Horas extras não pagas: Quais são os seus direitos?

Você trabalha além da sua jornada e não recebe nada por isso? Saiba que esse é um dos motivos mais comuns de processos na Justiça do Trabalho. E com razão: nenhum trabalhador deve prestar serviço sem ser remunerado adequadamente. JORNADA LEGAL E ADICIONAL DE HORAS EXTRAS A jornada regular é de até 8h por dia ou 44h por semana. O que passar disso é considerado hora extra e deve ser pago com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Esse adicional também influencia no cálculo de FGTS, férias e 13º. QUANDO O EMPREGADOR NÃO PAGA É comum o patrão pedir para o funcionário continuar trabalhando após bater o ponto, ou deixar de compensar corretamente o banco de horas. Essas práticas são irregulares e podem resultar em condenações na Justiça. O trabalhador pode até pedir a rescisão indireta do contrato, recebendo todas as verbas de demissão sem justa causa. COMO REIVINDICAR SUAS HORAS EXTRAS Guarde provas, como marcações de ponto, e-mails ou testemunhas. O prazo para cobrar judicialmente é de até 5 anos. Se comprovado, o juiz pode condenar o empregador a pagar tudo o que for devido, com correção e juros. Trabalhador que faz hora extra tem direito de receber – e pode ser indenizado se isso não acontecer. Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.

Trabalho sem registro em Carteira? Entenda os seus direitos

No Brasil, é obrigatório que o empregador registre o funcionário na Carteira de Trabalho (CTPS) em até 48 horas após a admissão. Ainda assim, a informalidade permanece alta. Se você trabalha sem registro, saiba que você tem direitos garantidos e pode exigi-los legalmente. Vamos explicar quais são esses direitos e como proceder para garanti-los, de forma acessível e juridicamente precisa. SEUS DIREITOS MESMO SEM CARTEIRA ASSINADA Mesmo sem o registro formal, o trabalhador não perde seus direitos trabalhistas. Desde que haja relação de emprego (subordinação, habitualidade, etc.), você tem os mesmos direitos de um trabalhador registrado: salário, jornada de trabalho legal, horas extras, férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros. PREJUÍZOS DA FALTA DE REGISTRO PARA O TRABALHADOR Trabalhar sem carteira assinada significa ficar sem depósito de FGTS, sem acesso ao seguro-desemprego e sem contribuições para o INSS. Na prática, isso afeta não só os direitos no fim do contrato, mas também a aposentadoria e outros benefícios como auxílio-doença ou salário-maternidade. COMO REGULARIZAR E REIVINDICAR SEUS DIREITOS O primeiro passo é tentar regularizar amigavelmente. Caso não funcione, reúna provas da relação de trabalho (mensagens, fotos, colegas como testemunhas) e procure um advogado. Você poderá ingressar com ação judicial para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de todas as verbas devidas com correção, juros e possíveis indenizações. Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.

