Quem tem direito a receber pensão por morte?

Oi leitores, hoje vamos falar sobre a pensão por morte, um benefício previdenciário fundamental para os dependentes de trabalhadores ou aposentados que infelizmente faleceram. Esse benefício visa amparar financeiramente aqueles que dependiam do segurado falecido, garantindo um suporte contínuo para seus dependentes. QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE Para compreender melhor quem pode receber a pensão por morte, é essencial entender as três classes de dependentes previstas na legislação. Cada classe tem prioridade na ordem de recebimento, ou seja, a existência de dependentes em uma classe exclui o direito de dependentes da classe seguinte. CLASSES DE DEPENDENTES 1ª CLASSEO cônjuge ou companheiro(a)Filho(a) não emancipado(a) até 21 anosFilho(a) com deficiência de qualquer idade, desde que a deficiência seja reconhecida pelo INSS e preencha os requisitos legais para caracterização de dependênciaFilho(a) inválido(a), ou seja, que apresente invalidez permanente 2ª CLASSEOs pais, que devem comprovar a dependência econômica do falecido 3ª CLASSEIrmão(ã) não emancipado(a), até 21 anosIrmão(ã) inválido(a) ou com deficiência, que também precisam comprovar a dependência econômica do segurado OUTROS DEPENDENTES QUE TÊM DIREITO Além dessas três classes, a legislação prevê situações específicas, como: Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)Caso o falecido pagasse pensão alimentícia, o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) também terá direito à pensão por morte Enteados e menores tuteladosEquiparam-se aos filhos, desde que comprovem a dependência econômica e que o segurado tenha manifestado a intenção de incluí-los como dependentes REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE Para que a pensão por morte seja concedida, o falecido deve ter mantido a condição de segurado ao falecer, ou seja, deve estar no período de cobertura do INSS, conhecido como período de graça, ou possuir vínculos contributivos ativos na época do falecimento No entanto, em alguns casos, o benefício também pode ser concedido mesmo que o falecido tenha perdido a condição de segurado, contanto que ele já tivesse preenchido todos os requisitos para aposentadoria antes de falecer. Esse entendimento foi consolidado pelo STJ na Súmula 416, que define que, se o trabalhador já tinha direito à aposentadoria, mas não chegou a solicitá-la, seus dependentes têm direito à pensão por morte EXEMPLOS DE APLICAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE Cônjuge com filhos menoresSe um trabalhador falecer, deixando esposa e filhos menores de 21 anos, ambos terão direito ao benefício. No entanto, caso o cônjuge seja o único dependente da 1ª classe, ele receberá o benefício integral Falecido sem cônjuge ou filhos, mas com pais dependentesQuando o trabalhador não possui cônjuge, companheiro(a) ou filhos menores, mas possui pais que dependiam financeiramente dele, esses pais, que são da 2ª classe, poderão solicitar a pensão por morte, mediante comprovação da dependência econômica Ex-companheiro(a) recebendo pensão alimentíciaUm trabalhador divorciado que pagava pensão alimentícia para a ex-esposa e falece; neste caso, a ex-esposa poderá requerer a pensão por morte, mesmo sem a convivência, pois a dependência econômica é configurada pelo pagamento da pensão alimentícia Trabalhador que completou os requisitos para aposentadoriaUm segurado que já reunia todos os requisitos para se aposentar, mas ainda não havia solicitado o benefício, garante aos seus dependentes o direito à pensão por morte, mesmo que ele não estivesse ativo como segurado no momento do falecimento, conforme orientação da Súmula 416 do STJ CRITÉRIOS ADICIONAIS PARA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO Alguns critérios específicos influenciam a duração e continuidade do benefício, especialmente para o cônjuge ou companheiro: Duração do casamento ou união estávelÉ necessário que a união tenha durado pelo menos dois anos antes do falecimento para garantir a continuidade do benefício ao cônjuge ou companheiro Tempo de contribuição do falecidoA continuidade da pensão ao cônjuge também depende do tempo de contribuição do falecido ao INSS Idade do cônjuge ou companheiroDependendo da idade do cônjuge, o benefício pode ser temporário ou vitalício, com critérios como: se o cônjuge tiver menos de 21 anos, a pensão será de 3 anos; se tiver entre 21 e 26 anos, 6 anos; de 27 a 29 anos, 10 anos; de 30 a 40 anos, 15 anos; de 41 a 43 anos, 20 anos; e, se tiver mais de 44 anos, o benefício será vitalício IMPORTANTE: CONDIÇÕES ESPECIAIS E PERÍODO DE GRAÇA Mesmo sem contribuições recentes, o segurado pode manter o direito ao benefício por meio do chamado “período de graça,” que é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado sem contribuir. Esse período pode ser estendido em situações específicas, como: Período de até 12 meses após a cessação de contribuiçãoPeríodo de até 24 meses, se o segurado tiver mais de 10 anos de contribuiçãoAumentado para 36 meses, caso o segurado já tenha perdido o emprego involuntariamente EM CASO DE DÚVIDAS Entender todos os critérios e direitos à pensão por morte pode ser complexo. Para esclarecer dúvidas ou receber uma orientação personalizada sobre a concessão da pensão por morte, entre em contato com nossa equipe.   Este artigo foi elaborado por Larissa Martho, especializada em Direito Previdenciário, com vasta experiência em Dir. previdenciário.

