Diabetes, compreenda os direitos dos pacientes no Brasil

DIABETES MELLITUS: COMPREENDENDO A DOENÇA, SEUS TIPOS E OS DIREITOS DOS PACIENTES NO BRASIL A Diabetes Mellitus é uma doença metabólica crônica caracterizada pelo aumento dos níveis de glicose no sangue, resultante da deficiência na produção ou na ação da insulina. A insulina é um hormônio produzido pelo pâncreas que permite que a glicose dos alimentos seja utilizada pelas células para gerar energia. A falta ou o funcionamento inadequado da insulina leva à hiperglicemia, que, se não controlada, pode causar danos a diversos órgãos e sistemas do corpo. TIPOS DE DIABETES Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1): doença autoimune geralmente diagnosticada na infância ou adolescência, exige aplicações diárias de insulina. Diabetes Mellitus Tipo 2 (DM2): comumente associada ao estilo de vida, pode ser controlada com dieta, medicamentos orais e atividade física. Diabetes Gestacional: surge durante a gestação e geralmente desaparece após o parto, embora exija acompanhamento rigoroso. DIREITOS DAS PESSOAS COM DIABETES 1. Medicamentos gratuitos: fornecimento garantido pelo SUS conforme a Lei 11.347/2006. 2. Aposentadoria por invalidez: caso haja incapacidade permanente (Lei 8.213/1991). 3. Auxílio-doença: para incapacidade temporária. 4. BPC/LOAS: se atendidos os requisitos de baixa renda e deficiência. 5. Isenção de impostos: como IPI, ICMS e IPVA, se houver comprometimento funcional comprovado. 6. Saque de FGTS e PIS: em situações de doença grave e/ou incapacitante. 7. Planos de saúde: não podem negar contrato nem cobrar valores abusivos. 8. Direito à educação: escolas devem garantir acessibilidade e apoio. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA QUEM TEM DIABETES Aposentadoria por invalidez: quando a diabetes estiver em estágio avançado ou com complicações que gerem incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode requerer aposentadoria por invalidez. É necessário passar por uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade total e permanente, além de ter qualidade de segurado e tempo de contribuição mínimo (salvo em casos de doenças graves). Exemplo prático: um auxiliar de serviços gerais com diabetes tipo 2 agravada por neuropatia periférica que o impede de realizar tarefas básicas pode ser considerado incapaz permanentemente e ter direito à aposentadoria por invalidez. Auxílio-doença: concedido quando a incapacidade é temporária. O segurado deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias e apresentar laudo médico comprovando que não tem condições de exercer sua atividade por determinado período. O INSS realiza perícia para avaliar a situação. BPC/LOAS: o Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial pago às pessoas com deficiência (inclusive diabetes com complicações incapacitantes) e idosos com 65 anos ou mais que estejam em situação de baixa renda. Não exige contribuição prévia, mas sim comprovação da renda por pessoa do grupo familiar inferior a 1/4 do salário mínimo, inscrição no CadÚnico e laudo médico ou avaliação social que ateste a deficiência. Importante: o BPC não paga 13º e não gera pensão por morte. DIABETES COMO DEFICIÊNCIA Em 2024, o Senado aprovou o PL 2.687/2022, que classifica o DM1 como deficiência. Em 2025, o projeto foi vetado e aguarda análise no Congresso. Enquanto não há reconhecimento automático legal, pessoas com complicações ou limitações funcionais podem buscar laudos médicos que atestem a condição como deficiência para fins legais e de acesso a benefícios. COMO COMPROVAR A DEFICIÊNCIA Para ser reconhecido como pessoa com deficiência, o paciente deve apresentar: – Laudo médico detalhado com CID; – Descrição das limitações funcionais; – Relatórios de acompanhamento de equipe multidisciplinar, se houver. Esse laudo pode ser usado para solicitações de carteira da pessoa com deficiência, isenção de impostos, prioridade de atendimento e demais direitos legais. Essa matéria foi desenvolvida por Larissa Martho, com pós-graduação em Direito Previdenciário e ampla atuação em requerimentos de benefícios do INSS, e por Dra. Bruna B. Bolson, advogada com especialização em Direito Cível e Trabalhista.

Horas extras não pagas: Quais são os seus direitos?

