Resolução amigável e administrativa:
Atualmente a 123Milhas oferece aos consumidores lesados o reembolso do valor em voucher.
A empresa informa que está restituindo os valores acrescidos de correção monetária em 150% do CDI, superando a taxa de inflação e os juros praticados no mercado.
Resolução judicial:
Os clientes prejudicados não são obrigados a aceitar o reembolso oferecido pela empresa.
Com amparo no CDC, os consumidores possuem o direito de requerer o cumprimento forçado do contrato ou o reembolso do valor integral atualizado e em espécie (não via voucher).
Ainda, apesar da devolução do dinheiro que pode ocorrer via voucher administrativamente, muitos consumidores são lesados de outras formas.
Perderam o planejamento das suas férias, viagens importantes, shows, casamentos, etc…
Nisso, temos inclusos os danos morais e materiais sofridos, que podem ser requeridos na via judicial.
No mesmo sentido, o consumidor também é lesado pelos serviços adicionais, contratados em decorrência da viagem adquirida em outras plataformas, tal como hospedagem, passeios, alugueis de veículos, ingressos, e outras atividades.
O amparo se encontra nos artigos 6º e 35º do Código de Defesa do Consumidor.
O que fazer?
Caso você tenha sido lesado pelo ocorrido, busque um advogado ou advogada de confiança, para requerer perante a justiça a reparação dos danos sofridos.