Viajar com crianças ou adolescentes para o exterior requer atenção especial às regras legais. De acordo com a legislação brasileira, menores de 16 anos são proibidos de viajar para fora da localidade onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis sem expressa autorização. Essa autorização é necessária tanto para viagens internacionais quanto para viagens dentro do território nacional.
Quando a Autorização Judicial é Necessária?
Viagens Internacionais:
Se a criança viajar com ambos os genitores, não é necessária autorização judicial.
Se a criança viajar com apenas um dos genitores, é preciso que haja autorização expressa do outro genitor, com firma reconhecida.
Caso não haja autorização prévia do outro genitor, a pessoa com a guarda deve obter autorização judicial nas Varas da Infância e da Juventude.
Sem essas autorizações, nenhuma criança ou adolescente pode sair do país2.
Viagens Nacionais:
No âmbito nacional, a autorização judicial não é necessária para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior nas seguintes situações:
Em companhia de ambos os genitores.
Em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida.
Desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
O Papel do Advogado
Em casos de conflito ou recusa de autorização, um advogado especializado em direito de família pode ser fundamental. O advogado pode:
• Orientar os pais sobre seus direitos e deveres legais.
Intermediar negociações entre os genitores para evitar impasses.
Propor ação judicial quando necessário, buscando a autorização para a viagem.
• Assegurar que os procedimentos legais sejam seguidos adequadamente.
Portanto, contar com o auxílio de um advogado é essencial para garantir que os direitos da criança sejam respeitados e que as viagens ocorram dentro dos parâmetros legais. 🤝