Novas mudanças entram em vigor em 2025

NOVAS MUDANÇAS NA NR1 ENTRAM EM VIGOR EM MAIO DE 2025

A partir de maio de 2025, entram em vigor importantes alterações na Norma Regulamentadora 1 (NR1), que trata das Disposições Gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. As mudanças visam modernizar e simplificar os processos de segurança e saúde no trabalho, trazendo mais eficiência e clareza para empregadores e trabalhadores.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

Digitalização de documentos
Toda a documentação relacionada à segurança e saúde no trabalho poderá ser mantida exclusivamente em formato digital, desde que garantida a integridade, autenticidade e disponibilidade das informações. A assinatura eletrônica passa a ser oficialmente aceita em todos os documentos.

Novo sistema de classificação de riscos
O sistema de classificação de riscos foi reformulado, adotando uma abordagem mais objetiva e alinhada com padrões internacionais. As empresas terão agora três níveis de risco (baixo, médio e alto), em substituição ao antigo modelo de gradação I a IV.

Simplificação do PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) foi simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, que poderão adotar um modelo padronizado disponibilizado pelo Ministério do Trabalho.

Integração com outras normas
A nova versão da NR1 estabelece diretrizes mais claras sobre sua relação com outras normas regulamentadoras, facilitando a integração entre diferentes requisitos legais e evitando sobreposições.

Capacitação remota
Os treinamentos em segurança e saúde no trabalho poderão ser realizados integralmente na modalidade à distância para atividades de baixo risco, ampliando o acesso à capacitação.

PRAZOS DE ADAPTAÇÃO

As empresas terão prazos escalonados para se adaptarem às novas exigências:

1. Grandes empresas: 90 dias após a vigência;
2. Médias empresas: 120 dias após a vigência;
3. Pequenas empresas: 180 dias após a vigência;
4. Microempresas: 240 dias após a vigência.

IMPACTOS ESPERADOS

Espera-se que as mudanças reduzam em até 30% os custos administrativos relacionados à gestão de saúde e segurança do trabalho, sem comprometer a proteção dos trabalhadores. A simplificação dos processos também deve aumentar o nível de conformidade, especialmente entre pequenas empresas.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

Especialistas recomendam que as organizações iniciem o quanto antes o processo de adequação às novas regras, revisando seus procedimentos internos e capacitando suas equipes para a transição.

Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.