Aposentadoria PCD – Visão Monocular

APOSENTADORIA POR DEFICIÊNCIA – PASSO A PASSO, DIREITOS E DETALHES PARA PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR A aposentadoria para a pessoa com deficiência é um direito que merece ser tratado com toda atenção e respeito, principalmente porque ainda gera muitas dúvidas na prática. Uma dessas situações é a condição de quem possui visão monocular (cegueira total em um dos olhos). Muitas pessoas não sabem que podem ter direito à aposentadoria diferenciada, tanto homens quanto mulheres, usando regras próprias do INSS. Neste artigo, explico de forma simples e acolhedora como funciona esse benefício, quais são os requisitos, que documentos reunir, prazos e exemplos práticos. Vamos juntas(os) entender todas essas etapas? REQUISITOS LEGAIS E ENTENDIMENTOS SOBRE VISÃO MONOCULAR Desde 2021, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n° 13.146/2015) e decisões do Supremo Tribunal Federal passaram a considerar a visão monocular como deficiência para fins de benefícios previdenciários. O INSS usa a Lei Complementar 142/2013 para definir as regras de aposentadoria para pessoas com deficiência. 1. Ter uma deficiência reconhecida (física, mental, intelectual ou sensorial) – inclusive visão monocular; 2. Comprovar a existência da deficiência por meio de laudo médico e, preferencialmente, indicar desde quando ela existe; 3. Passar por avaliação (perícia médica e uma avaliação social), nas agências do INSS. Exemplo prático: Imagine que José perdeu a visão do olho direito após um acidente em 2010. Desde então, seguiu trabalhando e contribuindo normalmente. Ele pode solicitar a aposentadoria como pessoa com deficiência e terá direito a um cálculo diferenciado no tempo de contribuição a depender do grau de limitação. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E GRAU DA DEFICIÊNCIA O tempo necessário para se aposentar depende do grau de deficiência avaliado na perícia do INSS. Cada caso será analisado individualmente, considerando as limitações na vida e no trabalho. Para facilitar, veja abaixo os tempos de contribuição conforme o grau de deficiência: MULHER: 1. Leve: 28 anos de contribuição; 2. Moderada: 24 anos de contribuição; 3. Grave: 20 anos de contribuição. HOMEM: 1. Leve: 33 anos de contribuição; 2. Moderada: 29 anos de contribuição; 3. Grave: 25 anos de contribuição. De maneira geral, a visão monocular tende a ser enquadrada como deficiência leve pelo INSS. Porém, isso não é uma regra absoluta e pode variar caso a vida da pessoa traga outras limitações associadas. DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA O PEDIDO Organizar a documentação é fundamental para não ter problemas durante o processo. São necessários: 1. Laudo médico oftalmológico detalhado, com o CID apropriado (por exemplo, H54.4 para perda total da visão de um olho), emitido de preferência por um oftalmologista; 2. Indicação no laudo da data de início da deficiência (mesmo que aproximada); 3. Exames antigos e outros relatórios médicos, se houver; 4. Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência); 5. Comprovantes de contribuição ao INSS (DAS do MEI, GPS, ou outros); 6. Extratos bancários mostrando pagamentos, caso algum não conste no CNIS. PASSO A PASSO PARA SOLICITAR A APOSENTADORIA COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1. Organize todos os documentos médicos e comprovantes de contribuição listados acima; 2. Peça ao médico oftalmologista que detalhe no laudo o diagnóstico, o CID e – se possível – desde quando a visão monocular existe; 3. Faça login no portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou baixe o aplicativo; 4. Localize o serviço “Aposentadoria da pessoa com deficiência” e faça a solicitação; 5. Anexe toda a documentação escaneada ao pedido; 6. Aguarde o agendamento da perícia médica (pode haver também avaliação funcional ou social); 7. Caso falte algum documento relevante, corrija o quanto antes, inclusive comprovando pagamentos que eventualmente não constem no CNIS. Exemplo prático: Maria recolhe como MEI desde 2012 e perdeu a visão do olho esquerdo em 2016. Em 2024 reuniu seus laudos, comprovantes e deu entrada pela internet. DÚVIDAS FREQUENTES 1. Visão monocular sempre será considerada deficiência leve? Normalmente sim, mas o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) depende da avaliação do perito do INSS, que observa cada situação concreta. 