Oi leitores, hoje vamos falar sobre o inventário, sua definição e finalidade.
INVENTÁRIO: DEFINIÇÃO E FINALIDADE
O inventário é o procedimento pelo qual se realiza a apuração, divisão e transferência dos bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. No Brasil, o inventário é obrigatório e deve ser instaurado tanto para organizar o patrimônio do falecido quanto para garantir que os herdeiros recebam suas devidas partes, pagando os tributos aplicáveis, como o ITCMD.
A legislação estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, conforme previsto, por exemplo, no Estado de São Paulo. O descumprimento desse prazo gera multa no valor de 10% do ITCMD, e de 20% se ultrapassados 180 dias. Esses prazos e multas, contudo, variam de estado para estado, sendo sempre recomendável consultar a legislação local.
MODALIDADES DE INVENTÁRIO
O inventário pode ocorrer de três formas: judicial, extrajudicial (em cartório) ou por arrolamento. A escolha da modalidade depende da situação familiar e patrimonial do falecido.
INVENTÁRIO JUDICIAL
O inventário judicial é obrigatório quando:
Existirem herdeiros menores de idade ou incapazes;
Houver discordância entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
Existir um testamento;
O acervo patrimonial for complexo, exigindo judicialização para maior segurança na divisão.
No processo judicial, o juiz conduz o inventário, supervisionado pelo Ministério Público e por um inventariante, garantindo que a divisão de bens ocorra conforme a lei. A tramitação envolve a análise de documentos, avaliações de bens e possíveis perícias, o que pode tornar o processo mais lento.
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL (EM CARTÓRIO)
Esta modalidade, introduzida pela Lei 11.441/2007, permite que o inventário seja realizado em cartório, tornando-o mais rápido e menos oneroso. Para que o inventário extrajudicial seja possível, é necessário que:
Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
Haja consenso sobre a divisão dos bens;
Não exista testamento, ou, se houver, este já tenha sido registrado e homologado judicialmente.
Em cartório, é lavrada uma escritura pública de inventário, dispensando a intervenção do Judiciário e exigindo apenas a presença de um advogado para orientação. O inventário extrajudicial é uma boa alternativa para famílias que desejam resolver a partilha de forma mais ágil e com menos burocracia.
ARROLAMENTO
O arrolamento é um procedimento simplificado aplicável quando o acervo patrimonial tem valor reduzido ou quando há consenso entre os herdeiros. Existem dois tipos de arrolamento:
Sumário
Utilizado em casos de acervo com valor inferior a 1.000 salários mínimos. Simplifica os trâmites processuais e não exige tantas formalidades.
Comum
Mesmo em valores superiores, é permitido desde que haja acordo entre os herdeiros. O procedimento é realizado no Judiciário, mas é mais célere e simples.
O PAPEL DO INVENTARIANTE
O inventariante é o responsável pela administração do espólio, ou seja, dos bens e obrigações do falecido, durante o trâmite do inventário. Cabe a ele:
Apresentar a relação de bens e dívidas;
Representar o espólio em questões judiciais e administrativas;
Prestar contas dos atos praticados;
Zelar pela preservação do patrimônio até a conclusão do inventário.
O inventariante pode ser escolhido pelos herdeiros de forma consensual ou, na falta de acordo, nomeado pelo juiz. Ele tem o dever de conduzir o inventário de maneira transparente, prestando contas ao juízo e aos demais herdeiros, o que contribui para uma resolução mais rápida e justa.
OS BENS E DIREITOS NO INVENTÁRIO
O espólio do falecido pode ser composto por bens móveis (como veículos e joias), imóveis, aplicações financeiras, direitos autorais, participações societárias e até dívidas. Todos esses bens devem ser devidamente descritos no inventário, considerando:
Classificação dos Bens
Bens comuns ou particulares, conforme o regime de casamento do falecido.
Existência de Dívidas
Dívidas contraídas em vida pelo falecido, que deverão ser quitadas com o espólio antes da divisão entre os herdeiros.
IMPACTO DOS REGIMES DE CASAMENTO
O regime de casamento do falecido interfere diretamente na composição do espólio e na divisão dos bens. Existem quatro regimes principais de casamento no Brasil:
Comunhão Parcial de Bens
Regime mais comum. Os bens adquiridos durante o casamento são comuns, e os bens anteriores permanecem particulares.
Comunhão Universal de Bens
Todos os bens do casal são comuns, independentemente de terem sido adquiridos antes ou durante o casamento.
Separação Total de Bens
Cada cônjuge mantém os bens como particulares, sendo transmitidos somente aos seus herdeiros legais.
Participação Final nos Aquestos
Bens adquiridos durante o casamento são divididos ao final do vínculo, enquanto os bens adquiridos antes permanecem particulares.
Esses regimes impactam diretamente a partilha, pois delimitam o que pertence exclusivamente ao falecido e o que deve ser dividido com o cônjuge sobrevivente.
EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO
A existência de um testamento pode alterar a forma de partilha dos bens, sempre respeitando a legítima dos herdeiros necessários (cônjuge, descendentes e ascendentes). O testamento permite que o falecido disponha de até 50% do seu patrimônio para quem desejar, desde que os herdeiros necessários não sejam prejudicados. Havendo testamento, a sua validação deve ser feita judicialmente, ainda que o inventário ocorra extrajudicialmente.
PROCEDIMENTOS PARA INGRESSAR COM O PEDIDO DE INVENTÁRIO
Reunir Documentos
Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de óbito, certidões de casamento e nascimento, documentos dos bens e eventual testamento.
Escolha do Inventariante
Os herdeiros, em comum acordo, indicam quem será o inventariante. No inventário judicial, essa escolha deve ser formalizada e homologada pelo juiz.
Procurar um Advogado
O advogado é indispensável, pois orienta os herdeiros e acompanha o processo, seja judicial ou em cartório.
Protocolar o Pedido
No caso judicial, o pedido inicial é protocolado no Fórum competente, com as informações sobre o espólio, o inventariante, a relação de bens e dívidas e os herdeiros.
No caso extrajudicial, todos os herdeiros devem comparecer ao cartório, acompanhados de um advogado, para assinatura da escritura pública.
Cumprimento dos Trâmites Legais
Após o pedido, devem ser seguidos os trâmites específicos para cada modalidade, que incluem a avaliação dos bens e a quitação de impostos.
Finalização do Inventário e Partilha dos Bens
Ao fim do inventário, ocorre a homologação da partilha, distribuindo o patrimônio conforme a lei ou o testamento.
Dessa forma, o inventário, seja judicial ou extrajudicial, é fundamental para garantir que a partilha do patrimônio seja feita com segurança jurídica e respeito aos direitos dos herdeiros.
Escrito por Dra. Bruna Bolson, advogada com especialização cível e trabalhista.