A Síndrome da Alienação Parental (SAP) é um distúrbio psicológico que acomete crianças e adolescentes e se perpetua pela tentativa de um dos pais em fazer com que o filho odeie ou rejeite o outro genitor. ⠀
Crianças acometidas pela Síndrome da Alienação Parental podem desenvolver depressão incapacidade de adaptação, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade e não raro, pode acarretar na dependência química e alcoólica.
A legislação brasileira prevê sanções contra quem pratica a alienação, que variam de multas até a perda da guarda do menor.⠀
Nestes casos, é necessário buscar o poder judiciário para que a alienação seja interrompida imediatamente, a fim de evitar prejuízos a criança.
Mas afinal de contas, que atitudes podem ser definidas como alienação parental?
- Manipular a criança para que ela crie aversão ou ódio contra o pai ou a mãe.
- Dificultar o contato da criança com o outro genitor.
- Mudar para local distante, sem justificativa, conhecimento ou autorização.
- Dificultar o exercício da autoridade parental.
- Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.
- Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente.
A lei trata com seriedade os casos de Alienação Parental, e prevê a adoção das seguintes medidas:
- Ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor lesado.
- Estipular multa ao genitor alienador.
- Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial do menor e dos Genitores.
- Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão.
- Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente, em caso de mudança injustificada.
- Declarar a suspensão da autoridade parental.
Estas medidas visam garantir o direito fundamental da convivência familiar saudável, preservando-se o afeto devido nas relações entre filhos e genitores no seio do grupo familiar.
Cabe ressaltar que estas medidas não isentam o genitor alienador de responder cível e criminalmente por seus atos.
Diante de qualquer indício de pratica de Alienação Parental, procure um profissional da sua confiança ou o Ministério Público da sua cidade.
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