2. Se não tenho laudo antigo, posso pedir mesmo assim? Sim! O mais importante é que o laudo atual traga o diagnóstico correto, CID e – se possível – informe desde quando você tem a deficiência. O médico pode estimar essa data com base em análise clínica e relato do paciente. 3. E se parte das minhas contribuições foi antes do início da deficiência? O INSS faz um cálculo proporcional: o tempo antes da deficiência conta normalmente. Após o início da deficiência, passa a valer o tempo reduzido conforme o grau que for identificado na perícia. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Sempre confira todas as guias pagas no seu CNIS antes de pedir a aposentadoria e peça a regularização de qualquer divergência o quanto antes. O laudo médico detalhado, o acompanhamento das contribuições e a atenção aos prazos facilitam muito para evitar atrasos ou indeferimentos. Em caso de dúvidas persistentes ou negativa do benefício, procure a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Essa matéria foi desenvolvida por Larissa Martho, com pós-graduação em Direito Previdenciário e ampla atuação prática em requerimentos de benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Direitos das mães trabalhadoras

LICENÇA-MATERNIDADE E DIREITOS DA MÃE TRABALHADORA: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER Se você está grávida ou conhece alguém que esteja, é essencial saber quais são os direitos garantidos por lei nesse período. A licença-maternidade e os direitos após o parto são assegurados tanto pela Constituição quanto pela CLT e pela legislação previdenciária. Mas ainda surgem muitas dúvidas práticas. A seguir, explicamos ponto a ponto de forma didática e com exemplos. DURAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE A licença-maternidade dura, no mínimo, 120 dias corridos, o que equivale a cerca de 4 meses. Esse período pode ser prorrogado para 180 dias se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã. Exemplo prático: Se o parto ocorrer em 10 de junho de 2025, a licença padrão de 120 dias irá até 7 de outubro de 2025. Se a empresa for do Empresa Cidadã, a licença será até 7 de dezembro de 2025. QUEM PAGA A LICENÇA-MATERNIDADE? O valor da licença-maternidade é pago pelo INSS. Se você é registrada em carteira (CLT), quem faz o pagamento direto é a empresa, e depois ela é reembolsada pelo INSS. Para autônomas ou MEIs, o pagamento é feito diretamente pelo INSS mediante requerimento. DATA DE INÍCIO DO AFASTAMENTO Você pode se afastar até 28 dias antes da data provável do parto, desde que tenha atestado médico. Caso contrário, o início da licença será a partir da data do nascimento do bebê. Exemplo prático: Se sua DPP for 15 de agosto de 2025, você pode começar sua licença a partir de 18 de julho de 2025. Se o bebê nascer em 12 de agosto, a licença começa nesse dia. POSSO EMENDAR FÉRIAS COM A LICENÇA-MATERNIDADE? Sim, é possível. Se você tiver direito a férias, elas podem ser concedidas após a licença-maternidade, mas isso não é um direito automático da funcionária. A concessão de férias é uma faculdade do empregador, desde que respeitado o período aquisitivo. Ou seja, depende de concordância da empresa, que organiza o período de férias dos funcionários. Exemplo prático: Se sua licença vai até 10 de novembro de 2025, e você tiver direito a férias, poderá emendar e sair de férias entre 11 de novembro e 10 de dezembro de 2025, se a empresa autorizar. ESTABILIDADE NO EMPREGO APÓS A LICENÇA A mulher tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso significa que a empresa não pode dispensar a funcionária nesse período, exceto