Tempo de Contribuição do Seminarista

HOJE VAMOS FALAR SOBRE O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SEMINARISTA E A DISCUSSÃO DO TEMA 355 DA TNU Muitas pessoas que seguiram vocações religiosas desconhecem que o tempo de formação teológica pode, em alguns casos, ser considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria. Esse tema ganhou destaque com o julgamento do Tema 355 da TNU, que revisa os critérios para que esse período possa integrar o tempo total de contribuição previdenciária. QUEM É O SEMINARISTA? Seminarista é aquele que está em formação teológica e pastoral dentro de uma instituição religiosa, com o objetivo de se tornar padre ou diácono. Essa formação pode durar vários anos, muitas vezes sem vínculo formal de trabalho ou contribuição ao INSS. Por isso, quando chega o momento de pedir a aposentadoria, é comum a frustração ao perceber que esse tempo não foi contabilizado. ANTES: TEMA 66 DA TNU PERMITIA O RECONHECIMENTO O Tema 66 da TNU previa que o tempo de seminarista poderia ser aproveitado para fins previdenciários desde que: • Haja comprovação de recebimento de remuneração (ainda que indireta, como auxílio material) • A atividade envolvesse prestação de bens ou serviços (semelhante ao aluno-aprendiz) O QUE MUDOU COM O TEMA 355 DA TNU? No dia 07 de fevereiro de 2024, a Turma Nacional de Uniformização decidiu revisar esse entendimento ao afetar o Tema 355, justamente para reavaliar os critérios para reconhecimento do tempo de contribuição do seminarista. Essa reanálise está embasada em julgamentos que apontam para a necessidade de critérios mais objetivos, alinhando-se à atual redação da Súmula 18 da TNU (reformada pelo Tema 216), que exige: • Auxílio material ou prestação pecuniária • Pagamento feito com recursos do orçamento público • Prestação de serviços a terceiros • Contraprestação clara pelo trabalho executado QUAL A SITUAÇÃO ATUAL? O entendimento anterior permanece válido enquanto a revisão do Tema 355 não for concluída, mas o reconhecimento do tempo como seminarista tem sido cada vez mais restrito. Isso reforça a importância de uma análise jurídica detalhada caso você ou alguém próximo tenha vivido esse período e deseje aproveitá-lo para fins de aposentadoria. DICA PRÁTICA: NÃO JOGUE ESSE TEMPO FORA! Mesmo com as mudanças nos entendimentos da TNU, se houver provas de que a formação foi acompanhada de atividades com retorno prático à instituição (como produção de bens ou serviços), vale a pena buscar a orientação de um especialista para avaliar se há possibilidade de reconhecimento. Essa matéria foi desenvolvida por Larissa Martho, com pós-graduação em Direito Previdenciário e ampla atuação prática em requerimentos de benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Aposentadoria Especial para Profissionais da Enfermagem

HOJE VAMOS FALAR SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM Quem atua na área da enfermagem – seja como enfermeiro, auxiliar, técnico ou atendente – pode ter direito à aposentadoria especial, com regras diferenciadas e mais vantajosas, considerando a exposição contínua a agentes insalubres no ambiente hospitalar e clínico. REGRAS ATÉ 13/11/2019 Até essa data, era possível se aposentar com 25 anos de atividade especial comprovada, sem exigência de idade mínima ou pontuação. Bastava comprovar o trabalho em ambiente insalubre. REGRAS APÓS 13/11/2019 (EC 103/2019) Com a Reforma da Previdência, as regras mudaram. Agora, para se aposentar com atividade especial, é necessário: • 25 anos de atividade especial comprovada • 86 pontos (soma da idade + tempo de contribuição) ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL – ATÉ 28/04/1995 Antes da Lei 9.032/95, o enquadramento como atividade especial podia ser feito apenas com base na profissão. Isso significa que os profissionais da enfermagem eram considerados automaticamente expostos a agentes nocivos, com base no Decreto 53.831/64 (item 2.1.3). Ou seja, se você exerceu atividades de enfermagem até 28/04/1995, é possível reconhecer esse período como especial mesmo sem laudo técnico. ENFERMEIROS, AUXILIARES, TÉCNICOS E ATENDENTES: TODOS TÊM DIREITO? Sim. A jurisprudência reconhece que todas essas funções possuem natureza semelhante, permitindo o enquadramento como atividade especial – inclusive quando o cargo estiver registrado como atendente de enfermagem, por exemplo. COMO COMPROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL APÓS 1995? Após 1995, a exigência de documentação técnica se intensifica: • De 29/04/1995 a 10/12/1997: é possível apresentar formulários-padrão ou laudos simplificados • A partir de 11/12/1997: exige-se o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou laudo técnico detalhado emitido pelo empregador ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DO INSS A Portaria DIRBEN 991/2022 e sua atualização pela Portaria nº 1.080/2022 deixam claro que: • Técnicos e auxiliares de enfermagem não precisam comprovar que atuaram nas mesmas condições do enfermeiro • Atendentes e ajudantes precisam comprovar que trabalharam sob supervisão e nas mesmas condições do enfermeiro CONCLUSÃO: VALE A PENA FAZER UM PLANEJAMENTO Se você atua ou atuou na área da saúde, vale muito a pena revisar seu histórico de trabalho, identificar os períodos que podem ser reconhecidos como especiais e avaliar se você já pode solicitar a aposentadoria ou se ainda falta pouco. Além da aposentadoria mais cedo, o valor do benefício também pode ser maior, dependendo das regras aplicáveis ao seu caso. Essa matéria foi desenvolvida por Larissa Martho, com pós-graduação em Direito Previdenciário e ampla atuação prática em requerimentos de benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Apoio financeiro de R$ 60.000,00 para pessoas com deficiência decorrente da Síndrome Congênita do Zika Vírus