Direitos das mães trabalhadoras

LICENÇA-MATERNIDADE E DIREITOS DA MÃE TRABALHADORA: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER Se você está grávida ou conhece alguém que esteja, é essencial saber quais são os direitos garantidos por lei nesse período. A licença-maternidade e os direitos após o parto são assegurados tanto pela Constituição quanto pela CLT e pela legislação previdenciária. Mas ainda surgem muitas dúvidas práticas. A seguir, explicamos ponto a ponto de forma didática e com exemplos. DURAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE A licença-maternidade dura, no mínimo, 120 dias corridos, o que equivale a cerca de 4 meses. Esse período pode ser prorrogado para 180 dias se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã. Exemplo prático: Se o parto ocorrer em 10 de junho de 2025, a licença padrão de 120 dias irá até 7 de outubro de 2025. Se a empresa for do Empresa Cidadã, a licença será até 7 de dezembro de 2025. QUEM PAGA A LICENÇA-MATERNIDADE? O valor da licença-maternidade é pago pelo INSS. Se você é registrada em carteira (CLT), quem faz o pagamento direto é a empresa, e depois ela é reembolsada pelo INSS. Para autônomas ou MEIs, o pagamento é feito diretamente pelo INSS mediante requerimento. DATA DE INÍCIO DO AFASTAMENTO Você pode se afastar até 28 dias antes da data provável do parto, desde que tenha atestado médico. Caso contrário, o início da licença será a partir da data do nascimento do bebê. Exemplo prático: Se sua DPP for 15 de agosto de 2025, você pode começar sua licença a partir de 18 de julho de 2025. Se o bebê nascer em 12 de agosto, a licença começa nesse dia. POSSO EMENDAR FÉRIAS COM A LICENÇA-MATERNIDADE? Sim, é possível. Se você tiver direito a férias, elas podem ser concedidas após a licença-maternidade, mas isso não é um direito automático da funcionária. A concessão de férias é uma faculdade do empregador, desde que respeitado o período aquisitivo. Ou seja, depende de concordância da empresa, que organiza o período de férias dos funcionários. Exemplo prático: Se sua licença vai até 10 de novembro de 2025, e você tiver direito a férias, poderá emendar e sair de férias entre 11 de novembro e 10 de dezembro de 2025, se a empresa autorizar. ESTABILIDADE NO EMPREGO APÓS A LICENÇA A mulher tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso significa que a empresa não pode dispensar a funcionária nesse período, exceto em caso de justa causa. Exemplo prático: Se o bebê nasceu em 1º de junho de 2025, a empresa só poderá encerrar o contrato após 1º de novembro de 2025. PAUSAS PARA AMAMENTAÇÃO NO RETORNO AO TRABALHO Após retornar da licença, a mãe tem direito a duas pausas de 30 minutos por dia durante a jornada de trabalho até o bebê completar 6 meses. Esse é um direito garantido por lei, mas a forma como será cumprido precisa ser ajustada com a empresa. Essas pausas devem ser realizadas no local de trabalho, durante o expediente. Não podem, por regra, ser acumuladas para sair mais cedo ou “trocar por dias”, salvo se houver acordo coletivo ou autorização judicial. Em algumas situações, a pausa pode ser somada ao início ou fim da jornada, mas isso depende de um acerto com a empresa. POSSO PRORROGAR AS PAUSAS DE AMAMENTAÇÃO? Sim. O direito pode ser estendido além dos 6 meses se houver um atestado médico indicando que a criança ainda precisa dessa amamentação direta. O pedido deve ser apresentado à empresa. COMO SABER SE A EMPRESA FAZ PARTE DO EMPRESA CIDADÃ? A empresa que oferece licença de 180 dias participa do Programa Empresa Cidadã. Você pode descobrir se a empresa aderiu ao programa: – Perguntando diretamente ao RH; – Consultando o acordo coletivo da categoria; – Solicitando a informação por escrito à empresa. COMO VERIFICAR SE HÁ ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA? Você pode consultar: – O site do sindicato da sua categoria; – O site do Ministério do Trabalho (Empregador Web ou mediador.mte.gov.br); – Pedir uma cópia diretamente no RH da empresa. OUTRAS DÚVIDAS FREQUENTES • A licença-maternidade conta para a aposentadoria? Sim. O período é considerado tempo de contribuição, desde que haja recolhimento para o INSS. • O pai também tem direito à licença? Sim, o pai tem direito à licença-paternidade de 5 dias. Em empresas do Empresa Cidadã, pode ser prorrogada por mais 15 dias, totalizando 20 dias. • E se o bebê nascer prematuro? Mesmo em caso de parto prematuro, a mãe tem direito aos 120 dias integrais a partir do parto, podendo ainda prorrogar se o bebê precisar de cuidados intensivos. • Há diferença para mãe adotiva? Não. A mãe que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção também tem direito à licença-maternidade. • Posso ser demitida durante o aviso prévio e depois descobrir que estava grávida? Sim, e nesse caso você tem direito à reintegração ou indenização, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão. Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.