em caso de justa causa. Exemplo prático: Se o bebê nasceu em 1º de junho de 2025, a empresa só poderá encerrar o contrato após 1º de novembro de 2025. PAUSAS PARA AMAMENTAÇÃO NO RETORNO AO TRABALHO Após retornar da licença, a mãe tem direito a duas pausas de 30 minutos por dia durante a jornada de trabalho até o bebê completar 6 meses. Esse é um direito garantido por lei, mas a forma como será cumprido precisa ser ajustada com a empresa. Essas pausas devem ser realizadas no local de trabalho, durante o expediente. Não podem, por regra, ser acumuladas para sair mais cedo ou “trocar por dias”, salvo se houver acordo coletivo ou autorização judicial. Em algumas situações, a pausa pode ser somada ao início ou fim da jornada, mas isso depende de um acerto com a empresa. POSSO PRORROGAR AS PAUSAS DE AMAMENTAÇÃO? Sim. O direito pode ser estendido além dos 6 meses se houver um atestado médico indicando que a criança ainda precisa dessa amamentação direta. O pedido deve ser apresentado à empresa. COMO SABER SE A EMPRESA FAZ PARTE DO EMPRESA CIDADÃ? A empresa que oferece licença de 180 dias participa do Programa Empresa Cidadã. Você pode descobrir se a empresa aderiu ao programa: – Perguntando diretamente ao RH; – Consultando o acordo coletivo da categoria; – Solicitando a informação por escrito à empresa. COMO VERIFICAR SE HÁ ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA? Você pode consultar: – O site do sindicato da sua categoria; – O site do Ministério do Trabalho (Empregador Web ou mediador.mte.gov.br); – Pedir uma cópia diretamente no RH da empresa. OUTRAS DÚVIDAS FREQUENTES • A licença-maternidade conta para a aposentadoria? Sim. O período é considerado tempo de contribuição, desde que haja recolhimento para o INSS. • O pai também tem direito à licença? Sim, o pai tem direito à licença-paternidade de 5 dias. Em empresas do Empresa Cidadã, pode ser prorrogada por mais 15 dias, totalizando 20 dias. • E se o bebê nascer prematuro? Mesmo em caso de parto prematuro, a mãe tem direito aos 120 dias integrais a partir do parto, podendo ainda prorrogar se o bebê precisar de cuidados intensivos. • Há diferença para mãe adotiva? Não. A mãe que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção também tem direito à licença-maternidade. • Posso ser demitida durante o aviso prévio e depois descobrir que estava grávida? Sim, e nesse caso você tem direito à reintegração ou indenização, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão. Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.

Quem tem direito a receber pensão por morte?

Oi leitores, hoje vamos falar sobre a pensão por morte, um benefício previdenciário fundamental para os dependentes de trabalhadores ou aposentados que infelizmente faleceram. Esse benefício visa amparar financeiramente aqueles que dependiam do segurado falecido, garantindo um suporte contínuo para seus dependentes. QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE Para compreender melhor quem pode receber a pensão por morte, é essencial entender as três classes de dependentes previstas na legislação. Cada classe tem prioridade na ordem de recebimento, ou seja, a existência de dependentes em uma classe exclui o direito de dependentes da classe seguinte. CLASSES DE DEPENDENTES 1ª CLASSEO cônjuge ou companheiro(a)Filho(a) não emancipado(a) até 21 anosFilho(a) com deficiência de qualquer idade, desde que a deficiência seja reconhecida pelo INSS e preencha os requisitos legais para caracterização de dependênciaFilho(a) inválido(a), ou seja, que apresente invalidez permanente 2ª CLASSEOs pais, que devem comprovar a dependência econômica do falecido 3ª CLASSEIrmão(ã) não emancipado(a), até 21 anosIrmão(ã) inválido(a) ou com deficiência, que também precisam comprovar a dependência econômica do segurado OUTROS DEPENDENTES QUE TÊM DIREITO Além dessas três classes, a legislação prevê situações específicas, como: Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)Caso o falecido pagasse pensão