos lesivos a honra e a boa fama do empregado ou pessoas de sua família.⠀ ☑ Quando houver agressão física contra o empregado.⠀ ☑ Quando o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a reduzir o salário do empregado.⠀ ☑ Quando o empregado tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.Na prática, existem diversas situações em que o trabalhador pode demitir a empresa que trabalha por justa causa, com recebimento de todas as suas verbas rescisórias de direito, que em tese, seriam “perdidas” caso o funcionário simplesmente pede demissão. Alguns exemplos comuns de quando isso pode acontecer: Quando empresa não paga ou atrasa o salário. Quando empresa não recolhe o FGTS e INSS. Quando há assédio contra o funcionário. Quando o trabalho prejudica a saúde física ou mental do colaborador. Quando empregado é obrigado a realizar horas extras acima do permitido em lei. Quando empresa não paga adicional de insalubridade, periculosidade ou outra verba. Ficou com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe, clicando aqui.