FGTS – Informações Importantes

Oi leitores, hoje vamos falar sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Brasil. A seguir, apresento um guia completo sobre como ele deve ser depositado, os valores envolvidos, quando o trabalhador pode sacar, os critérios de saque e como consultar os depósitos. O QUE É O FGTS? O FGTS é um direito dos trabalhadores regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por leis complementares. Ele consiste em depósitos mensais que o empregador deve fazer em uma conta vinculada ao contrato de trabalho do empregado, funcionando como uma reserva financeira para situações de demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de casa própria, entre outras necessidades. COMO DEVE SER DEPOSITADO E VALOR DOS DEPÓSITOS O empregador é obrigado a depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada ao FGTS, aberta na Caixa Econômica Federal. Esse percentual é calculado sobre o total da remuneração, incluindo salário-base, horas extras e adicionais (noturno, de insalubridade, etc.). EXCEÇÕES PARA CONTRATOS DE MENOR APRENDIZ No caso dos jovens aprendizes, o percentual do FGTS é reduzido para 2% do salário. SITUAÇÕES EM QUE O SAQUE DO FGTS É PERMITIDO O saque do FGTS é permitido em várias situações específicas, incluindo: Demissão sem justa causa: o trabalhador pode sacar o saldo da conta do FGTS. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior: por decisão judicial. Rescisão antecipada de contrato por prazo determinado, como contratos temporários. Aposentadoria. Aquisição da casa própria ou amortização do saldo devedor de financiamento habitacional pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Doenças graves, como câncer e HIV, ou estágio terminal de qualquer doença grave, do trabalhador ou de seus dependentes. Falecimento do trabalhador: os dependentes podem sacar o valor. Desemprego superior a três anos consecutivos, permitindo o saque de todas as contas inativas. Modalidade de Saque-Aniversário: permite ao trabalhador sacar anualmente uma porcentagem do saldo. CRITÉRIOS DE SAQUE Cada uma dessas hipóteses de saque exige a apresentação de documentos específicos para comprovação. Por exemplo: Para demissão sem justa causa: apresentação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Para aquisição de casa própria: comprovante de propriedade e contrato de financiamento habitacional. Para doenças graves: laudo médico atestando a condição do trabalhador ou de seus dependentes. COMO CONSULTAR OS DEPÓSITOS DO FGTS Os trabalhadores podem verificar os depósitos do FGTS de várias maneiras: Aplicativo FGTS: disponível para iOS e Android, permite a consulta ao saldo e aos depósitos. Internet Banking da Caixa: para correntistas, é possível consultar pelo site oficial. Mensagem via SMS: o trabalhador pode cadastrar seu celular no site da Caixa para receber informações de saldo e movimentações. Extrato em Agências da Caixa: o trabalhador pode se dirigir a uma agência com seu CPF e número do PIS/PASEP. IMPORTÂNCIA DO FGTS E FISCALIZAÇÃO O FGTS é um direito que visa a proteção financeira do trabalhador em casos de necessidade, e seu depósito é obrigatório. Caso o empregador não realize o depósito, o trabalhador pode buscar auxílio na Justiça do Trabalho para exigir a regularização. Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.

