É prática comum das empresas prestadoras de serviços de telefonia celular e fixa, de internet e de TV por assinatura, disponibilizar promoções apenas para novos assinantes, com o intuito de atrair novos clientes. No entanto, esta pratica é vedada pela Anatel, que através da Resolução 632 disciplina: “Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta”. Caso você seja vítima desta negativa por parte das empresas de telecomunicações, siga as etapas abaixo: Entre em contato com a prestadora requerendo os benefícios da promoção e anote o número de protocolo da ligação. Se o pedido for negado, registre uma reclamação na ouvidoria da empresa e anote o número do protocolo. Registre uma ocorrência junto a Anatel (pelo site mesmo). Para isso, você vai precisar dos números de protocolos anteriores. Aguarde o prazo estipulado pela Anatel e aproveite sua nova promoção. Caso o conflito ainda não tenha sido resolvido, procure um advogado da sua confiança para fazer o pedido na esfera judicial, bem como às outras indenizações, quando cabíveis. Ficou com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe, clicando aqui.