EMPREGADO PODE DEMITIR A EMPRESA COM JUSTA CAUSA E RECEBIMENTO DE TODAS AS VERBAS DE DIREITO

Pouca gente sabe disso, mas o funcionário também pode “demitir a empresa”.

O artigo 483 da CLT prevê que isso é possível quando: ⠀

☑ A empresa exigir do funcionário serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.⠀

☑ Quando o funcionário for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.⠀

☑ Quando o funcionário correr perigo manifesto de mal considerável.⠀

☑ Quando o empregador não cumprir com as obrigações do contrato.⠀

☑ Quando o empregador ou demais funcionários praticar atos lesivos a honra e a boa fama do empregado ou pessoas de sua família.⠀

☑ Quando houver agressão física contra o empregado.⠀

☑ Quando o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a reduzir o salário do empregado.⠀

Quando o empregado tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

Na prática, existem diversas situações em que o trabalhador pode demitir a empresa que trabalha por justa causa, com recebimento de todas as suas verbas rescisórias de direito, que em tese, seriam “perdidas” caso o funcionário simplesmente pede demissão.


Alguns exemplos comuns de quando isso pode acontecer:

  • Quando empresa não paga ou atrasa o salário.
  • Quando empresa não recolhe o FGTS e INSS.
  • Quando há assédio contra o funcionário.
  • Quando o trabalho prejudica a saúde física ou mental do colaborador.
  • Quando empregado é obrigado a realizar horas extras acima do permitido em lei.
  • Quando empresa não paga adicional de insalubridade, periculosidade ou outra verba.

Ficou com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe, clicando aqui.