RESPONSABILIDADE CIVIL POR DEFEITOS EM PRODUTOS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER Oi, leitores! Hoje vamos conversar sobre um tema muito importante para consumidores e advogados: a responsabilidade civil por defeitos em produtos. Você já comprou algo que apresentou problemas logo depois da compra? Ou talvez tenha adquirido um veículo usado que veio com defeitos de fábrica? Vamos entender seus direitos e como a legislação brasileira protege o consumidor nesses casos. FUNDAMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO BRASILEIRO No nosso sistema jurídico, a responsabilidade civil se divide em duas grandes categorias: 1. Responsabilidade contratual: surge a partir de um contrato estabelecido entre as partes, como uma compra e venda; 2. Responsabilidade extracontratual: decorre de uma violação de um dever legal, sem que exista necessariamente um contrato entre as partes. Quando falamos de defeitos em produtos, como veículos, estamos geralmente no campo da responsabilidade contratual, pois existe um contrato de compra e venda entre o consumidor e o fornecedor. RESPONSABILIDADE OBJETIVA X SUBJETIVA: ENTENDA A DIFERENÇA No contexto das relações de consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva. Mas o que isso significa na prática? Responsabilidade objetiva: O fornecedor responde pelos danos causados independentemente de culpa. Não importa se ele tomou todos os cuidados possíveis – se o produto apresentar defeito, ele é responsável. Responsabilidade subjetiva: Seria necessário provar que o fornecedor agiu com culpa ou dolo para responsabilizá-lo, o que não se aplica nas relações de consumo. Essa responsabilidade objetiva está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 12: Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. A TEORIA DO RISCO E SUA APLICAÇÃO A responsabilidade objetiva se fundamenta na chamada teoria do risco. O princípio é simples: quem coloca um produto no mercado e lucra com isso deve assumir os riscos associados a esse produto. No caso específico de veículos com defeitos, o risco está relacionado à possibilidade de falhas na segurança e na usabilidade dos automóveis. Se uma montadora fabrica um carro com um defeito no sistema de freios, por exemplo, ela deve responder pelos danos causados, mesmo que não tenha agido com negligência durante o processo de fabricação. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E OS PRODUTOS DEFEITUOSOS O CDC, promulgado em 1990, representou um marco na proteção dos direitos do consumidor no Brasil. Vamos ver como a lei define um produto defeituoso: Art. 12, § 1º. O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: – I – sua apresentação; – II – o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; – III – a época em que foi colocado em circulação. Ou seja, se você compra um carro e espera que os freios funcionem adequadamente (uma expectativa legítima), mas eles falham, o veículo é considerado defeituoso nos termos da lei. REVENDA E CONTINUIDADE DA RESPONSABILIDADE Um aspecto que muitas pessoas desconhecem é que a responsabilidade do fornecedor não se extingue com a revenda do produto a um terceiro. Se um carro for vendido de Maria para João e posteriormente apresentar um defeito de fabricação (não relacionado ao seu uso), João poderá acionar a montadora original diretamente para resolver o problema, mesmo não sendo o comprador original do veículo. PRAZOS PARA RECLAMAÇÃO O CDC estabelece prazos específicos para reclamação de vícios nos produtos: – 30 dias para bens não duráveis; – 90 dias para bens duráveis. Para vícios ocultos, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito for constatado pelo consumidor. DOCUMENTOS IMPORTANTES PARA RECLAMAÇÕES Quando for necessário entrar com uma ação, procure reunir os seguintes documentos: 1. Nota fiscal e comprovantes de compra; 2. Fotos ou vídeos que demonstrem o defeito; 3. Laudo técnico que comprove a falha no produto; 4. Protocolos ou e-mails de contato com o fornecedor; 5. Outras provas relacionadas ao dano sofrido. DÚVIDAS FREQUENTES 1. Um produto pode ser considerado defeituoso mesmo sem causar impacto direto na segurança? Sim, um produto que não oferece a funcionalidade esperada também pode ser caracterizado como defeituoso, mesmo que a questão principal não seja a segurança. 2. Posso reclamar de um defeito anos após a compra? Depende. Se for um defeito oculto, o prazo inicia no momento da identificação do problema. No entanto, respeite os prazos legais. 3. O fornecedor pode negar assistência por mal uso? Sim, o fornecedor pode argumentar que o problema é resultado de mau uso do consumidor. Por isso, é importante comprovar as condições normais de uso. QUANDO PROCURAR UM ADVOGADO? Se o fornecedor recusar a assistência, um advogado especializado pode ajudar na construção de um processo sólido com as provas necessárias. Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.