Tudo sobre inventário em 2024

Oi leitores, hoje vamos falar sobre o inventário, sua definição e finalidade. INVENTÁRIO: DEFINIÇÃO E FINALIDADE O inventário é o procedimento pelo qual se realiza a apuração, divisão e transferência dos bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. No Brasil, o inventário é obrigatório e deve ser instaurado tanto para organizar o patrimônio do falecido quanto para garantir que os herdeiros recebam suas devidas partes, pagando os tributos aplicáveis, como o ITCMD. A legislação estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, conforme previsto, por exemplo, no Estado de São Paulo. O descumprimento desse prazo gera multa no valor de 10% do ITCMD, e de 20% se ultrapassados 180 dias. Esses prazos e multas, contudo, variam de estado para estado, sendo sempre recomendável consultar a legislação local. MODALIDADES DE INVENTÁRIO O inventário pode ocorrer de três formas: judicial, extrajudicial (em cartório) ou por arrolamento. A escolha da modalidade depende da situação familiar e patrimonial do falecido. INVENTÁRIO JUDICIAL O inventário judicial é obrigatório quando: Existirem herdeiros menores de idade ou incapazes;Houver discordância entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;Existir um testamento;O acervo patrimonial for complexo, exigindo judicialização para maior segurança na divisão. No processo judicial, o juiz conduz o inventário, supervisionado pelo Ministério Público e por um inventariante, garantindo que a divisão de bens ocorra conforme a lei. A tramitação envolve a análise de documentos, avaliações de bens e possíveis perícias, o que pode tornar o processo mais lento. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL (EM CARTÓRIO) Esta modalidade, introduzida pela Lei 11.441/2007, permite que o inventário seja realizado em cartório, tornando-o mais rápido e menos oneroso. Para que o inventário extrajudicial seja possível, é necessário que: Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;Haja consenso sobre a divisão dos bens;Não exista testamento, ou, se houver, este já tenha sido registrado e homologado judicialmente. Em cartório, é lavrada uma escritura pública de inventário, dispensando a intervenção do Judiciário e exigindo apenas a presença de um advogado para orientação. O inventário extrajudicial é uma boa alternativa para famílias que desejam resolver a partilha de forma mais ágil e com menos burocracia. ARROLAMENTO O arrolamento é um procedimento simplificado aplicável quando o acervo patrimonial tem valor reduzido ou quando há consenso entre os herdeiros. Existem dois tipos de arrolamento: SumárioUtilizado em casos de acervo com valor inferior a 1.000 salários mínimos. Simplifica os trâmites processuais e não exige tantas formalidades. ComumMesmo em valores superiores, é permitido desde que haja acordo entre os herdeiros. O procedimento é realizado no Judiciário, mas é mais célere e simples. O PAPEL DO INVENTARIANTE O inventariante é o responsável pela administração do espólio, ou seja, dos bens e obrigações do falecido, durante o trâmite do inventário. Cabe a ele: Apresentar a relação de bens e dívidas;Representar o espólio em questões judiciais e administrativas;Prestar contas dos atos praticados;Zelar pela preservação do patrimônio até a conclusão do inventário. O inventariante pode ser escolhido pelos herdeiros de forma consensual ou, na falta de acordo, nomeado pelo juiz. Ele tem o dever de