TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL.

A Síndrome da Alienação Parental (SAP) é um distúrbio psicológico que acomete crianças e adolescentes e se perpetua pela tentativa de um dos pais em fazer com que o filho odeie ou rejeite o outro genitor. ⠀ Crianças acometidas pela Síndrome da Alienação Parental podem desenvolver depressão incapacidade de adaptação, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade e não raro, pode acarretar na dependência química e alcoólica. A legislação brasileira prevê sanções contra quem pratica a alienação, que variam de multas até a perda da guarda do menor.⠀ Nestes casos, é necessário buscar o poder judiciário para que a alienação seja interrompida imediatamente, a fim de evitar prejuízos a criança. Mas afinal de contas, que atitudes podem ser definidas como alienação parental? Manipular a criança para que ela crie aversão ou ódio contra o pai ou a mãe. Dificultar o contato da criança com o outro genitor. Mudar para local distante, sem justificativa, conhecimento ou autorização. Dificultar o exercício da autoridade parental. Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço. Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente. A lei trata com seriedade os casos de Alienação Parental, e prevê a adoção das seguintes medidas: Ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor lesado. Estipular multa ao genitor alienador. Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial do menor e dos Genitores. Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão. Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente, em caso de mudança injustificada. Declarar a suspensão da autoridade parental. Estas medidas visam garantir o direito fundamental da convivência familiar saudável, preservando-se o afeto devido nas relações entre filhos e genitores no seio do grupo familiar. Cabe ressaltar que estas medidas não isentam o genitor alienador de responder cível e criminalmente por seus atos. Diante de qualquer indício de pratica de Alienação Parental, procure um profissional da sua confiança ou o Ministério Público da sua cidade. Ficou com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe, clicando aqui.

EMPREGADO PODE DEMITIR A EMPRESA COM JUSTA CAUSA E RECEBIMENTO DE TODAS AS VERBAS DE DIREITO

Pouca gente sabe disso, mas o funcionário também pode “demitir a empresa”. O artigo 483 da CLT prevê que isso é possível quando: ⠀ ☑ A empresa exigir do funcionário serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.⠀ ☑ Quando o funcionário for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.⠀ ☑ Quando o funcionário correr perigo manifesto de mal considerável.⠀ ☑ Quando o empregador não cumprir com as obrigações do contrato.⠀ ☑ Quando o empregador ou demais funcionários praticar atos lesivos a honra e a boa fama do empregado ou pessoas de sua família.⠀ ☑ Quando houver agressão física contra o empregado.⠀ ☑ Quando o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a reduzir o salário do empregado.⠀ ☑ Quando o empregado tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.Na prática, existem diversas situações em que o trabalhador pode demitir a empresa que trabalha por justa causa, com recebimento de todas as suas verbas rescisórias de direito, que em tese, seriam “perdidas” caso o funcionário simplesmente pede demissão. Alguns exemplos comuns de quando isso pode acontecer: Quando empresa não paga ou atrasa o salário. Quando empresa não recolhe o FGTS e INSS. Quando há assédio contra o funcionário. Quando o trabalho prejudica a saúde física ou mental do colaborador. Quando empregado é obrigado a realizar horas extras acima do permitido em lei. Quando empresa não paga adicional de insalubridade, periculosidade ou outra verba. Ficou com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe, clicando aqui.