HOJE VAMOS FALAR SOBRE UM BENEFÍCIO MUITO IMPORTANTE PARA FAMÍLIAS AFETADAS PELO ZIKA VÍRUS Uma nova medida do Governo Federal trouxe uma excelente notícia para quem convive com as consequências da Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZ). Através da Medida Provisória nº 1.287/2025, foi criado um apoio financeiro no valor de R$ 60.000,00, a ser pago em parcela única, destinado a crianças que tenham nascido com deficiência em decorrência da SCZ. O QUE É A SÍNDROME CONGÊNITA DO ZIKA VÍRUS? A SCZ é uma condição causada pela infecção do vírus Zika durante a gestação, e pode gerar consequências graves como microcefalia, dificuldades motoras, visuais, cognitivas, auditivas e outras alterações no desenvolvimento da criança. Essas limitações costumam exigir acompanhamento contínuo e apoio especializado, além de impactar diretamente na rotina familiar. QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DE R$ 60 MIL? Terão direito ao valor as crianças que: • Nasceram entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 • Possuem deficiência decorrente da Síndrome Congênita do Zika Vírus • Comprovem, por meio de documentação médica, o vínculo entre a infecção pelo Zika vírus e a deficiência QUAL O OBJETIVO DESSE APOIO FINANCEIRO? O benefício foi criado com a finalidade de auxiliar financeiramente famílias que enfrentam as consequências da SCZ, contribuindo com: • Despesas com saúde, reabilitação e terapias • Equipamentos de apoio e adaptações para a criança • Apoio educacional, psicológico e nutricional Trata-se de uma forma de reparação e suporte diante de uma condição que exige cuidados permanentes. COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO? A solicitação será feita junto ao INSS, conforme regras que serão regulamentadas em ato conjunto do Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e do próprio INSS. Enquanto isso, a recomendação é já ir preparando: • Laudos médicos atualizados • Documentos que comprovem o diagnóstico da criança • Histórico da infecção da mãe durante a gestação Esses documentos serão essenciais para garantir o acesso ao benefício. PRECISO DE ADVOGADO PARA FAZER O PEDIDO? Embora o pedido possa ser feito diretamente pelo cidadão, é muito comum surgirem dificuldades na comprovação técnica, análise dos documentos e preenchimento correto do requerimento. Ter o suporte de um profissional do Direito aumenta as chances de sucesso, evita indeferimentos e traz mais segurança para a família nesse momento delicado. Se você convive com a SCZ e quer entender melhor seus direitos, estamos aqui para te orientar. Essa matéria foi desenvolvida por Larissa Martho, com pós-graduação em Direito Previdenciário e ampla atuação prática em requerimentos de benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Direitos da visão monocular – Previdência e isenções

Oi leitores, hoje vamos falar sobre os direitos e benefícios disponíveis para pessoas com visão monocular. A seguir, apresento uma matéria completa e atualizada, com orientações detalhadas para que você possa compreender seus direitos previdenciários e as possibilidades de isenções fiscais. Espero que a leitura seja proveitosa e esclarecedora! DIREITOS DA VISÃO MONOCULAR: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ISENÇÕES FISCAIS A visão monocular, caracterizada pela capacidade de enxergar com apenas um dos olhos, pode representar desafios significativos na vida cotidiana, especialmente em atividades que exigem a percepção de profundidade. Essa condição, reconhecida legalmente como deficiência sensorial, garante ao segurado o acesso a uma série de benefícios tanto na esfera assistencial quanto na previdenciária, além de possibilidades de isenção fiscal em determinadas situações. BPC – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA O BPC é um benefício assistencial destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. Para que o segurado com visão monocular possa pleitear esse benefício, é necessário atender a alguns critérios importantes: Condição de deficiência ou idade mínima O benefício pode ser solicitado tanto por pessoas com deficiência quanto por idosos com 65 anos ou mais. Renda familiar compatível A renda per capita da família deve ser inferior a R$ 353,00, garantindo que o auxílio chegue a quem realmente precisa. Inscrição no Cadastro Único É imprescindível que o interessado esteja devidamente inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Esses critérios asseguram que o BPC seja direcionado a quem está em situação de maior vulnerabilidade, contribuindo para a inclusão social e a garantia de uma vida mais digna. APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A aposentadoria especial para pessoas com deficiência apresenta critérios mais flexíveis, permitindo a antecipação do acesso ao benefício em relação às aposentadorias comuns. Contudo, é importante destacar que a condição de visão monocular não autoriza a aposentadoria imediata, mas estabelece condições diferenciadas para o seu acesso. Aposentadoria