FGTS – Informações Importantes

Oi leitores, hoje vamos falar sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Brasil. A seguir, apresento um guia completo sobre como ele deve ser depositado, os valores envolvidos, quando o trabalhador pode sacar, os critérios de saque e como consultar os depósitos.



O QUE É O FGTS?

O FGTS é um direito dos trabalhadores regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por leis complementares. Ele consiste em depósitos mensais que o empregador deve fazer em uma conta vinculada ao contrato de trabalho do empregado, funcionando como uma reserva financeira para situações de demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de casa própria, entre outras necessidades.



COMO DEVE SER DEPOSITADO E VALOR DOS DEPÓSITOS

O empregador é obrigado a depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada ao FGTS, aberta na Caixa Econômica Federal. Esse percentual é calculado sobre o total da remuneração, incluindo salário-base, horas extras e adicionais (noturno, de insalubridade, etc.).



EXCEÇÕES PARA CONTRATOS DE MENOR APRENDIZ

No caso dos jovens aprendizes, o percentual do FGTS é reduzido para 2% do salário.



SITUAÇÕES EM QUE O SAQUE DO FGTS É PERMITIDO

O saque do FGTS é permitido em várias situações específicas, incluindo:



Demissão sem justa causa: o trabalhador pode sacar o saldo da conta do FGTS.

Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior: por decisão judicial.

Rescisão antecipada de contrato por prazo determinado, como contratos temporários.

Aposentadoria.

Aquisição da casa própria ou amortização do saldo devedor de financiamento habitacional pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Doenças graves, como câncer e HIV, ou estágio terminal de qualquer doença grave, do trabalhador ou de seus dependentes.

Falecimento do trabalhador: os dependentes podem sacar o valor.

Desemprego superior a três anos consecutivos, permitindo o saque de todas as contas inativas.

Modalidade de Saque-Aniversário: permite ao trabalhador sacar anualmente uma porcentagem do saldo.



CRITÉRIOS DE SAQUE

Cada uma dessas hipóteses de saque exige a apresentação de documentos específicos para comprovação. Por exemplo:



Para demissão sem justa causa: apresentação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Para aquisição de casa própria: comprovante de propriedade e contrato de financiamento habitacional.

Para doenças graves: laudo médico atestando a condição do trabalhador ou de seus dependentes.



COMO CONSULTAR OS DEPÓSITOS DO FGTS

Os trabalhadores podem verificar os depósitos do FGTS de várias maneiras:



Aplicativo FGTS: disponível para iOS e Android, permite a consulta ao saldo e aos depósitos.

Internet Banking da Caixa: para correntistas, é possível consultar pelo site oficial.

Mensagem via SMS: o trabalhador pode cadastrar seu celular no site da Caixa para receber informações de saldo e movimentações.

Extrato em Agências da Caixa: o trabalhador pode se dirigir a uma agência com seu CPF e número do PIS/PASEP.



IMPORTÂNCIA DO FGTS E FISCALIZAÇÃO

O FGTS é um direito que visa a proteção financeira do trabalhador em casos de necessidade, e seu depósito é obrigatório. Caso o empregador não realize o depósito, o trabalhador pode buscar auxílio na Justiça do Trabalho para exigir a regularização.



Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.