Aposentadoria para a Pessoa Com Deficiência

DIREITO À APOSENTADORIA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Olá, caro leitor! Hoje vamos abordar um tema de grande relevância para muitos trabalhadores: a aposentadoria para pessoa com deficiência. Este benefício é fundamental para garantir uma vida mais digna e acessível, reconhecendo as dificuldades adicionais que essas pessoas enfrentam ao longo de suas carreiras. CRITÉRIOS PARA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A aposentadoria para pessoa com deficiência traz critérios mais brandos, adiantando o momento da aposentadoria da pessoa com deficiência.  No entanto, é importante ressaltar que possuir uma deficiência não garante o direito à aposentadoria imediata. A pessoa com deficiência que pretende se aposentar por idade deve possuir: 180 meses de carência15 anos de tempo de contribuição exclusivamente na condição de deficiente60 anos de idade, se homem55 anos de idade, se mulher Para a aposentadoria por tempo de contribuição, também há redução no tempo de contribuição, conforme apuração do INSS quanto ao grau da deficiência. Nesse caso, não há idade mínima. Sendo, para homens: 25 anos de contribuição – Para deficiência Grave29 anos de contribuição – Para deficiência Moderada33 anos de contribuição – Para deficiência Leve Para mulheres: 20 anos de contribuição – Para deficiência Grave24 anos de contribuição – Para deficiência Moderada28 anos de contribuição – Para deficiência Leve O padrão são 35 anos, então para cada grau de deficiência há uma redução de tempo diferente. IMPORTÂNCIA DA APOSENTADORIA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma conquista importante, pois reconhece as dificuldades adicionais que essas pessoas enfrentam ao longo de suas vidas profissionais. As regras mais brandas permitem que o trabalhador ou trabalhadora com deficiência se aposente mais cedo, levando em consideração o grau da sua deficiência e o impacto disso no seu dia a dia de trabalho. Isso garante maior acessibilidade e uma vida mais digna, respeitando as limitações e necessidades específicas de cada indivíduo. REQUISITOS E AVALIAÇÃO DO INSS No entanto, é fundamental entender que, mesmo com os critérios diferenciados, a aposentadoria não é automática. O trabalhador precisa atender aos requisitos de tempo de contribuição e carência, além de passar por avaliação do INSS que define o grau da deficiência. Esse processo é essencial para garantir que o benefício seja concedido de forma justa e adequada a cada caso. ORIENTAÇÕES PARA TRABALHADORES Se você ou alguém que conhece se enquadra nesses critérios, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. Um advogado pode ajudar a esclarecer as dúvidas, revisar o histórico de contribuições e garantir que o pedido de aposentadoria seja feito corretamente, maximizando as chances de sucesso. CONCLUSÃO A aposentadoria para pessoa com deficiência é uma ferramenta essencial para assegurar que trabalhadores enfrentando desafios adicionais possam desfrutar de uma aposentadoria digna e adequada às suas necessidades. Entender os critérios e buscar a orientação correta são passos fundamentais para garantir que esse direito seja plenamente usufruído. Se você está considerando se aposentar ou conhece alguém nessa situação, não hesite em procurar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Garantir seus direitos e entender as implicações legais é essencial para uma aposentadoria justa e tranquila. Até a próxima! Este artigo foi elaborado por Dra. Larissa Martho, especialista e pós-graduada em Direito do Trabalho, com vasta experiência em casos de limbo previdenciário e direitos dos trabalhadores.

