Rescisão Indireta: a justa causa do empregador e seus direitos

Seu empregador descumpriu o contrato de trabalho? Entenda o que é a rescisão indireta e como sair da empresa recebendo todos os seus direitos.

JUNTO COM VOCÊ

Você não precisa entender de direito. Precisa de quem entenda da sua situação.

Você não precisa aceitar o descumprimento do seu contrato de trabalho.

A relação de emprego exige respeito mútuo. Quando a empresa falha gravemente com suas obrigações, seja atrasando salários, não recolhendo FGTS ou permitindo um ambiente abusivo, é o empregador quem comete a falta grave. A lei protege o trabalhador nessas situações.

No Bolson & Martho, as questões trabalhistas são conduzidas pelas Dras. Bruna Bolson e Larissa Martho. Nosso foco é analisar as provas do descumprimento patronal e construir a estratégia mais segura para que você busque a rescisão indireta na Justiça do Trabalho.

Atraso de salário

O atraso reiterado ou o não pagamento dos salários nos prazos legais é uma das faltas mais graves do empregador e fundamenta o pedido de rescisão.

Falta de depósito do FGTS

A ausência de recolhimento do Fundo de Garantia retira a sua segurança financeira e o seu direito ao seguro-desemprego, configurando descumprimento contratual.

Assédio moral ou sexual

Ambientes de trabalho tóxicos, humilhações, cobranças abusivas ou qualquer forma de assédio por parte de superiores ou da empresa autorizam a saída imediata.

Não pagamento de adicionais

Se você trabalha em condições insalubres, perigosas ou noturnas e a empresa não paga os adicionais devidos (como na câmara fria), ela está descumprindo a lei.

Serviços superiores às suas forças

A empresa não pode exigir de você serviços que estejam muito acima da sua capacidade física, que sejam contrários aos bons costumes ou alheios ao seu contrato.

Risco de vida ou saúde

Se o empregador não fornece EPIs, ignora normas de segurança ou submete você a perigo manifesto e considerável, você tem o direito de romper o vínculo.

Descumprimento do contrato

Qualquer falha grave da empresa nas obrigações previstas no seu contrato de trabalho, na CLT ou nas Convenções Coletivas da sua categoria pode gerar a rescisão.

Ato lesivo da honra e boa fama

Se o empregador ou seus representantes ofenderem a sua honra, espalharem boatos ou prejudicarem a sua reputação pessoal e profissional, o vínculo pode ser rompido.

O que é a rescisão indireta na prática?

A rescisão indireta é popularmente conhecida como a “justa causa do empregador”. Prevista no art. 483 da CLT, ela permite que o trabalhador peça a demissão motivada por uma falha grave da empresa.

Na prática, o empregado sai da empresa recebendo todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e direito ao seguro-desemprego.

Para ter sucesso, é fundamental reunir provas robustas do descumprimento patronal, tarefa em que a assessoria jurídica especializada é indispensável.

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