alimentícia, o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) também terá direito à pensão por morte Enteados e menores tuteladosEquiparam-se aos filhos, desde que comprovem a dependência econômica e que o segurado tenha manifestado a intenção de incluí-los como dependentes REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE Para que a pensão por morte seja concedida, o falecido deve ter mantido a condição de segurado ao falecer, ou seja, deve estar no período de cobertura do INSS, conhecido como período de graça, ou possuir vínculos contributivos ativos na época do falecimento No entanto, em alguns casos, o benefício também pode ser concedido mesmo que o falecido tenha perdido a condição de segurado, contanto que ele já tivesse preenchido todos os requisitos para aposentadoria antes de falecer. Esse entendimento foi consolidado pelo STJ na Súmula 416, que define que, se o trabalhador já tinha direito à aposentadoria, mas não chegou a solicitá-la, seus dependentes têm direito à pensão por morte EXEMPLOS DE APLICAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE Cônjuge com filhos menoresSe um trabalhador falecer, deixando esposa e filhos menores de 21 anos, ambos terão direito ao benefício. No entanto, caso o cônjuge seja o único dependente da 1ª classe, ele receberá o benefício integral Falecido sem cônjuge ou filhos, mas com pais dependentesQuando o trabalhador não possui cônjuge, companheiro(a) ou filhos menores, mas possui pais que dependiam financeiramente dele, esses pais, que são da 2ª classe, poderão solicitar a pensão por morte, mediante comprovação da dependência econômica Ex-companheiro(a) recebendo pensão alimentíciaUm trabalhador divorciado que pagava pensão alimentícia para a ex-esposa e falece; neste caso, a ex-esposa poderá requerer a pensão por morte, mesmo sem a convivência, pois a dependência econômica é configurada pelo pagamento da pensão alimentícia Trabalhador que completou os requisitos para aposentadoriaUm segurado que já reunia todos os requisitos para se aposentar, mas ainda não havia solicitado o benefício, garante aos seus dependentes o direito à pensão por morte, mesmo que ele não estivesse ativo como segurado no momento do falecimento, conforme orientação da Súmula 416 do STJ CRITÉRIOS ADICIONAIS PARA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO Alguns critérios específicos influenciam a duração e continuidade do benefício, especialmente para o cônjuge ou companheiro: Duração do casamento ou união estávelÉ necessário que a união tenha durado pelo menos dois anos antes do falecimento para garantir a continuidade do benefício ao cônjuge ou companheiro Tempo de contribuição do falecidoA continuidade da pensão ao cônjuge também depende do tempo de contribuição do falecido ao INSS Idade do cônjuge ou companheiroDependendo da idade do cônjuge, o benefício pode ser temporário ou vitalício, com critérios como: se o cônjuge tiver menos de 21 anos, a pensão será de 3 anos; se tiver entre 21 e 26 anos, 6 anos; de 27 a 29 anos, 10 anos; de 30 a 40 anos, 15 anos; de 41 a 43 anos, 20 anos; e, se tiver mais de 44 anos, o benefício será vitalício IMPORTANTE: CONDIÇÕES ESPECIAIS E PERÍODO DE GRAÇA Mesmo sem contribuições recentes, o segurado pode manter o direito ao benefício por meio do chamado “período de graça,” que é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado sem contribuir. Esse período pode ser estendido em situações específicas, como: Período de até 12 meses após a cessação de contribuiçãoPeríodo de até 24 meses, se o segurado tiver mais de 10 anos de contribuiçãoAumentado para 36 meses, caso o segurado já tenha perdido o emprego involuntariamente EM CASO DE DÚVIDAS Entender todos os critérios e direitos à pensão por morte pode ser complexo. Para esclarecer dúvidas ou receber uma orientação personalizada sobre a concessão da pensão por morte, entre em contato com nossa equipe.   Este artigo foi elaborado por Larissa Martho, especializada em Direito Previdenciário, com vasta experiência em Dir. previdenciário.

