DIABETES MELLITUS: COMPREENDENDO A DOENÇA, SEUS TIPOS E OS DIREITOS DOS PACIENTES NO BRASIL A Diabetes Mellitus é uma doença metabólica crônica caracterizada pelo aumento dos níveis de glicose no sangue, resultante da deficiência na produção ou na ação da insulina. A insulina é um hormônio produzido pelo pâncreas que permite que a glicose dos alimentos seja utilizada pelas células para gerar energia. A falta ou o funcionamento inadequado da insulina leva à hiperglicemia, que, se não controlada, pode causar danos a diversos órgãos e sistemas do corpo. TIPOS DE DIABETES Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1): doença autoimune geralmente diagnosticada na infância ou adolescência, exige aplicações diárias de insulina. Diabetes Mellitus Tipo 2 (DM2): comumente associada ao estilo de vida, pode ser controlada com dieta, medicamentos orais e atividade física. Diabetes Gestacional: surge durante a gestação e geralmente desaparece após o parto, embora exija acompanhamento rigoroso. DIREITOS DAS PESSOAS COM DIABETES 1. Medicamentos gratuitos: fornecimento garantido pelo SUS conforme a Lei 11.347/2006. 2. Aposentadoria por invalidez: caso haja incapacidade permanente (Lei 8.213/1991). 3. Auxílio-doença: para incapacidade temporária. 4. BPC/LOAS: se atendidos os requisitos de baixa renda e deficiência. 5. Isenção de impostos: como IPI, ICMS e IPVA, se houver comprometimento funcional comprovado. 6. Saque de FGTS e PIS: em situações de doença grave e/ou incapacitante. 7. Planos de saúde: não podem negar contrato nem cobrar valores abusivos. 8. Direito à educação: escolas devem garantir acessibilidade e apoio. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA QUEM TEM DIABETES Aposentadoria por invalidez: quando a diabetes estiver em estágio avançado ou com complicações que gerem incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode requerer aposentadoria por invalidez. É necessário passar por uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade total e permanente, além de ter qualidade de segurado e tempo de contribuição mínimo (salvo em casos de doenças graves). Exemplo prático: um auxiliar de serviços gerais com diabetes tipo 2 agravada por neuropatia periférica que o impede de realizar tarefas básicas pode ser considerado incapaz permanentemente e ter direito à aposentadoria por invalidez. Auxílio-doença: concedido quando a incapacidade é temporária. O segurado deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias e apresentar laudo médico comprovando que não tem condições de exercer sua atividade por determinado período. O INSS realiza perícia para avaliar a situação. BPC/LOAS: o Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial pago às pessoas com deficiência (inclusive diabetes com complicações incapacitantes) e idosos com 65 anos ou mais que estejam em situação de baixa renda. Não exige contribuição prévia, mas sim comprovação da renda por pessoa do grupo familiar inferior a 1/4 do salário mínimo, inscrição no CadÚnico e laudo médico ou avaliação social que ateste a deficiência. Importante: o BPC não paga 13º e não gera pensão por morte. DIABETES COMO DEFICIÊNCIA Em 2024, o Senado aprovou o PL 2.687/2022, que classifica o DM1 como deficiência. Em 2025, o projeto foi vetado e aguarda análise no Congresso. Enquanto não há reconhecimento automático legal, pessoas com complicações ou limitações funcionais podem buscar laudos médicos que atestem a condição como deficiência para fins legais e de acesso a benefícios. COMO COMPROVAR A DEFICIÊNCIA Para ser reconhecido como pessoa com deficiência, o paciente deve apresentar: – Laudo médico detalhado com CID; – Descrição das limitações funcionais; – Relatórios de acompanhamento de equipe multidisciplinar, se houver. Esse laudo pode ser usado para solicitações de carteira da pessoa com deficiência, isenção de impostos, prioridade de atendimento e demais direitos legais. Essa matéria foi desenvolvida por Larissa Martho, com pós-graduação em Direito Previdenciário e ampla atuação em requerimentos de benefícios do INSS, e por Dra. Bruna B. Bolson, advogada com especialização em Direito Cível e Trabalhista.