Exoneração de pensão alimentícia

Amparado pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), o Artigo 1.694 do Código Civil determina que a pensão alimentícia é devida quando necessita o credor e pode o devedor.

Ou seja, para que a pensão alimentícia seja concedida, é necessário que o alimentado demonstre que não tem condições de se manter por conta própria e que o alimentante tenha condições de arcar com o pagamento.