conduzir o inventário de maneira transparente, prestando contas ao juízo e aos demais herdeiros, o que contribui para uma resolução mais rápida e justa. OS BENS E DIREITOS NO INVENTÁRIO O espólio do falecido pode ser composto por bens móveis (como veículos e joias), imóveis, aplicações financeiras, direitos autorais, participações societárias e até dívidas. Todos esses bens devem ser devidamente descritos no inventário, considerando: Classificação dos BensBens comuns ou particulares, conforme o regime de casamento do falecido. Existência de DívidasDívidas contraídas em vida pelo falecido, que deverão ser quitadas com o espólio antes da divisão entre os herdeiros. IMPACTO DOS REGIMES DE CASAMENTO O regime de casamento do falecido interfere diretamente na composição do espólio e na divisão dos bens. Existem quatro regimes principais de casamento no Brasil: Comunhão Parcial de BensRegime mais comum. Os bens adquiridos durante o casamento são comuns, e os bens anteriores permanecem particulares. Comunhão Universal de BensTodos os bens do casal são comuns, independentemente de terem sido adquiridos antes ou durante o casamento. Separação Total de BensCada cônjuge mantém os bens como particulares, sendo transmitidos somente aos seus herdeiros legais. Participação Final nos AquestosBens adquiridos durante o casamento são divididos ao final do vínculo, enquanto os bens adquiridos antes permanecem particulares. Esses regimes impactam diretamente a partilha, pois delimitam o que pertence exclusivamente ao falecido e o que deve ser dividido com o cônjuge sobrevivente. EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO A existência de um testamento pode alterar a forma de partilha dos bens, sempre respeitando a legítima dos herdeiros necessários (cônjuge, descendentes e ascendentes). O testamento permite que o falecido disponha de até 50% do seu patrimônio para quem desejar, desde que os herdeiros necessários não sejam prejudicados. Havendo testamento, a sua validação deve ser feita judicialmente, ainda que o inventário ocorra extrajudicialmente. PROCEDIMENTOS PARA INGRESSAR COM O PEDIDO DE INVENTÁRIO Reunir DocumentosDocumentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de óbito, certidões de casamento e nascimento, documentos dos bens e eventual testamento. Escolha do InventarianteOs herdeiros, em comum acordo, indicam quem será o inventariante. No inventário judicial, essa escolha deve ser formalizada e homologada pelo juiz. Procurar um AdvogadoO advogado é indispensável, pois orienta os herdeiros e acompanha o processo, seja judicial ou em cartório. Protocolar o PedidoNo caso judicial, o pedido inicial é protocolado no Fórum competente, com as informações sobre o espólio, o inventariante, a relação de bens e dívidas e os herdeiros.No caso extrajudicial, todos os herdeiros devem comparecer ao cartório, acompanhados de um advogado, para assinatura da escritura pública. Cumprimento dos Trâmites LegaisApós o pedido, devem ser seguidos os trâmites específicos para cada modalidade, que incluem a avaliação dos bens e a quitação de impostos. Finalização do Inventário e Partilha dos BensAo fim do inventário, ocorre a homologação da partilha, distribuindo o patrimônio conforme a lei ou o testamento. Dessa forma, o inventário, seja judicial ou extrajudicial, é fundamental para garantir que a partilha do patrimônio seja feita com segurança jurídica e… Continuar lendo Tudo sobre inventário em 2024

