REVISÃO DO ARTIGO 29: VOCÊ PODE TER DIREITO A RECEBER VALORES ACUMULADOS ATÉ O FINAL DO ANO Oi, leitores! Hoje vamos falar sobre um assunto muito importante que pode colocar dinheiro no seu bolso: a Revisão do Artigo 29 do INSS. Se você recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez entre 2002 e 2009, preste muita atenção, pois você pode ter direito a valores atrasados que o INSS deve pagar até 31 de dezembro de 2025. Isso mesmo, o prazo está se esgotando! A IMPORTÂNCIA DE TER UM ADVOGADO NESSE PROCESSO Antes de explicar o que é essa revisão, preciso destacar algo fundamental: embora seja possível verificar se você tem direito à revisão sozinho, contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença. Por quê? Porque a análise do direito à revisão envolve cálculos complexos, prazos específicos e particularidades que um profissional experiente saberá identificar com precisão. Além disso, caso seja necessário entrar com alguma medida judicial para garantir seu direito, apenas um advogado poderá representá-lo adequadamente. Muitas pessoas perdem a chance de receber valores significativos por não buscarem orientação jurídica adequada. Lembre-se: o INSS está revisando manualmente cerca de 140 mil benefícios e ter um profissional acompanhando seu caso aumenta as chances de sucesso. O QUE É A REVISÃO DO ARTIGO 29? A Revisão do Artigo 29 corrige um erro que o INSS cometeu ao calcular benefícios concedidos entre abril de 2002 e outubro de 2009. Durante esse período, o INSS calculou incorretamente o valor dos benefícios, considerando 100% das contribuições, quando deveria ter usado apenas os 80% maiores valores. Para entender melhor: a lei determina que para calcular o valor de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o INSS deve usar a média dos 80% maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores. Mas, durante aquele período, o INSS usou todos os salários de contribuição, incluindo os menores valores, o que resultou em benefícios com valores mais baixos do que deveriam ser. Veja o que diz a lei: Lei 8.213/91, Art. 29, inciso II: “O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário, para os benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte derivada destes benefícios, e auxílio-acidente.” QUEM TEM DIREITO À REVISÃO? Você pode ter direito à revisão se recebeu algum destes benefícios entre 17/04/2002 e 29/10/2009: 1. Auxílio-doença; 2. Aposentadoria por invalidez; 3. Pensão por morte derivada dos benefícios acima; 4. Auxílio-acidente. ATENÇÃO AO PRAZO: O INSS prorrogou o pagamento dessas revisões até 31 de dezembro de 2025. Isso significa que você tem até essa data para garantir que seu caso seja analisado e os valores sejam pagos! COMO SABER SE TENHO DIREITO? Para verificar se você tem direito à revisão, você pode: 1. Consultar um advogado especializado em direito previdenciário (recomendado); 2. Acessar o portal ou aplicativo Meu INSS (meu.inss.gov.br); 3. Ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. Você precisará ter em mãos: 1. Seu número de benefício; 2. Data de concessão do benefício; 3. CPF e outros documentos pessoais; 4. Cartas de concessão do benefício (se tiver). CRONOGRAMA DE PAGAMENTO: FIQUE ATENTO! O INSS estabeleceu um cronograma para o pagamento dos valores devidos: – Para benefícios ainda ativos: As revisões serão processadas até 31/03/2025, com pagamento até 31/05/2025. – Para benefícios já cessados: As revisões serão processadas e pagas até 31/12/2025. IMPORTANTE: Não deixe para a última hora! Quanto antes você verificar sua situação e, se possível, contar com a assistência de um advogado, maiores as chances de receber os valores a tempo. COMO OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS? O pagamento dos valores atrasados segue uma ordem de prioridade: 1. Beneficiários com benefícios ainda ativos; 2. Pessoas mais idosas; 3. Valores menores. Se você entrou com uma ação judicial, os valores podem ser pagos por: – RPV (Requisição de Pequeno Valor): Para valores até 60 salários mínimos; – Precatório: Para valores acima de 60 salários mínimos. QUEM NÃO TEM DIREITO À REVISÃO? Não têm direito à revisão: 1. Benefícios que já foram revisados administrativa ou judicialmente; 2. Benefícios concedidos durante a vigência da Medida Provisória 242; 3. Benefícios com início antes de 17/04/2002; 4. Benefícios precedidos por outros que já caíram na decadência (prazo legal expirado). EXEMPLO PRÁTICO Vamos imaginar o caso do Sr. José, de 72 anos, que recebeu auxílio-doença de maio de 2005 a dezembro de 2006. Na época, o INSS calculou seu benefício usando todas as suas contribuições, inclusive as menores. Com a revisão, o INSS recalculará o benefício usando apenas os 80% maiores salários de contribuição, o que resultará em um valor maior. Se o Sr. José tiver direito a R$ 10.000 de atrasados e seu benefício estiver ativo, ele receberá esse valor até maio de 2025. Se o benefício já estiver cessado, o pagamento ocorrerá até dezembro de 2025. O Sr. José procurou um advogado especializado que verificou que, além do direito à revisão, ele também tinha outras possibilidades de aumento em seu benefício. O advogado conseguiu agilizar o processo e garantir que o Sr. José recebesse não apenas os valores da revisão, mas também outros direitos que ele desconhecia. DÚVIDAS FREQUENTES 1. Preciso solicitar a revisão ou ela é automática? A revisão é automática para os casos apontados pela Justiça na Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP. No entanto, é recomendável verificar se você está na lista de beneficiários, preferencialmente com o auxílio de um advogado que poderá tomar providências caso seu nome não esteja incluído. 2. Como posso acompanhar o andamento da minha revisão? Você pode acompanhar pelo portal Meu INSS ou ligando para o telefone 135. Se tiver um processo judicial, consulte seu advogado ou verifique o andamento no site do tribunal onde o processo tramita. 3. O que acontece se eu não receber até o prazo final? Se você tem direito à revisão e não receber até o prazo final, é fundamental procurar assistência jurídica para garantir seu direito.… Continuar lendo Revisão do art. 29 – Dinheiro do INSS