O acesso à educação infantil é um direito fundamental de toda criança, além de ser essencial para o desenvolvimento. Referido direito, previsto no artigo 208 da Constituição Federal, deveria ser exercido de forma natural, automática e sem qualquer impedimento. Contudo, em muitos casos se torna um grande problema para milhares de famílias em todo o país. Isto porque, em muitas regiões, crianças aguardam por meses por uma vaga em escola ou creche pública. Com frequência, mães e pais chegam até o escritório relatando mais de um ano de espera por uma vaga. Esta incapacidade do Estado em gerir toda a demanda da sociedade não traz prejuízos apenas para o desenvolvimento da criança ou adolescente, mas também acarreta no desajuste organizacional e financeiro de toda a família, vez que frequentemente genitores e responsáveis legais são levados a deixar seus empregos, deixar seus filhos com terceiros enquanto trabalham ou a dispender elevados valores com a contratação de escolas particulares para que possam continuar exercendo atividades remuneradas. Este cenário não nos parece tão absurdo, pois já nos acostumamos com estes ajustes, e, certamente, conhecemos alguém que vive ou já vivenciou algo assim. No entanto, quando analisamos com profundidade quais os reflexos da longa espera por uma vaga, facilmente percebemos a gravidade da situação. Isto porque, é inerente para a manutenção do bem-estar de uma criança que seus genitores estejam auferindo renda, assim como que a criança esteja inserida em um contexto familiar e social seguro, de forma que qualquer dos ajustes necessários é capaz de comprometer os interesses da criança, de forma demasiada. A demora para uma vaga ser concedida invariavelmente é revertida em risco à saúde, a segurança, ao desenvolvimento e a qualidade de vida do menor, ferindo as necessidades básicas previstas na Constituição Federal. Não se pode ignorar também que as crianças que não têm acesso às creches acabam por ficar à mercê de cuidados diversos, deixando de conviver com crianças de mesma idade e deixando, por conseguinte, de se desenvolverem de forma saudável, desfavorecendo a criança do aprendizado, de lições em favor da vida e convivência em sociedade. No sentido oposto, quando o Poder Público é capaz de zelar pelos interesses da criança e fornece uma vaga em creche rapidamente, gera-se o bem-estar, a segurança e a manutenção social para o menor e para toda a família que o sustenta, em todos os âmbitos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (lei n. 8.069/90), por exemplo, em seu art. 53, reconhece de forma explícita o direito à educação como indispensável ao desenvolvimento da criança, da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Assim também determina nossa lei magna, que estampa o acesso a educação como um dos direitos fundamentais do ser humano, de responsabilidade do Estado. Vejamos o que determinam os artigos 205 e 208 da Constituição da República Federativa do Brasil: “Art. 205: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” Mais adiante, no inciso IV do artigo 208: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (…) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, também estipula em seu art. 54 que: É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (…) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; (…). Face a todas estas considerações, quando o Estado falha em seu dever de promover o acesso à educação, cabe ao Poder Judiciário obrigar o cumprimento destes deveres. Portanto, se após 30 dias da realização de todos os procedimentos junto a Secretaria de Ensino ou órgão competente de cada região, a vaga ainda não tiver sido concedida, genitores ou responsáveis legais devem buscar um advogado ou advogada particular de sua confiança, ou ainda, a Defensoria Pública do Estado para que a vaga em creche seja pleiteada na Justiça. Na maioria dos casos, quando o pedido é realizado da forma correta, por um profissional capacitado, em fiel atendimento aos requisitos legais, a tão esperada vaga é concedida, podendo ser em instotuição de ensino pública, ou particular, custeada pelo Estado, entre 3 a 10 dias. Para maiores informações, consulte-nos clicando aqui.