Testamento ou doação com usufruto?

Oi leitores, hoje vamos falar sobre TESTAMENTO e DOAÇÃO COM USUFRUTO, tema importante no direito sucessório e patrimonial.   Essas ferramentas são essenciais para organizar a herança e proteger os interesses de todos os envolvidos.   Vamos entender melhor cada uma delas, suas diferenças e as implicações fiscais.   Se você busca proteger e controlar seus bens, tanto agora quanto após sua partida, testamentos e doações com usufruto são mecanismos eficazes de gerenciamento patrimonial.   A proteção do patrimônio tem se tornado cada vez mais relevante, permitindo que você organize sua herança de forma segura e estratégica, garantindo o bem-estar dos seus entes queridos e evitando conflitos futuros.     TESTAMENTO   Definição: O testamento é um ato unilateral pelo qual você, em vida, manifesta sua vontade sobre a distribuição de seus bens e direitos após a sua morte. Esse documento pode ser revogado a qualquer momento, desde que você esteja em pleno uso de suas faculdades mentais. Pode ser formulado em três modalidades, sendo:   PÚBLICORedigido por um tabelião e registrado em cartório.   PARTICULAREscrito e assinado por você, geralmente com testemunhas.   CERRADOSigiloso e entregue em cartório lacrado.   Vantagens em registrar um testamento: Permite estabelecer regras detalhadas sobre a partilha de seus bens, designando herdeiros de forma específica e prevendo cláusulas de usufruto.   Limitações do testamento: É necessário respeitar a legítima, que é a parte dos bens reservada aos herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes e cônjuge.     DOAÇÃO COM USUFRUTO   Definição: A doação com usufruto é uma forma de transferir a propriedade de um bem em vida, onde você, como doador, se reserva o direito de usufruir desse bem até sua morte. O nu-proprietário, geralmente seu herdeiro, só passa a ter pleno domínio dos bens após o falecimento do usufrutuário.   UsufrutoDá a você o direito de usar e aproveitar os frutos do bem, como aluguéis de um imóvel.   Nua-propriedadeVocê transfere a propriedade, mas retém o usufruto.   Vantagens da doação com usufruto: Permite que você mantenha o controle e o benefício dos bens enquanto estiver vivo, facilitando a transferência de patrimônio para os herdeiros e evitando o processo de inventário.   Desvantagens: Uma vez feita a doação com cláusula de usufruto, pode ser bastante complexo revertê-la.     PRINCIPAIS DIFERENÇAS   Momento da Transferência: No testamento a transferência dos bens só ocorre após a sua morte. Já na Doação com Usufruto a transferência da propriedade ocorre em vida, mas com a retenção do usufruto pelo doador.   Revogabilidade: O testamento pode ser alterado ou revogado a qualquer momento. Já a doação com usufruto, em geral, é irrevogável após a formalização, salvo em casos excepcionais.   Controle e Gestão dos Bens: No testamento não há alteração do controle dos bens em vida. Já na Doação com Usufruto o doador mantém o controle através do usufruto.     IMPOSTOS ENVOLVIDOS   Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD):TESTAMENTOO ITCMD incide após a sua morte, durante o processo de inventário. A alíquota varia de acordo com o estado, podendo chegar a 8%.   DOAÇÃO COM USUFRUTOO ITCMD incide no momento da doação e pode incidir novamente quando o usufruto se extingue, dependendo da legislação estadual.     Outros Custos:Taxas cartoráriasTanto o testamento quanto a doação exigem o pagamento de taxas para sua formalização em cartório. Possibilidade de Isenções ou ReduçõesAlguns estados oferecem isenções ou reduções para transferências de baixo valor ou entre parentes diretos.     CONSIDERAÇÕES FINAIS Ambos os instrumentos têm vantagens e desvantagens conforme o seu objetivo patrimonial e familiar.   O testamento oferece flexibilidade e a possibilidade de ajustes ao longo da vida, enquanto a doação com usufruto permite a antecipação da sucessão e o controle dos bens.   É fundamental consultar um advogado especializado em direito sucessório para entender as implicações específicas de cada opção e otimizar sua estratégia patrimonial, minimizando custos e conflitos futuros.     Este post foi elaborado por Dra. Bruna B. Bolson, especialista em Direito Civil, com vasta experiência em casos cíveis, de família e gerenciamento patrimonial.

Direitos na demissão

PEDIU DEMISSÃO OU FOI DEMITIDO? Saiba quais verbas serão recebidas em cada modalidade de finalização do contrato de trabalho. Demissão por justa causa Tem direito: Salário proporcional aos dias trabalhados.Férias vencidas + 1/3 constitucional. Não tem direito: Aviso prévio.Seguro desemprego.13° e férias proporcionais.Sacar o FGTS.   Demissão sem justa causa Tem direito: Salário proporcional aos dias trabalhados.Férias vencidas + 1/3 constitucional.Férias a vencer e proporcionais + 1/3.Aviso Prévio de 30 dias ou um mês de salário.13° salário proporcional.Saque do FGTS + Multa de 40% sobre os depósitos.Seguro desemprego na forma da lei. Pedido de demissão Tem direito: Salário proporcional aos dias trabalhados.Férias vencidas + 1/3 constitucional.Férias a vencer e proporcionais + 1/3.13° salário proporcional. Não tem direito: Seguro desemprego.Sacar o FGTS.Deve cumprir o aviso prévio.   Demissão por acordo Tem direito: Salário proporcional aos dias trabalhados.Férias vencidas + 1/3 constitucional.Férias a vencer e proporcionais + 1/3.13° salário proporcional.50% do valor do aviso prévio.Saque de 80% do valor do FGTS.Multa de 20% sobre os depósitos do FGTS. Não tem direito: Seguro desemprego. Este post foi elaborado por Dra. Bruna B. Bolson, especialista e pós-graduada em Direito do Trabalho, com vasta experiência em casos trabalhistas e direitos dos trabalhadores.