Você tem direito ao intervalo para almoço? E se a empresa não permite esse tempo de descanso, o que acontece? A ausência ou redução do intervalo é uma das causas mais recorrentes de processos trabalhistas – e pode gerar valores altos em indenizações. O QUE DIZ A LEI Quem trabalha mais de 6h por dia tem direito a 1 hora de intervalo para repouso e alimentação. Se esse tempo não é concedido, ou é reduzido, o empregador deve pagar como se fosse hora extra, com acréscimo de 50%. O QUE FAZER SE VOCÊ NÃO TEM INTERVALO A empresa não pode “retirar” o seu intervalo para você sair mais cedo, por exemplo, sem formalização legal. Se você trabalha sem pausa ou com intervalo inferior ao legal, você pode buscar o pagamento retroativo desse tempo. Em dois anos, isso pode significar centenas de horas não pagas. COMO COMPROVAR E BUSCAR SEU DIREITO Use o ponto eletrônico como prova, converse com testemunhas, e registre situações que demonstrem a ausência de pausa. O pedido pode ser feito na Justiça do Trabalho, e o valor será calculado com base no tempo suprimido, acrescido de 50%. Você trabalhou? Você tem direito. Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.

Horas extras não pagas: Quais são os seus direitos?

Você trabalha além da sua jornada e não recebe nada por isso? Saiba que esse é um dos motivos mais comuns de processos na Justiça do Trabalho. E com razão: nenhum trabalhador deve prestar serviço sem ser remunerado adequadamente. JORNADA LEGAL E ADICIONAL DE HORAS EXTRAS A jornada regular é de até 8h por dia ou 44h por semana. O que passar disso é considerado hora extra e deve ser pago com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Esse adicional também influencia no cálculo de FGTS, férias e 13º. QUANDO O EMPREGADOR NÃO PAGA É comum o patrão pedir para o funcionário continuar trabalhando após bater o ponto, ou deixar de compensar corretamente o banco de horas. Essas práticas são irregulares e podem resultar em condenações na Justiça. O trabalhador pode até pedir a rescisão indireta do contrato, recebendo todas as verbas de demissão sem justa causa. COMO REIVINDICAR SUAS HORAS EXTRAS Guarde provas, como marcações de ponto, e-mails ou testemunhas. O prazo para cobrar judicialmente é de até 5 anos. Se comprovado, o juiz pode condenar o empregador a pagar tudo o que for devido, com correção e juros. Trabalhador que faz hora extra tem direito de receber – e pode ser indenizado se isso não acontecer. Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.

Trabalho sem registro em Carteira? Entenda os seus direitos

No Brasil, é obrigatório que o empregador registre o funcionário na Carteira de Trabalho (CTPS) em até 48 horas após a admissão. Ainda assim, a informalidade permanece alta. Se você trabalha sem registro, saiba que você tem direitos garantidos e pode exigi-los legalmente. Vamos explicar quais são esses direitos e como proceder para garanti-los, de forma acessível e juridicamente precisa. SEUS DIREITOS MESMO SEM CARTEIRA ASSINADA Mesmo sem o registro formal, o trabalhador não perde seus direitos trabalhistas. Desde que haja relação de emprego (subordinação, habitualidade, etc.), você tem os mesmos direitos de um trabalhador registrado: salário, jornada de trabalho legal, horas extras, férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros. PREJUÍZOS DA FALTA DE REGISTRO PARA O TRABALHADOR Trabalhar sem carteira assinada significa ficar sem depósito de FGTS, sem acesso ao seguro-desemprego e sem contribuições para o INSS. Na prática, isso afeta não só os direitos no fim do contrato, mas também a aposentadoria e outros benefícios como auxílio-doença ou salário-maternidade. COMO REGULARIZAR E REIVINDICAR SEUS DIREITOS O primeiro passo é tentar regularizar amigavelmente. Caso não funcione, reúna provas da relação de trabalho (mensagens, fotos, colegas como testemunhas) e procure um advogado. Você poderá ingressar com ação judicial para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de todas as verbas devidas com correção, juros e possíveis indenizações. Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.

