Oi, pessoal! Tudo bem com vocês?
Hoje vamos falar sobre um tema que gera muitas dúvidas e que costuma aparecer em momentos delicados da vida familiar: o que acontece com os empréstimos quando a pessoa que contratou vem a falecer.
É muito comum ouvirmos por aí que “a dívida morre com o dono”, mas será que é bem assim que funciona na prática jurídica? Preparei este artigo para esclarecer tudo isso de forma simples e direta para vocês.
A regra geral: a dívida desaparece?
Vou começar sendo bem sincera com vocês: de forma geral, a morte de quem contratou o empréstimo NÃO quita a dívida automaticamente. Essa é a regra majoritária no nosso Direito brasileiro.
O que acontece é que a dívida passa a ser responsabilidade do que chamamos de espólio.
O espólio nada mais é do que o conjunto de bens, direitos e rendimentos deixados pela pessoa falecida. Ou seja, é o patrimônio deixado que deve pagar a conta, e não o dinheiro do bolso dos herdeiros.
O grande salvador: seguro prestamista
Agora, existe uma exceção muito importante que pode mudar todo esse cenário. Você precisa verificar se no contrato de empréstimo existe uma cláusula de seguro prestamista.
Esse seguro serve justamente para garantir o pagamento da dívida em casos de morte ou invalidez.
Se ele foi contratado e cobre o falecimento, a seguradora quita o saldo devedor e a família fica livre dessa pendência. Por isso, a primeira dica de ouro é: procurem o contrato e vejam se há seguro contratado!
E o empréstimo consignado?
Muitos clientes me perguntam especificamente sobre o crédito consignado. A regra é a mesma: o desconto na folha de pagamento ou no benefício do INSS cessa com o falecimento (afinal, não existe mais salário/benefício), mas a dívida em si permanece existindo e pode ser cobrada do espólio.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já tem o entendimento consolidado de que a morte não extingue a dívida do consignado, a menos que haja o seguro que mencionei acima.
Os herdeiros precisam pagar do próprio bolso?
Essa é a maior preocupação de quem perde um ente querido, mas podem ficar tranquilos. A lei é clara: os herdeiros respondem pelas dívidas apenas até o limite da herança recebida.
Vou dar um exemplo para facilitar. Se o falecido deixou uma dívida de 50 mil reais e uma herança de 30 mil reais, o banco receberá os 30 mil e os outros 20 mil restantes viram prejuízo da instituição financeira.
Vocês, herdeiros, não precisam tirar dinheiro da própria conta para cobrir essa diferença. O patrimônio pessoal de vocês está protegido.
Cuidado com leis antigas na internet
Se vocês pesquisarem no Google, podem encontrar menções a uma lei antiga (Lei 1.046/1950) que dizia que a dívida acabava com a morte. Porém, preciso alertar que essa lei não é mais aplicada para a grande maioria dos casos hoje em dia.
A jurisprudência atual entende que ela foi revogada e substituída por leis mais novas (como a Lei 10.820/2003 e o Código Civil). Portanto, basear uma defesa apenas nessa lei antiga tem chances muito baixas de sucesso.
A proteção da casa da família
Outro ponto fundamental que gosto de destacar é sobre o bem de família.
Se o único bem deixado for a casa onde a família reside, esse imóvel é considerado impenhorável na maioria dos casos.
Isso significa que o banco não pode tomar a casa da família para pagar a dívida do empréstimo pessoal, garantindo assim o direito à moradia de vocês.
O que fazer agora?
Para resumir nossa conversa de hoje: a dívida não some automaticamente, mas existem limites e proteções.
Minha recomendação é que vocês sempre verifiquem a existência do seguro prestamista, analisem a data e o tipo do contrato e fiquem atentos para que a cobrança nunca ultrapasse o valor dos bens deixados de herança.
Espero ter ajudado a clarear esse assunto tão complexo!
Essa matéria foi desenvolvida por Larissa Martho, advogada – OAB/RS 139.511