TST autoriza descontos em rescisão

QUANDO UM COLABORADOR PODE FICAR SEM SEUS VALORES DE RESCISÃO Olá, caro leitor! Hoje vamos entender uma situação delicada que pode afetar tanto trabalhadores quanto empresas: quando um colaborador pode ficar sem seus valores de rescisão. Recentemente, uma decisão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe à tona esse tema, servindo como um importante alerta sobre as consequências de atos desonestos no ambiente de trabalho. O CASO DO ANALISTA DE SISTEMAS Imagine um analista de sistemas contratado por uma empresa em 2016. Após alguns anos de dedicação, esse colaborador é demitido por justa causa em agosto de 2020, após ser flagrado praticando uma fraude contábil. A fraude no sistema de registros de transporte da empresa resultou em um prejuízo significativo, estimado em R$ 474 mil. O mais curioso desse caso é que, mesmo após a demissão por justa causa, o colaborador decidiu contestar judicialmente, solicitando o pagamento das suas verbas rescisórias, como se a fraude fosse algo secundário. DECISÃO DO TST A empresa argumentou que, devido ao prejuízo causado pela fraude, os valores rescisórios deveriam ser utilizados para ressarcir parte desse montante. A Justiça do Trabalho concordou, autorizando o desconto das verbas rescisórias para cobrir o prejuízo, mas limitando o desconto ao valor que o empregado teria direito a receber na rescisão. O que chama a atenção neste caso são as provas concretas, como mensagens de WhatsApp, onde o próprio analista reconheceu o erro e se ofereceu para utilizar seus bens pessoais para saldar parte da dívida. Isso foi decisivo para que a Justiça entendesse que o desconto era válido e justo. Além disso, o relator do agravo, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, conforme a Súmula 18 do TST, a compensação de créditos trabalhistas só pode ocorrer em situações específicas, como em casos de dolo do empregado. O artigo 462 da CLT também prevê que, quando o empregado age de forma intencional, como no caso de fraudes, a empresa tem o direito de fazer esse tipo de desconto para ressarcir seus prejuízos. CONSEQUÊNCIAS DE ATOS DESONESTOS NO TRABALHO Situações como essa demonstram a importância de manter uma conduta ética no ambiente de trabalho. Se você é trabalhador, saiba que seus direitos trabalhistas existem para protegê-lo e garantir que você receba tudo a que tem direito. No entanto, esses direitos estão diretamente ligados às suas obrigações. Cometer ilegalidades pode comprometer seriamente o que você construiu ao longo da sua carreira, tanto financeiramente quanto profissionalmente. Muitas vezes, trabalhadores enfrentam pressões, dificuldades financeiras ou outras questões pessoais que podem levá-los a agir de maneira inadequada. Mas é fundamental lembrar que as consequências de ações como fraudes ou desvios podem ser devastadoras. O impacto não é apenas financeiro — com o risco de perder verbas rescisórias e enfrentar processos judiciais — mas também pessoal e profissional. Uma dispensa por justa causa por atos desonestos pode manchar seu histórico de trabalho, dificultando oportunidades futuras. ORIENTAÇÕES PARA TRABALHADORES Se você está enfrentando problemas no trabalho, é sempre melhor buscar soluções dentro da legalidade. Um bom advogado pode te orientar e mostrar que há caminhos seguros e justos para resolver qualquer impasse, seja uma questão de salário, ambiente de trabalho ou outras dificuldades. Agir com transparência é essencial. A Justiça do Trabalho está aí para proteger tanto os trabalhadores quanto os empregadores, garantindo que tudo ocorra dentro dos limites da lei. Honestidade e clareza no relacionamento profissional fazem toda a diferença. As empresas precisam de trabalhadores leais, assim como os trabalhadores precisam de empresas que respeitem seus direitos. CONCLUSÃO O caso apresentado mostra que agir de má-fé pode custar caro, e não apenas financeiramente. Contudo, é sempre possível evitar esse tipo de situação buscando orientações e adotando uma postura ética. Se você, como trabalhador, sente que está sendo lesado ou tem dúvidas sobre seus direitos, o melhor caminho é sempre procurar ajuda especializada. Manter uma conduta justa e ética é o que vai garantir sua segurança jurídica e proteger sua carreira no longo prazo. Até a próxima! Este artigo foi elaborado por Dra. Bruna, especialista e pós-graduada em Direito do Trabalho, com vasta experiência em casos de direito trabalhista e proteção dos direitos dos trabalhadores.