Direitos das mães trabalhadoras

LICENÇA-MATERNIDADE E DIREITOS DA MÃE TRABALHADORA: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER Se você está grávida ou conhece alguém que esteja, é essencial saber quais são os direitos garantidos por lei nesse período. A licença-maternidade e os direitos após o parto são assegurados tanto pela Constituição quanto pela CLT e pela legislação previdenciária. Mas ainda surgem muitas dúvidas práticas. A seguir, explicamos ponto a ponto de forma didática e com exemplos. DURAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE A licença-maternidade dura, no mínimo, 120 dias corridos, o que equivale a cerca de 4 meses. Esse período pode ser prorrogado para 180 dias se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã. Exemplo prático: Se o parto ocorrer em 10 de junho de 2025, a licença padrão de 120 dias irá até 7 de outubro de 2025. Se a empresa for do Empresa Cidadã, a licença será até 7 de dezembro de 2025. QUEM PAGA A LICENÇA-MATERNIDADE? O valor da licença-maternidade é pago pelo INSS. Se você é registrada em carteira (CLT), quem faz o pagamento direto é a empresa, e depois ela é reembolsada pelo INSS. Para autônomas ou MEIs, o pagamento é feito diretamente pelo INSS mediante requerimento. DATA DE INÍCIO DO AFASTAMENTO Você pode se afastar até 28 dias antes da data provável do parto, desde que tenha atestado médico. Caso contrário, o início da licença será a partir da data do nascimento do bebê. Exemplo prático: Se sua DPP for 15 de agosto de 2025, você pode começar sua licença a partir de 18 de julho de 2025. Se o bebê nascer em 12 de agosto, a licença começa nesse dia. POSSO EMENDAR FÉRIAS COM A LICENÇA-MATERNIDADE? Sim, é possível. Se você tiver direito a férias, elas podem ser concedidas após a licença-maternidade, mas isso não é um direito automático da funcionária. A concessão de férias é uma faculdade do empregador, desde que respeitado o período aquisitivo. Ou seja, depende de concordância da empresa, que organiza o período de férias dos funcionários. Exemplo prático: Se sua licença vai até 10 de novembro de 2025, e você tiver direito a férias, poderá emendar e sair de férias entre 11 de novembro e 10 de dezembro de 2025, se a empresa autorizar. ESTABILIDADE NO EMPREGO APÓS A LICENÇA A mulher tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso significa que a empresa não pode dispensar a funcionária nesse período, exceto em caso de justa causa. Exemplo prático: Se o bebê nasceu em 1º de junho de 2025, a empresa só poderá encerrar o contrato após 1º de novembro de 2025. PAUSAS PARA AMAMENTAÇÃO NO RETORNO AO TRABALHO Após retornar da licença, a mãe tem direito a duas pausas de 30 minutos por dia durante a jornada de trabalho até o bebê completar 6 meses. Esse é um direito garantido por lei, mas a forma como será cumprido precisa ser ajustada com a empresa. Essas pausas devem ser realizadas no local de trabalho, durante o expediente. Não podem, por regra, ser acumuladas para sair mais cedo ou “trocar por dias”, salvo se houver acordo coletivo ou autorização judicial. Em algumas situações, a pausa pode ser somada ao início ou fim da jornada, mas isso depende de um acerto com a empresa. POSSO PRORROGAR AS PAUSAS DE AMAMENTAÇÃO? Sim. O direito pode ser estendido além dos 6 meses se houver um atestado médico indicando que a criança ainda precisa dessa amamentação direta. O pedido deve ser apresentado à empresa. COMO SABER SE A EMPRESA FAZ PARTE DO EMPRESA CIDADÃ? A empresa que oferece licença de 180 dias participa do Programa Empresa Cidadã. Você pode descobrir se a empresa aderiu ao programa: – Perguntando diretamente ao RH; – Consultando o acordo coletivo da categoria; – Solicitando a informação por escrito à empresa. COMO VERIFICAR SE HÁ ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA? Você pode consultar: – O site do sindicato da sua categoria; – O site do Ministério do Trabalho (Empregador Web ou mediador.mte.gov.br); – Pedir uma cópia diretamente no RH da empresa. OUTRAS DÚVIDAS FREQUENTES • A licença-maternidade conta para a aposentadoria? Sim. O período é considerado tempo de contribuição, desde que haja recolhimento para o INSS. • O pai também tem direito à licença? Sim, o pai tem direito à licença-paternidade de 5 dias. Em empresas do Empresa Cidadã, pode ser prorrogada por mais 15 dias, totalizando 20 dias. • E se o bebê nascer prematuro? Mesmo em caso de parto prematuro, a mãe tem direito aos 120 dias integrais a partir do parto, podendo ainda prorrogar se o bebê precisar de cuidados intensivos. • Há diferença para mãe adotiva? Não. A mãe que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção também tem direito à licença-maternidade. • Posso ser demitida durante o aviso prévio e depois descobrir que estava grávida? Sim, e nesse caso você tem direito à reintegração ou indenização, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão. Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.

