CLAREZA JURÍDICA NOS MOMENTOS QUE MAIS EXIGEM CUIDADO.

Advogadas para inventários em Jundiaí e região

JUNTO COM VOCÊ

Contar com um advogado de inventário não é burocracia. É proteção.

É o que garante que o patrimônio construído ao longo de uma vida seja preservado e que a partilha não se transforme em conflito entre quem se ama.

Você não precisa entender de direito. Precisa de quem conduza esse momento com técnica e sensibilidade. Cada inventário tem uma história: bens, herdeiros, testamento, dívidas e prazos próprios.

Não existe solução genérica que proteja de verdade. Existe escuta, levantamento cuidadoso dos fatos e uma estratégia construída para o seu contexto específico. No Bolson & Martho, os inventários são conduzidos pelas Dras. Bruna Bolson e Larissa Martho, com foco em orientação clara, etapas bem definidas e comunicação direta com a família em cada fase do processo, seja no cartório ou no Judiciário.

Inventário extrajudicial

Quando há consenso entre os herdeiros, o inventário pode ser feito em cartório, de forma mais rápida e menos custosa. Cuidamos de toda a documentação, da escritura e dos registros para que a partilha seja concluída com segurança.

Inventário judicial

Quando há menores, testamento ou divergências entre os herdeiros, o caminho é o judicial. Atuamos em cada etapa, da abertura à partilha, protegendo os direitos de quem representamos com firmeza e discrição.

Partilha de bens

A divisão do patrimônio exige atenção a detalhes: avaliação dos bens, direitos do cônjuge, herdeiros necessários e regimes de casamento. Conduzimos uma partilha justa, organizada e menos onerosa para a família.

Prazos e multa do ITCMD

O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento, sob pena de multa sobre o imposto de transmissão. Orientamos a família desde o primeiro dia para evitar custos desnecessários e dor de cabeça com o fisco.

Herança e dívidas do falecido

As dívidas não passam aos herdeiros além das forças da herança: o patrimônio deixado é que responde por elas. Analisamos a situação real do espólio para que nenhuma decisão seja tomada no escuro.

Testamento e planejamento sucessório

Organizar a sucessão em vida é o gesto de cuidado mais concreto com quem fica. Elaboramos e revisamos testamentos e estruturamos o planejamento sucessório para evitar conflitos futuros.

Alvará judicial

Para valores menores deixados pelo falecido, como FGTS, PIS, restituições e saldos bancários, o alvará judicial é o caminho simplificado. Cuidamos do procedimento para liberar os valores com agilidade.

Sobrepartilha

Se um bem ficou de fora da partilha ou foi descoberto depois do fim do inventário, ainda é possível regularizá-lo. Orientamos sobre os prazos e o caminho adequado, judicial ou extrajudicial.

CONTATO

Pronto para conversar sobre o seu caso?

Atendimento online para todo o Brasil. Presencial em Jundiaí/SP e Caxias do Sul/RS.

Após breve triagem, você terá acesso direto às advogadas, com todo cuidado para o seu caso.

É obrigatório ter um advogado para fazer o inventário?

Sim. A legislação brasileira exige a participação de um advogado em todos os tipos de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial (em cartório). O papel do advogado é garantir que a partilha seja justa, legal e proteger os direitos de todos os herdeiros.

Sim, o inventário extrajudicial é muito mais rápido e pode ser feito em cartórios de Jundiaí, Caxias do Sul ou de qualquer outra cidade. Porém, ele só é permitido se houver consenso entre todos os herdeiros, se não houver menores ou incapazes envolvidos e se o falecido não tenha deixado testamento (em alguns estados).

Este é um dos maiores mitos do Direito de Família. Os herdeiros não herdam dívidas com o próprio patrimônio. As dívidas do falecido são pagas usando o patrimônio deixado por ele (o espólio), até o limite do que existe. Se as dívidas forem maiores que os bens, os herdeiros não precisam tirar dinheiro do próprio bolso para pagar.

O prazo legal para dar início ao processo de inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento. Se esse prazo não for cumprido, a família estará sujeita ao pagamento de multas sobre o imposto de transmissão (ITCMD), que variam de acordo com o estado (como em SP ou RS).