QUEM CARREGA PESO, FAZ MOVIMENTO REPETITIVO OU TRABALHA SEM ERGONOMIA PODE TER DIREITO A AFASTAMENTO, ESTABILIDADE E INDENIZAÇÃO, MESMO QUE A DOENÇA NÃO TENHA NASCIDO SÓ DO TRABALHO. A BOLSON & MARTHO ADVOCACIA PODE AJUDAR VOCÊ A BUSCÁ-LOS.
JUNTO COM VOCÊ
NÃO É ESSE O SEU CASO?
A PALAVRA CERTA
É CONCAUSAMuita gente desiste do próprio direito porque ouviu do médico que a doença “também tem outras causas”, como idade, genética e histórico da família. A lei olha diferente.
Quando o trabalho acelera ou agrava uma condição que já existia, isso tem nome. É a concausa. E a empresa responde pelo agravamento.
Talvez você fosse ter problema na lombar um dia. Mas se carregar peso adiantou ou piorou esse problema, o seu direito existe.
Doença causada ou agravada pelo trabalho, como hérnia de disco, tendinite e dor no ciático, é equiparada a acidente do trabalho aos olhos da lei.
Doença que já existia e piorou com o trabalho. A empresa responde pelo agravamento, mesmo não sendo a única causa.
Acidente no trabalho há anos, dor que aparece agora. A sequela descoberta tardiamente também gera direitos, e o momento certo de analisar é hoje.
Quando você precisa parar, o benefício acidentário mantém a sua renda no afastamento, sem carência e com depósito do FGTS.
Reconhecido o afastamento acidentário, você não pode ser dispensado sem justa causa por 12 meses após o retorno.
Máquina sem ergonomia, ausência de pausas e ambiente que adoece permitem sair do emprego com todos os direitos de quem foi dispensado sem justa causa.
Quando a empresa falha no dever de cuidado, cabem dano moral, lucros cessantes e até pensão mensal, conforme o caso.
Se a incapacidade for permanente, é possível buscar aposentadoria por incapacidade com regras diferenciadas para o caso acidentário.
O trabalho que carrega, repete e não dá pausa desgasta o corpo em silêncio. Quando o desgaste vira diagnóstico, como hérnia de disco, bico de papagaio, tendinite e dor no ciático, a lei pode reconhecer uma doença ocupacional, equiparada a acidente do trabalho.
E aqui está o ponto que quase ninguém conta. Mesmo que a doença tenha outras causas, se o trabalho agravou ou acelerou o quadro, a empresa responde pelo agravamento. É a concausa. O mesmo vale para sequelas de acidentes antigos, que só se revelam anos depois.
Estar empregado ou já demitido, ter CAT emitida ou não, cada situação tem um caminho. Se o ambiente adoece por outros motivos, veja nossas páginas sobre Rescisão Indireta e Trabalho sem Registro, e a página completa de Direito Trabalhista para conhecer todas as frentes do escritório.
AINDA DÁ TEMPO
A maior parte de quem nos procura está empregada ou já foi demitida. Nas duas situações, o caso pode e deve ser analisado.
A demissão NÃO APAGA o que o trabalho fez com o seu corpo, e em muitos casos é ela que abre o caminho para buscar tudo o que ficou para trás.
UM MEDO COMUM
ANTES DE COMEÇAR
Para provar que o trabalho agravou a sua saúde, o atestado sozinho não sustenta o caso. Junte o que tiver, e a gente orienta o resto.
Você conta a sua história, no seu tempo.
Transformamos os fatos em direitos, em linguagem que você entende.
Você sabe o que será feito e se haverá custos antes de decidir.
Orientamos cada passo do processo, em todas as etapas, até o fim.
CONTATO
Atendimento online para todo o Brasil. Presencial em Jundiaí/SP e Caxias do Sul/RS.
Após breve triagem, você terá acesso direto às advogadas, com todo cuidado para o seu caso.