Impactos trabalhistas em feriados nacionais

Oi, leitores! Hoje vamos falar sobre como o novo feriado nacional, celebrado no dia 20 de novembro como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, impacta as relações de trabalho. Vamos tirar suas dúvidas sobre direitos, deveres e ajustes necessários para esse dia tão significativo. Vamos lá? TRABALHO EM DIA DE FERIADO Pagamento em Dobro: Se o empregado trabalhar no feriado, a legislação trabalhista determina o pagamento em dobro, salvo se houver compensação com outro dia de folga. Essa regra está prevista no artigo 9º da Lei nº 605/1949 e é amplamente corroborada pelo entendimento dos tribunais. Folga Compensatória: Atividades essenciais ou que tenham autorização legal podem negociar folgas compensatórias por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), garantindo flexibilidade nas relações de trabalho. TRABALHO EM ESCALAS Turnos Ininterruptos: Empregados que trabalham em turnos ininterruptos devem ter o feriado respeitado. Caso precisem trabalhar, o empregador deve optar pelo pagamento em dobro ou pela concessão de uma folga compensatória. Regime de Plantão: Para trabalhadores em regime de plantão, os direitos são os mesmos: folga compensatória ou pagamento em dobro, conforme o que estiver previsto em acordos ou convenções coletivas. Escala de 12×36: Desde a reforma trabalhista de 2017, o trabalho em feriados nessa escala já está incluído na remuneração padrão. Porém, se a convenção ou acordo coletivo determinar algo diferente, essas regras devem ser observadas. TELETRABALHO E JORNADA PARCIAL Teletrabalho: No teletrabalho, o feriado continua sendo um dia de descanso. Se houver necessidade de trabalho, o pagamento em dobro ou a folga compensatória são direitos garantidos por lei. Jornada Parcial ou Intermitente: Trabalhadores com jornadas parciais ou intermitentes também têm direito ao pagamento adicional ou à compensação proporcional ao período trabalhado no feriado. IMPACTOS PARA EMPRESAS Autorização para Funcionamento: Empresas que desejarem operar no feriado precisam verificar as legislações estaduais e municipais para garantir que estejam autorizadas a funcionar. Em caso de descumprimento, podem surgir passivos trabalhistas ou penalidades administrativas. Negociações Coletivas: É comum que sindicatos negociem acordos para permitir a prestação de serviços em feriados. Essas negociações geralmente incluem compensações financeiras maiores ou escalas diferenciadas para atender às necessidades das empresas e dos trabalhadores. RECOMENDAÇÃO GERAL Para as empresas, é essencial ajustar escalas e folhas de pagamento com antecedência, garantindo que os direitos trabalhistas sejam respeitados e evitando problemas futuros. Já para os trabalhadores, o ideal é consultar sua Convenção Coletiva de Trabalho e ficar atento aos seus direitos. Em caso de descumprimento, sempre é possível buscar apoio jurídico especializado para assegurar o cumprimento das regras. Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.