Aposentadoria do professor: saiba como funciona e qual a melhor opção para você

Se você é professor ou professora e está pensando na aposentadoria, é importante entender como as regras para o magistério funcionam. A boa notícia é que, por conta da importância e do desgaste da profissão, existem algumas diferenças em relação à aposentadoria dos demais trabalhadores. E eu estou aqui para explicar tudo de forma simples e clara, para que você tome a melhor decisão no seu caso. Se você já trabalhava como professor antes da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, as coisas mudaram um pouco. Porém, fique tranquilo! Existem regras de transição que podem te ajudar a garantir uma aposentadoria mais justa. A transição pode incluir, por exemplo, um “pedágio”, onde você contribui por um período extra proporcional ao que faltava para se aposentar antes da reforma.   Por isso, é muito importante analisar qual regra se aplica ao seu caso, especialmente se você já estava perto de se aposentar antes de 2019. Dependendo da sua situação, pode ser mais vantajoso seguir as regras de transição. E isso, claro, requer um planejamento cuidadoso para que você encontre a melhor aposentadoria possível. Como é feito o cálculo da aposentadoria? A Reforma da Previdência trouxe mudanças no cálculo do valor da aposentadoria. Agora, o benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição, e não mais na média dos 80% maiores salários, como era antes.   Isso pode impactar o valor final, especialmente se você teve períodos de salários mais baixos ao longo da carreira.   Mas, com um bom planejamento, é possível minimizar esse impacto e garantir que você se aposente da melhor forma. O que você deve fazer? Se você está perto de se aposentar ou quer começar a planejar, o ideal é analisar com calma qual regra se encaixa melhor no seu caso. Seja pelas regras atuais ou pelas de transição, o importante é garantir que você tenha direito ao melhor benefício possível.   Nossa dica? Procure orientação especializada. Entender essas regras pode ser complicado, mas com um bom planejamento você pode se aposentar com tranquilidade, sabendo que está fazendo o melhor para o seu futuro.   Nosso escritório está aqui para ajudar você a encontrar o caminho certo e garantir a sua aposentadoria da melhor maneira.   Espero que esse conteúdo tenha esclarecido um pouco mais sobre como funciona a aposentadoria para professores e professoras. Afinal, cada caso é único e merece uma atenção especial para que tudo saia conforme o esperado!

Estratégias para quem já contribuiu como MEI, CLT e Autônomo

Se você já contribuiu para o INSS em diferentes modalidades, como MEI, CLT e autônomo, saiba que é possível aproveitar todo esse histórico de contribuições para planejar sua aposentadoria de forma estratégica. Muitas pessoas têm dúvidas sobre como combinar esses diferentes períodos de contribuição, mas a boa notícia é que, com o auxílio de um advogado previdenciário, é possível otimizar esse processo e garantir o melhor benefício. Se houve algum período como autônomo ou MEI em que as contribuições ao INSS não foram realizadas corretamente, é possível regularizar esses pagamentos em atraso. Isso pode ser feito tanto para garantir o tempo de contribuição quanto para aumentar o valor do benefício. No entanto, esse processo exige atenção, pois o INSS pode pedir comprovações, como notas fiscais ou comprovantes de trabalho. Revisão do Cálculo Outra estratégia importante é revisar o cálculo do seu benefício. Como as regras de cálculo mudaram com a Reforma da Previdência, muitas pessoas que trabalharam em diferentes regimes podem se beneficiar de uma revisão que leve em consideração todos os períodos de contribuição. A ideia é garantir que o valor da aposentadoria seja justo e compatível com o tempo de serviço e as contribuições realizadas. possível regularizar esses pagamentos em atraso. Isso pode ser feito tanto para garantir o tempo de contribuição quanto para aumentar o valor do benefício. No entanto, esse processo exige atenção, pois o INSS pode pedir comprovações, como notas fiscais ou comprovantes de trabalho. Planejamento é Essencial Por fim, o planejamento previdenciário é fundamental. Cada caso é único, e o ideal é que você, com o apoio de um advogado especializado, avalie todas as possibilidades antes de tomar decisões sobre sua aposentadoria. Com uma análise detalhada, é possível aproveitar melhor os diferentes períodos de contribuição e garantir uma aposentadoria mais tranquila.Se você tem dúvidas sobre o que fazer com os períodos de MEI, CLT e autônomo, estamos aqui para ajudar!