por Idade Nesta modalidade, é necessário comprovar 180 meses de contribuições e 15 anos de tempo de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência. Além disso, há uma idade reduzida para o acesso ao benefício – homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55, desde que a deficiência esteja comprovada durante o período contributivo. Aposentadoria por Tempo de Contribuição Para os interessados nessa modalidade, o tempo mínimo de contribuição varia conforme o grau de deficiência. Por exemplo, em casos de deficiência leve, os homens necessitam de 33 anos de contribuição (em comparação aos 35 anos exigidos normalmente), enquanto as exigências são ajustadas para os demais graus de deficiência. É recomendável que o interessado formalize sua condição junto ao setor de recursos humanos da empresa, para que seus direitos sejam devidamente reconhecidos e aplicados desde o início. ISENÇÃO DE IMPOSTOS Mesmo que a atuação na isenção de impostos não seja o foco principal dos profissionais que assessoram pessoas com visão monocular, é fundamental destacar os benefícios fiscais que podem ser alcançados: Isenção de Imposto de Renda (IR) Os rendimentos provenientes de aposentadorias, pensões e reformas (no caso de militares) podem ser isentos do Imposto de Renda, conforme a legislação vigente, reduzindo significativamente a tributação dos proventos. Isenção de IPI, ICMS e IOF Na aquisição de veículos adaptados, o segurado com visão monocular pode solicitar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em algumas situações, o IOF também pode ser isento, facilitando o acesso a veículos que atendam às necessidades de adaptação. Isenção de IPVA A possibilidade de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) varia conforme as normas estaduais. Assim, é importante que o interessado consulte a legislação local para confirmar as condições para obter esse benefício. CONSIDERAÇÕES FINAIS As atualizações recentes na legislação previdenciária e fiscal têm ampliado os direitos dos portadores de visão monocular. Seja por meio do BPC, das modalidades de aposentadoria especiais ou das isenções de impostos, os segurados encontram caminhos para garantir maior segurança econômica e inclusão social. Para acessar esses direitos de forma segura e eficaz, é recomendável buscar a assessoria de profissionais especializados em direito previdenciário. Dessa forma, você pode reunir a documentação necessária e atender aos critérios exigidos pela legislação. Essa matéria foi desenvolvida por Larissa Martho, com pós graduação em Direito Previdenciário e ampla atuação prática em requerimentos de benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Aposentadoria PCD – Visão Monocular

APOSENTADORIA POR DEFICIÊNCIA – PASSO A PASSO, DIREITOS E DETALHES PARA PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR A aposentadoria para a pessoa com deficiência é um direito que merece ser tratado com toda atenção e respeito, principalmente porque ainda gera muitas dúvidas na prática. Uma dessas situações é a condição de quem possui visão monocular (cegueira total em um dos olhos). Muitas pessoas não sabem que podem ter direito à aposentadoria diferenciada, tanto homens quanto mulheres, usando regras próprias do INSS. Neste artigo, explico de forma simples e acolhedora como funciona esse benefício, quais são os requisitos, que documentos reunir, prazos e exemplos práticos. Vamos juntas(os) entender todas essas etapas? REQUISITOS LEGAIS E ENTENDIMENTOS SOBRE VISÃO MONOCULAR Desde 2021, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n° 13.146/2015) e decisões do Supremo Tribunal Federal passaram a considerar a visão monocular como deficiência para fins de benefícios previdenciários. O INSS usa a Lei Complementar 142/2013 para definir as regras de aposentadoria para pessoas com deficiência. 1. Ter uma deficiência reconhecida (física, mental, intelectual ou sensorial) – inclusive visão monocular; 2. Comprovar a existência da deficiência por meio de laudo médico e, preferencialmente, indicar desde quando ela existe; 3. Passar por avaliação (perícia médica e uma avaliação social), nas agências do INSS. Exemplo prático: Imagine que José perdeu a visão do olho direito após um acidente em 2010. Desde então, seguiu trabalhando e contribuindo normalmente. Ele pode solicitar a aposentadoria como pessoa com deficiência e terá direito a um cálculo diferenciado no tempo de contribuição a depender do grau de limitação. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E GRAU DA DEFICIÊNCIA O tempo necessário para se aposentar depende do grau de deficiência avaliado na perícia do INSS. Cada caso será analisado individualmente, considerando as limitações na vida e no trabalho. Para facilitar, veja abaixo os tempos de contribuição conforme o grau de deficiência: MULHER: 1. Leve: 28 anos de contribuição; 2. Moderada: 24 anos de contribuição; 3. Grave: 20 anos de contribuição. HOMEM: 1. Leve: 33 anos de contribuição; 2. Moderada: 29 anos de contribuição; 3. Grave: 25 anos de contribuição. De maneira geral, a visão monocular tende a ser enquadrada como deficiência leve pelo INSS. Porém, isso não é uma regra absoluta e pode variar caso a vida da pessoa traga outras limitações associadas. DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA O PEDIDO Organizar a documentação é fundamental para não ter problemas durante o processo. São necessários: 1. Laudo médico oftalmológico detalhado, com o CID apropriado (por exemplo, H54.4 para perda total da visão de um olho), emitido de preferência por um oftalmologista; 2. Indicação no laudo da data de início da deficiência (mesmo que aproximada); 3. Exames antigos e outros relatórios médicos, se houver; 4. Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência); 5. Comprovantes de contribuição ao INSS (DAS do MEI, GPS, ou outros); 6. Extratos bancários mostrando pagamentos, caso algum não conste no CNIS. PASSO A PASSO PARA SOLICITAR A APOSENTADORIA COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1. Organize todos os documentos médicos e comprovantes de contribuição listados acima; 2. Peça ao médico oftalmologista que detalhe no laudo o diagnóstico, o CID e – se possível – desde quando a visão monocular existe; 3. Faça login no portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou baixe o aplicativo; 4. Localize o serviço “Aposentadoria da pessoa com deficiência” e faça a solicitação; 5. Anexe toda a documentação escaneada ao pedido; 6. Aguarde o agendamento da perícia médica (pode haver também avaliação funcional ou social); 7. Caso falte algum documento relevante, corrija o quanto antes, inclusive comprovando pagamentos que eventualmente não constem no CNIS. Exemplo prático: Maria recolhe como MEI desde 2012 e perdeu a visão do olho esquerdo em 2016. Em 2024 reuniu seus laudos, comprovantes e deu entrada pela internet. DÚVIDAS FREQUENTES 1. Visão monocular sempre será considerada deficiência leve? Normalmente sim, mas o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) depende da avaliação do perito do INSS, que observa cada situação concreta. 2. Se não tenho laudo antigo, posso pedir mesmo assim? Sim! O mais importante é que o laudo atual traga o diagnóstico correto, CID e – se possível – informe desde quando você tem a deficiência. O médico pode estimar essa data com base em análise clínica e relato do paciente. 3. E se parte das minhas contribuições foi antes do início da deficiência? O INSS faz um cálculo proporcional: o tempo antes da deficiência conta normalmente. Após o início da deficiência, passa a valer o tempo reduzido conforme o grau que for identificado na perícia. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Sempre confira todas as guias pagas no seu CNIS antes de pedir a aposentadoria e peça a regularização de qualquer divergência o quanto antes. O laudo médico detalhado, o acompanhamento das contribuições e a atenção aos prazos facilitam muito para evitar atrasos ou indeferimentos. Em caso de dúvidas persistentes ou negativa do benefício, procure a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Essa matéria foi desenvolvida por Larissa Martho, com pós-graduação em Direito Previdenciário e ampla atuação prática em requerimentos de benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Direitos das mães trabalhadoras

LICENÇA-MATERNIDADE E DIREITOS DA MÃE TRABALHADORA: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER Se você está grávida ou conhece alguém que esteja, é essencial saber quais são os direitos garantidos por lei nesse período. A licença-maternidade e os direitos após o parto são assegurados tanto pela Constituição quanto pela CLT e pela legislação previdenciária. Mas ainda surgem muitas dúvidas práticas. A seguir, explicamos ponto a ponto de forma didática e com exemplos. DURAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE A licença-maternidade dura, no mínimo, 120 dias corridos, o que equivale a cerca de 4 meses. Esse período pode ser prorrogado para 180 dias se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã. Exemplo prático: Se o parto ocorrer em 10 de junho de 2025, a licença padrão de 120 dias irá até 7 de outubro de 2025. Se a empresa for do Empresa Cidadã, a licença será até 7 de dezembro de 2025. QUEM PAGA A LICENÇA-MATERNIDADE? O valor da licença-maternidade é pago pelo INSS. Se você é registrada em carteira (CLT), quem faz o pagamento direto é a empresa, e depois ela é reembolsada pelo INSS. Para autônomas ou MEIs, o pagamento é feito diretamente pelo INSS mediante requerimento. DATA DE INÍCIO DO AFASTAMENTO Você pode se afastar até 28 dias antes da data provável do parto, desde que tenha atestado médico. Caso contrário, o início da licença será a partir da data do nascimento do bebê. Exemplo prático: Se sua DPP for 15 de agosto de 2025, você pode começar sua licença a partir de 18 de julho de 2025. Se o bebê nascer em 12 de agosto, a licença começa nesse dia. POSSO EMENDAR FÉRIAS COM A LICENÇA-MATERNIDADE? Sim, é possível. Se você tiver direito a férias, elas podem ser concedidas após a licença-maternidade, mas isso não é um direito automático da funcionária. A concessão de férias é uma faculdade do empregador, desde que respeitado o período aquisitivo. Ou seja, depende de concordância da empresa, que organiza o período de férias dos funcionários. Exemplo prático: Se sua licença vai até 10 de novembro de 2025, e você tiver direito a férias, poderá emendar e sair de férias entre 11 de novembro e 10 de dezembro de 2025, se a empresa autorizar. ESTABILIDADE NO EMPREGO APÓS A LICENÇA A mulher tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso significa que a empresa não pode dispensar a funcionária nesse período, exceto em caso de justa causa. Exemplo prático: Se o bebê nasceu em 1º de junho de 2025, a empresa só poderá encerrar o contrato após 