FGTS – Informações Importantes

Oi leitores, hoje vamos falar sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Brasil. A seguir, apresento um guia completo sobre como ele deve ser depositado, os valores envolvidos, quando o trabalhador pode sacar, os critérios de saque e como consultar os depósitos. O QUE É O FGTS? O FGTS é um direito dos trabalhadores regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por leis complementares. Ele consiste em depósitos mensais que o empregador deve fazer em uma conta vinculada ao contrato de trabalho do empregado, funcionando como uma reserva financeira para situações de demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de casa própria, entre outras necessidades. COMO DEVE SER DEPOSITADO E VALOR DOS DEPÓSITOS O empregador é obrigado a depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada ao FGTS, aberta na Caixa Econômica Federal. Esse percentual é calculado sobre o total da remuneração, incluindo salário-base, horas extras e adicionais (noturno, de insalubridade, etc.). EXCEÇÕES PARA CONTRATOS DE MENOR APRENDIZ No caso dos jovens aprendizes, o percentual do FGTS é reduzido para 2% do salário. SITUAÇÕES EM QUE O SAQUE DO FGTS É PERMITIDO O saque do FGTS é permitido em várias situações específicas, incluindo: Demissão sem justa causa: o trabalhador pode sacar o saldo da conta do FGTS. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior: por decisão judicial. Rescisão antecipada de contrato por prazo determinado, como contratos temporários. Aposentadoria. Aquisição da casa própria ou amortização do saldo devedor de financiamento habitacional pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Doenças graves, como câncer e HIV, ou estágio terminal de qualquer doença grave, do trabalhador ou de seus dependentes. Falecimento do trabalhador: os dependentes podem sacar o valor. Desemprego superior a três anos consecutivos, permitindo o saque de todas as contas inativas. Modalidade de Saque-Aniversário: permite ao trabalhador sacar anualmente uma porcentagem do saldo. CRITÉRIOS DE SAQUE Cada uma dessas hipóteses de saque exige a apresentação de documentos específicos para comprovação. Por exemplo: Para demissão sem justa causa: apresentação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Para aquisição de casa própria: comprovante de propriedade e contrato de financiamento habitacional. Para doenças graves: laudo médico atestando a condição do trabalhador ou de seus dependentes. COMO CONSULTAR OS DEPÓSITOS DO FGTS Os trabalhadores podem verificar os depósitos do FGTS de várias maneiras: Aplicativo FGTS: disponível para iOS e Android, permite a consulta ao saldo e aos depósitos. Internet Banking da Caixa: para correntistas, é possível consultar pelo site oficial. Mensagem via SMS: o trabalhador pode cadastrar seu celular no site da Caixa para receber informações de saldo e movimentações. Extrato em Agências da Caixa: o trabalhador pode se dirigir a uma agência com seu CPF e número do PIS/PASEP. IMPORTÂNCIA DO FGTS E FISCALIZAÇÃO O FGTS é um direito que visa a proteção financeira do trabalhador em casos de necessidade, e seu depósito é obrigatório. Caso o empregador não realize o depósito, o trabalhador pode buscar auxílio na Justiça do Trabalho para exigir a regularização. Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.

Direitos na demissão

PEDIU DEMISSÃO OU FOI DEMITIDO? Saiba quais verbas serão recebidas em cada modalidade de finalização do contrato de trabalho. Demissão por justa causa Tem direito: Salário proporcional aos dias trabalhados.Férias vencidas + 1/3 constitucional. Não tem direito: Aviso prévio.Seguro desemprego.13° e férias proporcionais.Sacar o FGTS.   Demissão sem justa causa Tem direito: Salário proporcional aos dias trabalhados.Férias vencidas + 1/3 constitucional.Férias a vencer e proporcionais + 1/3.Aviso Prévio de 30 dias ou um mês de salário.13° salário proporcional.Saque do FGTS + Multa de 40% sobre os depósitos.Seguro desemprego na forma da lei. Pedido de demissão Tem direito: Salário proporcional aos dias trabalhados.Férias vencidas + 1/3 constitucional.Férias a vencer e proporcionais + 1/3.13° salário proporcional. Não tem direito: Seguro desemprego.Sacar o FGTS.Deve cumprir o aviso prévio.   Demissão por acordo Tem direito: Salário proporcional aos dias trabalhados.Férias vencidas + 1/3 constitucional.Férias a vencer e proporcionais + 1/3.13° salário proporcional.50% do valor do aviso prévio.Saque de 80% do valor do FGTS.Multa de 20% sobre os depósitos do FGTS. Não tem direito: Seguro desemprego. Este post foi elaborado por Dra. Bruna B. Bolson, especialista e pós-graduada em Direito do Trabalho, com vasta experiência em casos trabalhistas e direitos dos trabalhadores.