Complementação de alíquota para MEI: como funciona para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição

Olá! Se você é Microempreendedor Individual (MEI), provavelmente já sabe que uma das vantagens dessa categoria é a contribuição simplificada para o INSS. No entanto, essa simplificação pode trazer algumas limitações para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição. Mas calma, isso não significa que você não pode garantir esse direito. Hoje, vou explicar de maneira simples como funciona a complementação de alíquota para o MEI que quer se aposentar mais cedo. Agora, se o seu objetivo é se aposentar por tempo de contribuição, será necessário complementar essa alíquota. O que é a complementação de alíquota? Para o MEI, a complementação de alíquota é a forma de aumentar a sua contribuição ao INSS, elevando-a dos 5% pagos mensalmente para os 20% exigidos para a aposentadoria por tempo de contribuição. Isso significa que, além dos pagamentos regulares como MEI, você precisará recolher uma contribuição complementar de 15% sobre o valor do salário mínimo.   Essa complementação pode ser feita através da guia do Carnê-leão (Guia da Previdência Social – GPS), usando o código específico para contribuinte individual. Como fazer a complementação? Você precisará calcular a diferença que falta para chegar aos 20% de contribuição. Hoje, o MEI contribui com 5%, então faltam 15%. Isso pode ser feito mensalmente, gerando uma GPS e pagando a diferença. É importante lembrar que essa contribuição complementar é feita com base no salário mínimo, então a cada ano ou aumento do salário mínimo, a sua contribuição também sofrerá alterações. Vale a pena complementar? Aqui vem uma pergunta muito importante: vale a pena fazer essa complementação? Depende! Se o seu objetivo é se aposentar mais cedo, pelo tempo de contribuição, e não aguardar a aposentadoria por idade, a complementação será necessária. Além disso, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição tende a ser maior, já que é calculado com base em uma média dos salários, e não no salário mínimo. Por outro lado, é importante fazer um planejamento de longo prazo para avaliar o que se encaixa melhor na sua realidade financeira e nos seus objetivos. Qual o impacto dessa escolha? Com a reforma da Previdência, as regras para aposentadoria por tempo de contribuição mudaram. Hoje, além do tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), há um sistema de pontuação que soma idade e tempo de contribuição. Portanto, é essencial que o MEI que deseja se aposentar por essa modalidade esteja atento às novas regras e conte com um bom planejamento previdenciário. Se você é MEI e está pensando em complementar sua alíquota para garantir sua aposentadoria por tempo de contribuição, é fundamental que acompanhe de perto o seu histórico previdenciário e faça um planejamento a longo prazo.   Sempre que precisar de mais informações ou quiser discutir a melhor estratégia para o seu caso, estamos por aqui para ajudar!  