Aposentadoria do professor: saiba como funciona e qual a melhor opção para você

Se você é professor ou professora e está pensando na aposentadoria, é importante entender como as regras para o magistério funcionam. A boa notícia é que, por conta da importância e do desgaste da profissão, existem algumas diferenças em relação à aposentadoria dos demais trabalhadores. E eu estou aqui para explicar tudo de forma simples e clara, para que você tome a melhor decisão no seu caso. Se você já trabalhava como professor antes da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, as coisas mudaram um pouco. Porém, fique tranquilo! Existem regras de transição que podem te ajudar a garantir uma aposentadoria mais justa. A transição pode incluir, por exemplo, um “pedágio”, onde você contribui por um período extra proporcional ao que faltava para se aposentar antes da reforma.   Por isso, é muito importante analisar qual regra se aplica ao seu caso, especialmente se você já estava perto de se aposentar antes de 2019. Dependendo da sua situação, pode ser mais vantajoso seguir as regras de transição. E isso, claro, requer um planejamento cuidadoso para que você encontre a melhor aposentadoria possível. Como é feito o cálculo da aposentadoria? A Reforma da Previdência trouxe mudanças no cálculo do valor da aposentadoria. Agora, o benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição, e não mais na média dos 80% maiores salários, como era antes.   Isso pode impactar o valor final, especialmente se você teve períodos de salários mais baixos ao longo da carreira.   Mas, com um bom planejamento, é possível minimizar esse impacto e garantir que você se aposente da melhor forma. O que você deve fazer? Se você está perto de se aposentar ou quer começar a planejar, o ideal é analisar com calma qual regra se encaixa melhor no seu caso. Seja pelas regras atuais ou pelas de transição, o importante é garantir que você tenha direito ao melhor benefício possível.   Nossa dica? Procure orientação especializada. Entender essas regras pode ser complicado, mas com um bom planejamento você pode se aposentar com tranquilidade, sabendo que está fazendo o melhor para o seu futuro.   Nosso escritório está aqui para ajudar você a encontrar o caminho certo e garantir a sua aposentadoria da melhor maneira.   Espero que esse conteúdo tenha esclarecido um pouco mais sobre como funciona a aposentadoria para professores e professoras. Afinal, cada caso é único e merece uma atenção especial para que tudo saia conforme o esperado!

Complementação de alíquota para MEI: como funciona para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição

Olá! Se você é Microempreendedor Individual (MEI), provavelmente já sabe que uma das vantagens dessa categoria é a contribuição simplificada para o INSS. No entanto, essa simplificação pode trazer algumas limitações para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição. Mas calma, isso não significa que você não pode garantir esse direito. Hoje, vou explicar de maneira simples como funciona a complementação de alíquota para o MEI que quer se aposentar mais cedo. Agora, se o seu objetivo é se aposentar por tempo de contribuição, será necessário complementar essa alíquota. O que é a complementação de alíquota? Para o MEI, a complementação de alíquota é a forma de aumentar a sua contribuição ao INSS, elevando-a dos 5% pagos mensalmente para os 20% exigidos para a aposentadoria por tempo de contribuição. Isso significa que, além dos pagamentos regulares como MEI, você precisará recolher uma contribuição complementar de 15% sobre o valor do salário mínimo.   Essa complementação pode ser feita através da guia do Carnê-leão (Guia da Previdência Social – GPS), usando o código específico para contribuinte individual. Como fazer a complementação? Você precisará calcular a diferença que falta para chegar aos 20% de contribuição. Hoje, o MEI contribui com 5%, então faltam 15%. Isso pode ser feito mensalmente, gerando uma GPS e pagando a diferença. É importante lembrar que essa contribuição complementar é feita com base no salário mínimo, então a cada ano ou aumento do salário mínimo, a sua contribuição também sofrerá alterações. Vale a pena complementar? Aqui vem uma pergunta muito importante: vale a pena fazer essa complementação? Depende! Se o seu objetivo é se aposentar mais cedo, pelo tempo de contribuição, e não aguardar a aposentadoria por idade, a complementação será necessária. Além disso, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição tende a ser maior, já que é calculado com base em uma média dos salários, e não no salário mínimo. Por outro lado, é importante fazer um planejamento de longo prazo para avaliar o que se encaixa melhor na sua realidade financeira e nos seus objetivos. Qual o impacto dessa escolha? Com a reforma da Previdência, as regras para aposentadoria por tempo de contribuição mudaram. Hoje, além do tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), há um sistema de pontuação que soma idade e tempo de contribuição. Portanto, é essencial que o MEI que deseja se aposentar por essa modalidade esteja atento às novas regras e conte com um bom planejamento previdenciário. Se você é MEI e está pensando em complementar sua alíquota para garantir sua aposentadoria por tempo de contribuição, é fundamental que acompanhe de perto o seu histórico previdenciário e faça um planejamento a longo prazo.   Sempre que precisar de mais informações ou quiser discutir a melhor estratégia para o seu caso, estamos por aqui para ajudar!