Trabalha no congelado ou em câmara fria? Conheça seus direitos

Quem realiza trabalho em câmara fria ou em ambientes congelados tem direito à pausa térmica e ao adicional de insalubridade. Se a empresa não respeita esses direitos, a Bolson Advocacia pode ajudar você a buscá-los.

JUNTO COM VOCÊ

Você não precisa entender de direito. Precisa de quem entenda da sua situação.

Cada trabalhador tem uma história, e cada caso exige uma análise individualizada. Não existe orientação jurídica genérica que proteja de verdade. Existe escuta, leitura cuidadosa dos fatos e uma estratégia construída para o seu contexto específico.

No Bolson & Martho, as questões trabalhistas são conduzidas pelas Dras. Bruna Bolson e Larissa Martho, com foco em assessoria clara, etapas bem definidas e comunicação direta com o cliente em cada fase do processo.

Pausa térmica

A cada 1h40 de trabalho contínuo em ambiente artificialmente refrigerado, você tem direito a 20 minutos de pausa para recuperação térmica, mesmo que não permaneça o tempo todo dentro da câmara fria.

Adicional de insalubridade

A exposição habitual ao frio pode garantir adicional de insalubridade em grau médio (20%) ou máximo (40%), com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e nas demais verbas do contrato.

Rescisão indireta

Se a empresa descumpre suas obrigações, como suprimir pausas ou não pagar adicionais, você pode pedir a rescisão indireta e sair do emprego com os direitos de uma dispensa sem justa causa.

EPI e vestimenta térmica

A empresa é obrigada a fornecer vestimenta térmica e equipamentos de proteção adequados. A ausência, a má qualidade ou o desgaste do EPI pode gerar direitos adicionais ao trabalhador.

Horas extras no frio

Permanecer no ambiente congelado além da jornada, sem as pausas térmicas correspondentes, pode gerar direito ao pagamento de horas extras e à indenização pelo período suprimido.

Reflexos no salário

Adicionais e pausas não pagos impactam FGTS, férias, 13º salário e aviso prévio. Na Justiça, é possível buscar as diferenças e todos os reflexos que o trabalho no frio gerou no seu salário.

Doenças ocupacionais

O frio intenso pode causar ou agravar doenças. Se o trabalho afetou a sua saúde, você pode ter direito a estabilidade, auxílio previdenciário e indenizações.

Frigoríficos (NR-36)

Quem trabalha em frigoríficos tem proteções extras previstas na NR-36, como pausas específicas e limites de esforço. O descumprimento dessas regras também gera direitos.

Se o trabalho agravou a sua saúde, veja nossa página sobre acidentee de trabalho e concausa.

Trabalho em câmara fria: entenda seus direitos

O trabalho em câmara fria expõe o organismo a temperaturas muito abaixo do habitual, o que exige proteções específicas previstas em lei. Por isso, quem atua em supermercados, frigoríficos, laticínios ou na logística do frio precisa conhecer exatamente o que pode ser exigido da empresa.

O art. 253 da CLT assegura a pausa térmica: 20 minutos de descanso a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo em ambiente artificialmente refrigerado. Esse direito vale inclusive para quem não permanece o tempo todo dentro da câmara fria, como conferentes e movimentadores de mercadoria. Já a NR-15 do Ministério do Trabalho trata da insalubridade pela exposição ao frio, que pode gerar adicional de 20% ou 40% sobre o salário.

Quando a empresa não concede as pausas ou não paga o adicional, é possível buscar o pagamento dos valores retroativos e, em muitos casos, a rescisão indireta do contrato. Se o seu problema for outro, como trabalho sem registro em CTPS, também preparamos uma página completa sobre o tema. E para conhecer todas as frentes de atuação do escritório, visite a página de Direito Trabalhista.

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