DIREITO DE VISITAÇÃO INTERNACIONAL
Olá, caro leitor! Hoje vamos abordar um tema sensível e de grande importância para muitas famílias: o direito de visitação internacional. Este direito assegura que pais que residem em países diferentes possam manter uma relação próxima e contínua com seus filhos, respeitando as legislações nacionais e tratados internacionais.
PANORAMA DO DIREITO DE VISITAÇÃO EM PAÍSES DIFERENTES
Nos casos em que o pai e a mãe residem em países distintos, a visitação internacional é regulamentada tanto pelo Código Civil Brasileiro quanto por tratados internacionais, especialmente a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Este tratado visa proteger os direitos de visitação e guarda entre países signatários, facilitando a cooperação entre nações para garantir que o pai, mesmo residindo em outro país, possa manter contato direto e regular com a filha.
CONVENÇÃO DE HAIA E DIREITO DE VISITAÇÃO
A Convenção de Haia de 1980 protege o direito de visitação e pode facilitar a implementação desses direitos, especialmente em casos de relocação internacional de um dos pais. A Convenção não estabelece normas rígidas de visitação, mas orienta que os países signatários cooperem para garantir que o pai, mesmo residindo em outro país, possa manter contato direto e regular com a filha.
A Convenção de Haia conta com a participação de mais de 90 países ao redor do mundo. A adesão desses países facilita a cooperação internacional na proteção dos direitos de visitação e guarda de crianças, assegurando que decisões judiciais sobre visitação em um país sejam reconhecidas e respeitadas nos demais signatários.
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E O ECA (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)
No Brasil, o art. 1.589 do Código Civil assegura o direito de visitação ao genitor que não possui a guarda, garantindo o contato com o filho. Além disso, o ECA (Lei nº 8.069/90) em seu art. 16, inciso V, reitera o direito da criança e do adolescente de manter a convivência familiar, o que inclui a relação com ambos os pais, ainda que em diferentes localidades.
QUEM DEVE SE DESLOCAR PARA EXERCÍCIO DA VISITAÇÃO?
Em casos de visitação internacional, é possível buscar um acordo entre os pais para estabelecer a logística de deslocamento. O pai, estando no Brasil, poderá solicitar a visitação em duas modalidades, com as seguintes alternativas:
DESLOCAMENTO DO PAI AO PAÍS DE RESIDÊNCIA DA CRIANÇA: Este é o meio mais comum em casos internacionais, onde o genitor visita a criança no país onde ela reside. Isso facilita a rotina da criança, evitando grandes deslocamentos para seu bem-estar.
DESLOCAMENTO DA CRIANÇA AO BRASIL: Em alguns casos, e caso não haja impedimentos legais (como ordem judicial que limite a saída da criança do país onde reside), é possível negociar para que a criança visite o pai no Brasil em períodos específicos, como férias escolares.
No entanto, para autorizar a criança a viajar ao Brasil sem a presença da mãe, ambos os pais precisariam concordar, e, caso não haja consenso, o pai poderia buscar uma medida judicial para regulamentar esse tipo de visita. O consentimento da mãe seria essencial para cumprir com as normas do país de residência da criança, possivelmente com a intervenção de advogados do país estrangeiro.
AÇÕES POSSÍVEIS PARA REGULARIZAR A VISITAÇÃO INTERNACIONAL
Para a formalização da visitação, há algumas alternativas:
ACORDO EXTRAJUDICIAL: Se os pais conseguirem definir um acordo de visitação, pode-se formalizar por meio de um instrumento assinado por ambos, observando as regras dos dois países. Esse acordo pode incluir cláusulas sobre a frequência das visitas, os custos de transporte e as condições de estadia da criança.
PROCESSO JUDICIAL NO BRASIL: Caso não haja acordo, o pai pode ingressar com uma ação de regulamentação de visita em uma vara de família no Brasil, pleiteando o direito de visitas e a definição da logística e dos custos. A execução dessa decisão dependerá de sua homologação pelo judiciário do país estrangeiro para garantir que ela seja respeitada no país de residência da criança.
HOMOLOGAÇÃO INTERNACIONAL: Caso uma decisão judicial brasileira seja tomada sobre o direito de visitas, o pai poderá solicitar a homologação dessa decisão no país estrangeiro, para que esteja em conformidade com o ordenamento jurídico local e possa ser executada adequadamente.
CUSTOS E RESPONSABILIDADE FINANCEIRA PELO DESLOCAMENTO
A jurisprudência brasileira não define uma regra única sobre quem arca com os custos da visitação, especialmente em deslocamentos internacionais. Em geral, considera-se que o pai, por ter optado por residir em outro país, teria a responsabilidade de se deslocar para visitar a filha ou arcar com os custos de deslocamento da criança para o Brasil, caso acordado.
RECOMENDAÇÕES GERAIS
TENTATIVA DE ACORDO AMIGÁVEL: Sugere-se buscar um acordo amigável entre os pais para facilitar as visitas, reduzindo a necessidade de processos judiciais.
APOIO JURÍDICO INTERNACIONAL: Caso o acordo seja inviável, recomenda-se buscar apoio jurídico tanto no Brasil quanto no país estrangeiro. Um advogado brasileiro pode ajudar no processo de regulamentação de visitas e no pedido de homologação, enquanto um advogado do país estrangeiro poderá auxiliar na execução da decisão.
PLANEJAMENTO DE VISITAS ALTERNADAS E CUSTOS: No acordo ou na decisão judicial, podem ser estipulados detalhes como o compartilhamento de custos e a definição de períodos de férias para otimizar o tempo de visitação.
Esse cenário requer uma abordagem cuidadosa, com foco na cooperação entre os países para assegurar o direito de visitação sem prejuízo para o bem-estar da criança. Em resumo, o ideal é estabelecer o diálogo e buscar uma resolução amigável, mas, se necessário, o pai pode recorrer ao Judiciário brasileiro, observando a necessidade de homologação da decisão no país estrangeiro.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O direito de visitação internacional é uma questão complexa que exige atenção e ação tanto por parte dos pais quanto dos sistemas legais dos países envolvidos. A distância internacional entre os pais e a criança coloca ambos em uma posição delicada, mas que pode ser resolvida com medidas adequadas e conhecimento das normas legais.
Para evitar complicações, é fundamental que os pais mantenham uma comunicação transparente e busquem sempre o melhor interesse da criança, priorizando seu bem-estar e desenvolvimento saudável. Da mesma forma, as empresas e os sistemas jurídicos devem estar preparados para lidar com essas situações de forma justa e eficiente, garantindo os direitos de ambas as partes.
Se você está enfrentando uma situação semelhante ou tem dúvidas sobre o direito de visitação internacional, não hesite em procurar a orientação de um advogado especializado em Direito Civil e Família. Garantir seus direitos e entender as implicações legais é essencial para uma resolução justa e eficaz.
Até a próxima!
Este artigo foi elaborado por Dra. Bruna B. Bolson, especialista em Direito Civil e Família, com experiência prática em casos de direito de visitação internacional e direitos das famílias.