Rescisão Indireta

Do que se trata a rescisão indireta? A rescisão indireta é um direito do trabalhador que permite encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves. É como se fosse uma “demissão por justa causa”, mas ao contrário: é o trabalhador que decide sair do emprego porque a empresa não está cumprindo suas obrigações. Vamos entender melhor.   Conceito básico: A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta tão grave que o trabalhador não pode continuar no emprego. É como se a empresa “forçasse” o trabalhador a pedir demissão por não respeitar os seus direitos. Fundamentos legais: A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse artigo lista as situações em que o trabalhador pode pedir a rescisão indireta. Vamos ver alguns exemplos:   Exigência de serviços superiores às forças do trabalhador: Se a empresa pedir que o trabalhador faça algo muito pesado ou perigoso, além de suas capacidades físicas ou técnicas. Exemplo: João é ajudante de cozinha, mas a empresa começa a exigir que ele trabalhe na construção do prédio, carregando materiais pesados.   Tratar o empregado com rigor excessivo: Se o empregador tratar o trabalhador de maneira muito dura, humilhante ou injusta. Exemplo: Maria trabalha como vendedora e o chefe dela grita com ela na frente dos clientes, insultando-a sem motivo.   Não pagar salários regularmente: Se a empresa atrasa ou não paga os salários. Exemplo: José trabalha em uma loja e seu salário está atrasado há três meses.   Não cumprir o contrato de trabalho: Se a empresa não segue as condições combinadas no contrato. Exemplo: Ana foi contratada para trabalhar 6 horas por dia, mas a empresa exige que ela trabalhe 10 horas sem pagar horas extras.   Estes não são todos os exemplos, outras irregularidades podem gerar a rescisão indireta. Como solicitar a rescisão indireta? Se você está passando por uma dessas situações, pode pedir a rescisão indireta.   O ideal é procurar um advogado trabalhista para ajudar no processo.   Será necessário provar que a empresa cometeu essas faltas, por isso, junte documentos, testemunhas ou qualquer prova que possa ser útil. É direito do trabalhador que tem deferida a sua rescisão indireta: Quando o trabalhador consegue a rescisão indireta, ele tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso inclui: Saldo de salário Aviso Prévio Férias proporcionais e vencidas acrescida de 1/3 13º salário proporcional Multa de 40% sobre o FGTS Saque do FGTS Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos) Conclusão: A rescisão indireta é um direito importante que protege o trabalhador contra abusos do empregador. Se você está enfrentando uma situação difícil no trabalho, conheça seus direitos e procure ajuda. É essencial que todos saibam que não precisam aceitar condições ruins de trabalho e que a lei está aí para proteger.

Exoneração de pensão alimentícia

Amparado pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), o Artigo 1.694 do Código Civil determina que a pensão alimentícia é devida quando necessita o credor e pode o devedor. Ou seja, para que a pensão alimentícia seja concedida, é necessário que o alimentado demonstre que não tem condições de se manter por conta própria e que o alimentante tenha condições de arcar com o pagamento.