1º de novembro de 2025. PAUSAS PARA AMAMENTAÇÃO NO RETORNO AO TRABALHO Após retornar da licença, a mãe tem direito a duas pausas de 30 minutos por dia durante a jornada de trabalho até o bebê completar 6 meses. Esse é um direito garantido por lei, mas a forma como será cumprido precisa ser ajustada com a empresa. Essas pausas devem ser realizadas no local de trabalho, durante o expediente. Não podem, por regra, ser acumuladas para sair mais cedo ou “trocar por dias”, salvo se houver acordo coletivo ou autorização judicial. Em algumas situações, a pausa pode ser somada ao início ou fim da jornada, mas isso depende de um acerto com a empresa. POSSO PRORROGAR AS PAUSAS DE AMAMENTAÇÃO? Sim. O direito pode ser estendido além dos 6 meses se houver um atestado médico indicando que a criança ainda precisa dessa amamentação direta. O pedido deve ser apresentado à empresa. COMO SABER SE A EMPRESA FAZ PARTE DO EMPRESA CIDADÃ? A empresa que oferece licença de 180 dias participa do Programa Empresa Cidadã. Você pode descobrir se a empresa aderiu ao programa: – Perguntando diretamente ao RH; – Consultando o acordo coletivo da categoria; – Solicitando a informação por escrito à empresa. COMO VERIFICAR SE HÁ ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA? Você pode consultar: – O site do sindicato da sua categoria; – O site do Ministério do Trabalho (Empregador Web ou mediador.mte.gov.br); – Pedir uma cópia diretamente no RH da empresa. OUTRAS DÚVIDAS FREQUENTES • A licença-maternidade conta para a aposentadoria? Sim. O período é considerado tempo de contribuição, desde que haja recolhimento para o INSS. • O pai também tem direito à licença? Sim, o pai tem direito à licença-paternidade de 5 dias. Em empresas do Empresa Cidadã, pode ser prorrogada por mais 15 dias, totalizando 20 dias. • E se o bebê nascer prematuro? Mesmo em caso de parto prematuro, a mãe tem direito aos 120 dias integrais a partir do parto, podendo ainda prorrogar se o bebê precisar de cuidados intensivos. • Há diferença para mãe adotiva? Não. A mãe que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção também tem direito à licença-maternidade. • Posso ser demitida durante o aviso prévio e depois descobrir que estava grávida? Sim, e nesse caso você tem direito à reintegração ou indenização, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão. Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.

Impactos trabalhistas em feriados nacionais

Oi, leitores! Hoje vamos falar sobre como o novo feriado nacional, celebrado no dia 20 de novembro como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, impacta as relações de trabalho. Vamos tirar suas dúvidas sobre direitos, deveres e ajustes necessários para esse dia tão significativo. Vamos lá? TRABALHO EM DIA DE FERIADO Pagamento em Dobro: Se o empregado trabalhar no feriado, a legislação trabalhista determina o pagamento em dobro, salvo se houver compensação com outro dia de folga. Essa regra está prevista no artigo 9º da Lei nº 605/1949 e é amplamente corroborada pelo entendimento dos tribunais. Folga Compensatória: Atividades essenciais ou que tenham autorização legal podem negociar folgas compensatórias por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), garantindo flexibilidade nas relações de trabalho. TRABALHO EM ESCALAS Turnos Ininterruptos: Empregados que trabalham em turnos ininterruptos devem ter o feriado respeitado. Caso precisem trabalhar, o empregador deve optar pelo pagamento em dobro ou pela concessão de uma folga compensatória. Regime de Plantão: Para trabalhadores em regime de plantão, os direitos são os mesmos: folga compensatória ou pagamento em dobro, conforme o que estiver previsto em acordos ou convenções coletivas. Escala de 12×36: Desde a reforma trabalhista de 2017, o trabalho em feriados nessa escala já está incluído na remuneração padrão. Porém, se a convenção ou acordo coletivo determinar algo diferente, essas regras devem ser observadas. TELETRABALHO E JORNADA PARCIAL Teletrabalho: No teletrabalho, o feriado continua sendo um dia de descanso. Se houver necessidade de trabalho, o pagamento em dobro ou a folga compensatória são direitos garantidos por lei. Jornada Parcial ou Intermitente: Trabalhadores com jornadas parciais ou intermitentes também têm direito ao pagamento adicional ou à compensação proporcional ao período trabalhado no feriado. IMPACTOS PARA EMPRESAS Autorização para Funcionamento: Empresas que desejarem operar no feriado precisam verificar as legislações estaduais e municipais para garantir que estejam autorizadas a funcionar. Em caso de descumprimento, podem surgir passivos trabalhistas ou penalidades administrativas. Negociações Coletivas: É comum que sindicatos negociem acordos para permitir a prestação de serviços em feriados. Essas negociações geralmente incluem compensações financeiras maiores ou escalas diferenciadas para atender às necessidades das empresas e dos trabalhadores. RECOMENDAÇÃO GERAL Para as empresas, é essencial ajustar escalas e folhas de pagamento com antecedência, garantindo que os direitos trabalhistas sejam respeitados e evitando problemas futuros. Já para os trabalhadores, o ideal é consultar sua Convenção Coletiva de Trabalho e ficar atento aos seus direitos. Em caso de descumprimento, sempre é possível buscar apoio jurídico especializado para assegurar o cumprimento das regras. Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.