Limbo Previdenciário

ENTENDENDO O LIMBO PREVIDENCIÁRIO: O CASO DE JOÃO NA SOLARTech Ltda. Olá, caro leitor! Hoje vamos conversar sobre um tema que causa muita dúvida e apreensão tanto para trabalhadores quanto para empregadores: o limbo previdenciário. Para ilustrar melhor esse conceito, vamos conhecer a história fictícia de João Pereira, funcionário da SOLARTech Ltda., e entender como as leis e regulamentações atuam nessa situação. O CASO DE JOÃO PEREIRA João iniciou sua trajetória profissional na SOLARTech Ltda. em 10 de janeiro de 2020, assumindo o cargo de analista de marketing. Em 15 de março de 2021, João precisou se afastar do trabalho devido a um problema de saúde, recebendo o benefício previdenciário B31 (Auxílio-Doença) até 20 de maio de 2021. Após esse período, João retornou às suas atividades na empresa em 21 de maio de 2021, mantendo seu contrato de trabalho ativo. Contudo, em 10 de agosto de 2022, enfrentou novamente dificuldades de saúde e solicitou um novo benefício B31, que foi concedido até 15 de outubro de 2022. Infelizmente, esse benefício foi cessado antes que João pudesse solicitar uma prorrogação. Em vez disso, ele optou por requisitar um novo benefício. Durante esse processo, João não comunicou formalmente a SOLARTech Ltda. sobre seu novo pedido de afastamento. Como resultado, a partir de 15 de outubro de 2022, período em que o benefício foi cessado, João se encontra ausente do trabalho sem uma justificativa formal, aguardando o julgamento do recurso referente ao novo pedido de benefício solicitado. O QUE É O LIMBO PREVIDENCIÁRIO? O limbo previdenciário trabalhista ocorre quando um segurado se encontra sem receber o benefício previdenciário e, simultaneamente, sem remuneração pelo empregador. Essa situação se agrava quando o trabalhador está ausente do trabalho sem uma justificativa formal, colocando-se em uma posição de vulnerabilidade jurídica. No caso de João, após a cessação do benefício em 15 de outubro de 2022, ele permanece ausente sem comunicar a empresa, aguardando a decisão do INSS sobre o novo pedido de benefício. Esse cenário cria um limbo previdenciário, onde tanto o empregado quanto o empregador ficam em uma situação de incerteza e risco. ASPECTOS JURÍDICOS ENVOLVIDOS Vamos detalhar as principais questões jurídicas que emergem desse contexto: PERÍODO SEM JUSTIFICATIVA (A PARTIR DE 15 DE OUTUBRO DE 2022) Como João não comunicou a SOLARTech Ltda. sobre seu novo pedido de benefício ou seu estado atual de saúde, ele está tecnicamente ausente sem justificativa. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a ausência injustificada pode levar a empresa a adotar medidas disciplinares, como advertências formais ou até mesmo o desligamento por abandono de emprego, caso a situação persista. OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR Segundo as normas trabalhistas, é responsabilidade do empregado informar o empregador sobre sua condição de saúde e qualquer requerimento de benefício. A CLT, em seu artigo 482, inciso “e”, trata do abandono de emprego, caracterizado pela ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos. João, ao não comunicar a empresa sobre seu novo pedido de benefício, coloca a SOLARTech Ltda. em uma posição de incerteza, sem saber se ele retornará ao trabalho ou se permanece incapacitado. POSSIBILIDADE DE CONSEQUÊNCIAS DISCIPLINARES A ausência sem justificativa permite que a empresa tome medidas para resguardar seus interesses e manter a ordem no ambiente de trabalho. Dependendo da política interna da SOLARTech Ltda., João pode receber advertências formais. Se a situação perdurar, a empresa pode iniciar um processo de desligamento por abandono de emprego, conforme previsto na CLT. EVENTUAL REINTEGRAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO Caso o recurso de João junto ao INSS seja deferido, concedendo o benefício retroativo, a empresa deve ser informada imediatamente. Nesse caso, o período em que João esteve ausente sem comunicação pode ser regularizado como afastamento médico, desde que a empresa seja notificada e aceite a justificativa retroativa. RECOMENDAÇÕES PARA RESOLVER O LIMBO PREVIDENCIÁRIO Para evitar ou resolver situações de limbo previdenciário, é essencial que tanto o segurado quanto a empresa adotem medidas proativas. Veja algumas recomendações: PARA O SEGURADO (JOÃO PEREIRA): Comunicação Formal com a Empresa: João deve informar formalmente à SOLARTech Ltda. sobre o novo pedido de benefício e seu estado atual. Essa comunicação deve ser feita por escrito, preferencialmente com protocolo, para garantir que a empresa tenha conhecimento oficial da situação. Protocole uma Carta com Documentação: Além da comunicação escrita, é recomendável que João entregue uma carta protocolada contendo documentos que comprovem o pedido do novo benefício, incluindo o protocolo do recurso junto ao INSS. Negocie um Acordo com a Empresa: Caso o recurso seja deferido retroativamente, João pode negociar com a SOLARTech Ltda. a regularização do período de ausência como afastamento médico. Se o benefício não for concedido, é importante negociar uma forma de compensar ou justificar as ausências. PARA A EMPRESA (SOLARTech Ltda.): Manter Comunicação Aberta: A empresa deve incentivar João a manter uma comunicação contínua e formal, especialmente em situações de afastamento ou solicitação de benefícios. Adotar Medidas Disciplinares Adequadas: Caso João permaneça ausente sem justificativa, a empresa pode adotar medidas conforme previsto na CLT, sempre respeitando os direitos do trabalhador e seguindo procedimentos legais. Consultar o Departamento Jurídico: Em situações de limbo previdenciário, é prudente que a empresa consulte seu departamento jurídico ou um advogado especializado para orientar as ações a serem tomadas, garantindo que todas as medidas estejam em conformidade com a legislação vigente. O PAPEL DO INSS E AS IMPLICAÇÕES DAS DECISÕES O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial na concessão e manutenção dos benefícios previdenciários. No caso de João, a decisão do INSS sobre o recurso solicitado entre outubro e novembro de 2022 determinará como será regularizado o período de ausência. CASO O BENEFÍCIO SEJA INDEFERIDO Se o recurso de João for indeferido, ele deve retornar ao trabalho imediatamente, evitando o risco de ser considerado como abandono de emprego. Nesse cenário, o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) pode ser solicitado para verificar sua aptidão para retornar às atividades laborais. Se apto, João se resguarda contra possíveis alegações de abandono de emprego. CASO O BENEFÍCIO SEJA DEFERIDO RETROATIVAMENTE… Continuar lendo Limbo Previdenciário