Exoneração de pensão alimentícia

Amparado pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), o Artigo 1.694 do Código Civil determina que a pensão alimentícia é devida quando necessita o credor e pode o devedor. Ou seja, para que a pensão alimentícia seja concedida, é necessário que o alimentado demonstre que não tem condições de se manter por conta própria e que o alimentante tenha condições de arcar com o pagamento.

Quais os direitos de quem foi prejudicado pela 123milhas?

EMPREGADO PODE DEMITIR A EMPRESA COM JUSTA CAUSA E RECEBIMENTO DE TODAS AS VERBAS DE DIREITO

Pouca gente sabe disso, mas o funcionário também pode “demitir a empresa”. O artigo 483 da CLT prevê que isso é possível quando: ⠀ ☑ A empresa exigir do funcionário serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.⠀ ☑ Quando o funcionário for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.⠀ ☑ Quando o funcionário correr perigo manifesto de mal considerável.⠀ ☑ Quando o empregador não cumprir com as obrigações do contrato.⠀ ☑ Quando o empregador ou demais funcionários praticar atos lesivos a honra e a boa fama do empregado ou pessoas de sua família.⠀ ☑ Quando houver agressão física contra o empregado.⠀ ☑ Quando o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a reduzir o salário do empregado.⠀ ☑ Quando o empregado tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.Na prática, existem diversas situações em que o trabalhador pode demitir a empresa que trabalha por justa causa, com recebimento de todas as suas verbas rescisórias de direito, que em tese, seriam “perdidas” caso o funcionário simplesmente pede demissão. Alguns exemplos comuns de quando isso pode acontecer: Quando empresa não paga ou atrasa o salário. Quando empresa não recolhe o FGTS e INSS. Quando há assédio contra o funcionário. Quando o trabalho prejudica a saúde física ou mental do colaborador. Quando empregado é obrigado a realizar horas extras acima do permitido em lei. Quando empresa não paga adicional de insalubridade, periculosidade ou outra verba. Ficou com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe, clicando aqui.

DICAS PARA QUEM VAI ALUGAR UM IMÓVEL

Em muitos contratos de locação o proprietário e ou a imobiliária sobrecarregam o inquilino com obrigações indevidas que são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Assim, o PROPRIETÁRIO deve: Entregar o imóvel em condições de uso. Pagar as taxas de administração imobiliária. Assumir a responsabilidade por problemas e defeitos existentes ou causados antes da locação. Fornecer recibos discriminando os valores pagos pelo locatário. Pagar os impostos, taxas e o seguro contra fogo (a não ser que o contrato estabeleça que o seguro será pego pelo inquilino). Pagar o IPTU, a não ser que o contrato preveja expressamente a transferência dessa obrigação. Cabe ressaltar estas informações não substituem a análise de cada caso concreto por um profissional da sua confiança. Ficou com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe, clicando aqui.