FGTS – Informações Importantes

Oi leitores, hoje vamos falar sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Brasil. A seguir, apresento um guia completo sobre como ele deve ser depositado, os valores envolvidos, quando o trabalhador pode sacar, os critérios de saque e como consultar os depósitos. O QUE É O FGTS? O FGTS é um direito dos trabalhadores regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por leis complementares. Ele consiste em depósitos mensais que o empregador deve fazer em uma conta vinculada ao contrato de trabalho do empregado, funcionando como uma reserva financeira para situações de demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de casa própria, entre outras necessidades. COMO DEVE SER DEPOSITADO E VALOR DOS DEPÓSITOS O empregador é obrigado a depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada ao FGTS, aberta na Caixa Econômica Federal. Esse percentual é calculado sobre o total da remuneração, incluindo salário-base, horas extras e adicionais (noturno, de insalubridade, etc.). EXCEÇÕES PARA CONTRATOS DE MENOR APRENDIZ No caso dos jovens aprendizes, o percentual do FGTS é reduzido para 2% do salário. SITUAÇÕES EM QUE O SAQUE DO FGTS É PERMITIDO O saque do FGTS é permitido em várias situações específicas, incluindo: Demissão sem justa causa: o trabalhador pode sacar o saldo da conta do FGTS. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior: por decisão judicial. Rescisão antecipada de contrato por prazo determinado, como contratos temporários. Aposentadoria. Aquisição da casa própria ou amortização do saldo devedor de financiamento habitacional pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Doenças graves, como câncer e HIV, ou estágio terminal de qualquer doença grave, do trabalhador ou de seus dependentes. Falecimento do trabalhador: os dependentes podem sacar o valor. Desemprego superior a três anos consecutivos, permitindo o saque de todas as contas inativas. Modalidade de Saque-Aniversário: permite ao trabalhador sacar anualmente uma porcentagem do saldo. CRITÉRIOS DE SAQUE Cada uma dessas hipóteses de saque exige a apresentação de documentos específicos para comprovação. Por exemplo: Para demissão sem justa causa: apresentação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Para aquisição de casa própria: comprovante de propriedade e contrato de financiamento habitacional. Para doenças graves: laudo médico atestando a condição do trabalhador ou de seus dependentes. COMO CONSULTAR OS DEPÓSITOS DO FGTS Os trabalhadores podem verificar os depósitos do FGTS de várias maneiras: Aplicativo FGTS: disponível para iOS e Android, permite a consulta ao saldo e aos depósitos. Internet Banking da Caixa: para correntistas, é possível consultar pelo site oficial. Mensagem via SMS: o trabalhador pode cadastrar seu celular no site da Caixa para receber informações de saldo e movimentações. Extrato em Agências da Caixa: o trabalhador pode se dirigir a uma agência com seu CPF e número do PIS/PASEP. IMPORTÂNCIA DO FGTS E FISCALIZAÇÃO O FGTS é um direito que visa a proteção financeira do trabalhador em casos de necessidade, e seu depósito é obrigatório. Caso o empregador não realize o depósito, o trabalhador pode buscar auxílio na Justiça do Trabalho para exigir a regularização. Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.

Tudo sobre inventário em 2024

Oi leitores, hoje vamos falar sobre o inventário, sua definição e finalidade. INVENTÁRIO: DEFINIÇÃO E FINALIDADE O inventário é o procedimento pelo qual se realiza a apuração, divisão e transferência dos bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. No Brasil, o inventário é obrigatório e deve ser instaurado tanto para organizar o patrimônio do falecido quanto para garantir que os herdeiros recebam suas devidas partes, pagando os tributos aplicáveis, como o ITCMD. A legislação estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, conforme previsto, por exemplo, no Estado de São Paulo. O descumprimento desse prazo gera multa no valor de 10% do ITCMD, e de 20% se ultrapassados 180 dias. Esses prazos e multas, contudo, variam de estado para estado, sendo sempre recomendável consultar a legislação local. MODALIDADES DE INVENTÁRIO O inventário pode ocorrer de três formas: judicial, extrajudicial (em cartório) ou por arrolamento. A escolha da modalidade depende da situação familiar e patrimonial do falecido. INVENTÁRIO JUDICIAL O inventário judicial é obrigatório quando: Existirem herdeiros menores de idade ou incapazes;Houver discordância entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;Existir um testamento;O acervo patrimonial for complexo, exigindo judicialização para maior segurança na divisão. No processo judicial, o juiz conduz o inventário, supervisionado pelo Ministério Público e por um inventariante, garantindo que a divisão de bens ocorra conforme a lei. A tramitação envolve a análise de documentos, avaliações de bens e possíveis perícias, o que pode tornar o processo mais lento. