Quem realiza trabalho em câmara fria ou em ambientes congelados tem direito à pausa térmica e ao adicional de insalubridade. Se a empresa não respeita esses direitos, a Bolson Advocacia pode ajudar você a buscá-los.
JUNTO COM VOCÊ
Cada trabalhador tem uma história, e cada caso exige uma análise individualizada. Não existe orientação jurídica genérica que proteja de verdade. Existe escuta, leitura cuidadosa dos fatos e uma estratégia construída para o seu contexto específico.
No Bolson & Martho, as questões trabalhistas são conduzidas pelas Dras. Bruna Bolson e Larissa Martho, com foco em assessoria clara, etapas bem definidas e comunicação direta com o cliente em cada fase do processo.
A cada 1h40 de trabalho contínuo em ambiente artificialmente refrigerado, você tem direito a 20 minutos de pausa para recuperação térmica, mesmo que não permaneça o tempo todo dentro da câmara fria.
A exposição habitual ao frio pode garantir adicional de insalubridade em grau médio (20%) ou máximo (40%), com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e nas demais verbas do contrato.
Se a empresa descumpre suas obrigações, como suprimir pausas ou não pagar adicionais, você pode pedir a rescisão indireta e sair do emprego com os direitos de uma dispensa sem justa causa.
A empresa é obrigada a fornecer vestimenta térmica e equipamentos de proteção adequados. A ausência, a má qualidade ou o desgaste do EPI pode gerar direitos adicionais ao trabalhador.
Permanecer no ambiente congelado além da jornada, sem as pausas térmicas correspondentes, pode gerar direito ao pagamento de horas extras e à indenização pelo período suprimido.
Adicionais e pausas não pagos impactam FGTS, férias, 13º salário e aviso prévio. Na Justiça, é possível buscar as diferenças e todos os reflexos que o trabalho no frio gerou no seu salário.
O frio intenso pode causar ou agravar doenças. Se o trabalho afetou a sua saúde, você pode ter direito a estabilidade, auxílio previdenciário e indenizações.
Quem trabalha em frigoríficos tem proteções extras previstas na NR-36, como pausas específicas e limites de esforço. O descumprimento dessas regras também gera direitos.
Se o trabalho agravou a sua saúde, veja nossa página sobre acidentee de trabalho e concausa.
O trabalho em câmara fria expõe o organismo a temperaturas muito abaixo do habitual, o que exige proteções específicas previstas em lei. Por isso, quem atua em supermercados, frigoríficos, laticínios ou na logística do frio precisa conhecer exatamente o que pode ser exigido da empresa.
O art. 253 da CLT assegura a pausa térmica: 20 minutos de descanso a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo em ambiente artificialmente refrigerado. Esse direito vale inclusive para quem não permanece o tempo todo dentro da câmara fria, como conferentes e movimentadores de mercadoria. Já a NR-15 do Ministério do Trabalho trata da insalubridade pela exposição ao frio, que pode gerar adicional de 20% ou 40% sobre o salário.
Quando a empresa não concede as pausas ou não paga o adicional, é possível buscar o pagamento dos valores retroativos e, em muitos casos, a rescisão indireta do contrato. Se o seu problema for outro, como trabalho sem registro em CTPS, também preparamos uma página completa sobre o tema. E para conhecer todas as frentes de atuação do escritório, visite a página de Direito Trabalhista.
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Após breve triagem, você terá acesso direto às advogadas, com todo cuidado para o seu caso.