Rescisão Indireta

Do que se trata a rescisão indireta? A rescisão indireta é um direito do trabalhador que permite encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves. É como se fosse uma “demissão por justa causa”, mas ao contrário: é o trabalhador que decide sair do emprego porque a empresa não está cumprindo suas obrigações. Vamos entender melhor.   Conceito básico: A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta tão grave que o trabalhador não pode continuar no emprego. É como se a empresa “forçasse” o trabalhador a pedir demissão por não respeitar os seus direitos. Fundamentos legais: A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse artigo lista as situações em que o trabalhador pode pedir a rescisão indireta. Vamos ver alguns exemplos:   Exigência de serviços superiores às forças do trabalhador: Se a empresa pedir que o trabalhador faça algo muito pesado ou perigoso, além de suas capacidades físicas ou técnicas. Exemplo: João é ajudante de cozinha, mas a empresa começa a exigir que ele trabalhe na construção do prédio, carregando materiais pesados.   Tratar o empregado com rigor excessivo: Se o empregador tratar o trabalhador de maneira muito dura, humilhante ou injusta. Exemplo: Maria trabalha como vendedora e o chefe dela grita com ela na frente dos clientes, insultando-a sem motivo.   Não pagar salários regularmente: Se a empresa atrasa ou não paga os salários. Exemplo: José trabalha em uma loja e seu salário está atrasado há três meses.   Não cumprir o contrato de trabalho: Se a empresa não segue as condições combinadas no contrato. Exemplo: Ana foi contratada para trabalhar 6 horas por dia, mas a empresa exige que ela trabalhe 10 horas sem pagar horas extras.   Estes não são todos os exemplos, outras irregularidades podem gerar a rescisão indireta. Como solicitar a rescisão indireta? Se você está passando por uma dessas situações, pode pedir a rescisão indireta.   O ideal é procurar um advogado trabalhista para ajudar no processo.   Será necessário provar que a empresa cometeu essas faltas, por isso, junte documentos, testemunhas ou qualquer prova que possa ser útil. É direito do trabalhador que tem deferida a sua rescisão indireta: Quando o trabalhador consegue a rescisão indireta, ele tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso inclui: Saldo de salário Aviso Prévio Férias proporcionais e vencidas acrescida de 1/3 13º salário proporcional Multa de 40% sobre o FGTS Saque do FGTS Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos) Conclusão: A rescisão indireta é um direito importante que protege o trabalhador contra abusos do empregador. Se você está enfrentando uma situação difícil no trabalho, conheça seus direitos e procure ajuda. É essencial que todos saibam que não precisam aceitar condições ruins de trabalho e que a lei está aí para proteger.

Namoro no trabalho é permitido ou não? Entenda

A Justiça do Trabalho tem decidido que as empresas não podem proibir relacionamento amoroso entre os funcionários nem demiti-los com base nesse motivo. Tampouco as organizações podem colocar essa proibição em seus códigos de ética e conduta. A Justiça do Trabalho tem decidido que as empresas não podem proibir relacionamento amoroso entre os funcionários nem demiti-los com base nesse motivo. Tampouco as organizações podem colocar essa proibição em seus códigos de ética e conduta. Isso é respaldado pelo artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, que afirma que ‘são invioláveis a intimidade e a vida privada das pessoas . Ou seja, a empresa não pode impedir o relacionamento. Contudo, é preciso deixar claro que namorar o colega de trabalho é diferente de namorar o colega no trabalho. Portanto, postura e discrição são essenciais para a manutenção do emprego, visto que atos mais íntimos dentro da corporação podem desencadear uma demissão por justa causa. A empresa não pode proibir o relacionamento, mas o limite do que é permitido ou não, é a empresa que deve determinar, por meio do regimento interno ou código de ética da empresa. Embora a lei não preveja limites específicos ao conteúdo desses regimentos ou códigos, especialistas alertam que não é aconselhável que a empresa regule atos ou comportamentos que não digam respeito à conduta do colaborador no seu ambiente de trabalho e durante a sua jornada, bem como restrinjam liberdades e direitos individuais, como a intimidade, por exemplo. Lembramos que em algumas jurisprudências sobre o tema, o entendimento majoritário é de que, não havendo excessos nas ou condutas impróprias no ambiente de trabalho não há previsão de justa causa. Em resumo, a legislação brasileira não proíbe o namoro entre colegas de trabalho, conforme determina a Constituição Federal. A empresa não pode proibir o namoro entre colegas de trabalho, nem impor qualquer tipo de restrição. Vale ressaltar, no entanto, a liberdade individual não é absoluta. Para maiores informações sobre o assunto consulte um de nossos profissionais!