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL (EM CARTÓRIO) Esta modalidade, introduzida pela Lei 11.441/2007, permite que o inventário seja realizado em cartório, tornando-o mais rápido e menos oneroso. Para que o inventário extrajudicial seja possível, é necessário que: Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;Haja consenso sobre a divisão dos bens;Não exista testamento, ou, se houver, este já tenha sido registrado e homologado judicialmente. Em cartório, é lavrada uma escritura pública de inventário, dispensando a intervenção do Judiciário e exigindo apenas a presença de um advogado para orientação. O inventário extrajudicial é uma boa alternativa para famílias que desejam resolver a partilha de forma mais ágil e com menos burocracia. ARROLAMENTO O arrolamento é um procedimento simplificado aplicável quando o acervo patrimonial tem valor reduzido ou quando há consenso entre os herdeiros. Existem dois tipos de arrolamento: SumárioUtilizado em casos de acervo com valor inferior a 1.000 salários mínimos. Simplifica os trâmites processuais e não exige tantas formalidades. ComumMesmo em valores superiores, é permitido desde que haja acordo entre os herdeiros. O procedimento é realizado no Judiciário, mas é mais célere e simples. O PAPEL DO INVENTARIANTE O inventariante é o responsável pela administração do espólio, ou seja, dos bens e obrigações do falecido, durante o trâmite do inventário. Cabe a ele: Apresentar a relação de bens e dívidas;Representar o espólio em questões judiciais e administrativas;Prestar contas dos atos praticados;Zelar pela preservação do patrimônio até a conclusão do inventário. O inventariante pode ser escolhido pelos herdeiros de forma consensual ou, na falta de acordo, nomeado pelo juiz. Ele tem o dever de conduzir o inventário de maneira transparente, prestando contas ao juízo e aos demais herdeiros, o que contribui para uma resolução mais rápida e justa. OS BENS E DIREITOS NO INVENTÁRIO O espólio do falecido pode ser composto por bens móveis (como veículos e joias), imóveis, aplicações financeiras, direitos autorais, participações societárias e até dívidas. Todos esses bens devem ser devidamente descritos no inventário, considerando: Classificação dos BensBens comuns ou particulares, conforme o regime de casamento do falecido. Existência de DívidasDívidas contraídas em vida pelo falecido, que deverão ser quitadas com o espólio antes da divisão entre os herdeiros. IMPACTO DOS REGIMES DE CASAMENTO O regime de casamento do falecido interfere diretamente na composição do espólio e na divisão dos bens. Existem quatro regimes principais de casamento no Brasil: Comunhão Parcial de BensRegime mais comum. Os bens adquiridos durante o casamento são comuns, e os bens anteriores permanecem particulares. Comunhão Universal de BensTodos os bens do casal são comuns, independentemente de terem sido adquiridos antes ou durante o casamento. Separação Total de BensCada cônjuge mantém os bens como particulares, sendo transmitidos somente aos seus herdeiros legais. Participação Final nos AquestosBens adquiridos durante o casamento são divididos ao final do vínculo, enquanto os bens adquiridos antes permanecem particulares. Esses regimes impactam diretamente a partilha, pois delimitam o que pertence exclusivamente ao falecido e o que deve ser dividido com o cônjuge sobrevivente. EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO A existência de um testamento pode alterar a forma de partilha dos bens, sempre respeitando a legítima dos herdeiros necessários (cônjuge, descendentes e ascendentes). O testamento permite que o falecido disponha de até 50% do seu patrimônio para quem desejar, desde que os herdeiros necessários não sejam prejudicados. Havendo testamento, a sua validação deve ser feita judicialmente, ainda que o inventário ocorra extrajudicialmente. PROCEDIMENTOS PARA INGRESSAR COM O PEDIDO DE INVENTÁRIO Reunir DocumentosDocumentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de óbito, certidões de casamento e nascimento, documentos dos bens e eventual testamento. Escolha do InventarianteOs herdeiros, em comum acordo, indicam quem será o inventariante. No inventário judicial, essa escolha deve ser formalizada e homologada pelo juiz. Procurar um AdvogadoO advogado é indispensável, pois orienta os herdeiros e acompanha o processo, seja judicial ou em cartório. Protocolar o PedidoNo caso judicial, o pedido inicial é protocolado no Fórum competente, com as informações sobre o espólio, o inventariante, a relação de bens e dívidas e os herdeiros.No caso extrajudicial, todos os herdeiros devem comparecer ao cartório, acompanhados de um advogado, para assinatura da escritura pública. Cumprimento dos Trâmites LegaisApós o pedido, devem ser seguidos os trâmites específicos para cada modalidade, que incluem a avaliação dos bens e a quitação de impostos. Finalização do Inventário e Partilha dos BensAo fim do inventário, ocorre a homologação da partilha, distribuindo o patrimônio conforme a lei ou o testamento. Dessa forma, o inventário, seja judicial ou extrajudicial, é fundamental para garantir que a partilha do patrimônio seja feita com segurança jurídica e… Continuar lendo Tudo sobre inventário em 2024

Quem tem direito a receber pensão por morte?

Oi leitores, hoje vamos falar sobre a pensão por morte, um benefício previdenciário fundamental para os dependentes de trabalhadores ou aposentados que infelizmente faleceram. Esse benefício visa amparar financeiramente aqueles que dependiam do segurado falecido, garantindo um suporte contínuo para seus dependentes. QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE Para compreender melhor quem pode receber a pensão por morte, é essencial entender as três classes de dependentes previstas na legislação. Cada classe tem prioridade na ordem de recebimento, ou seja, a existência de dependentes em uma classe exclui o direito de dependentes da classe seguinte. CLASSES DE DEPENDENTES 1ª CLASSEO cônjuge ou companheiro(a)Filho(a) não emancipado(a) até 21 anosFilho(a) com deficiência de qualquer idade, desde que a deficiência seja reconhecida pelo INSS e preencha os requisitos legais para caracterização de dependênciaFilho(a) inválido(a), ou seja, que apresente invalidez permanente 2ª CLASSEOs pais, que devem comprovar a dependência econômica do falecido 3ª CLASSEIrmão(ã) não emancipado(a), até 21 anosIrmão(ã) inválido(a) ou com deficiência, que também precisam comprovar a dependência econômica do segurado OUTROS DEPENDENTES QUE TÊM DIREITO Além dessas três classes, a legislação prevê situações específicas, como: Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)Caso o falecido pagasse pensão alimentícia, o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) também terá direito à pensão por morte Enteados e menores tuteladosEquiparam-se aos filhos, desde que comprovem a dependência econômica e que o segurado tenha manifestado a intenção de incluí-los como dependentes REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE Para que a pensão por morte seja concedida, o falecido deve ter mantido a condição de segurado ao falecer, ou seja, deve estar no período de cobertura do INSS, conhecido como período de graça, ou possuir vínculos contributivos ativos na época do falecimento No entanto, em alguns casos, o benefício também pode ser concedido mesmo que o falecido tenha perdido a condição de segurado, contanto que ele já tivesse preenchido todos os requisitos para aposentadoria antes de falecer. Esse entendimento foi consolidado pelo STJ na Súmula 416, que define que, se o trabalhador já tinha direito à aposentadoria, mas não chegou a solicitá-la, seus dependentes têm direito à pensão por morte EXEMPLOS DE APLICAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE Cônjuge com filhos menoresSe um trabalhador falecer, deixando esposa e filhos menores de 21 anos, ambos terão direito ao benefício. No entanto, caso o cônjuge seja o único dependente da 1ª classe, ele receberá o benefício integral Falecido sem cônjuge ou filhos, mas com pais dependentesQuando o trabalhador não possui cônjuge, companheiro(a) ou filhos menores, mas possui pais que dependiam financeiramente dele, esses pais, que são da 2ª classe, poderão solicitar a pensão por morte, mediante comprovação da dependência econômica Ex-companheiro(a) recebendo pensão alimentíciaUm trabalhador divorciado que pagava pensão alimentícia para a ex-esposa e falece; neste caso, a ex-esposa poderá requerer a pensão por morte, mesmo sem a convivência, pois a dependência econômica é configurada pelo pagamento da pensão alimentícia Trabalhador que completou os requisitos para aposentadoriaUm segurado que já reunia todos os requisitos para se aposentar, mas ainda não havia solicitado o benefício, garante aos seus dependentes o direito à pensão por morte, mesmo que ele não estivesse ativo como segurado no momento do falecimento, conforme orientação da Súmula 416 do STJ CRITÉRIOS ADICIONAIS PARA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO Alguns critérios específicos influenciam a duração e continuidade do benefício, especialmente para o cônjuge ou companheiro: Duração do casamento ou união estávelÉ necessário que a união tenha durado pelo menos dois anos antes do falecimento para garantir a continuidade do benefício ao cônjuge ou companheiro Tempo de contribuição do falecidoA continuidade da pensão ao cônjuge também depende do tempo de contribuição do falecido ao INSS Idade do cônjuge ou companheiroDependendo da idade do cônjuge, o benefício pode ser temporário ou vitalício, com critérios como: se o cônjuge tiver menos de 21 anos, a pensão será de 3 anos; se tiver entre 21 e 26 anos, 6 anos; de 27 a 29 anos, 10 anos; de 30 a 40 anos, 15 anos; de 41 a 43 anos, 20 anos; e, se tiver mais de 44 anos, o benefício será vitalício IMPORTANTE: CONDIÇÕES ESPECIAIS E PERÍODO DE GRAÇA Mesmo sem contribuições recentes, o segurado pode manter o direito ao benefício por meio do chamado “período de graça,” que é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado sem contribuir. Esse período pode ser estendido em situações específicas, como: Período de até 12 meses após a cessação de contribuiçãoPeríodo de até 24 meses, se o segurado tiver mais de 10 anos de contribuiçãoAumentado para 36 meses, caso o segurado já tenha perdido o emprego involuntariamente EM CASO DE DÚVIDAS Entender todos os critérios e direitos à pensão por morte pode ser complexo. Para esclarecer dúvidas ou receber uma orientação personalizada sobre a concessão da pensão por morte, entre em contato com nossa equipe.   Este artigo foi elaborado por Larissa Martho, especializada em Direito Previdenciário, com vasta experiência em Dir. previdenciário.