INVENTÁRIO – FIQUE ATENTO AO PRAZO DE ABERTURA

Quando perdemos um ente querido, é natural que a nossa prioridade seja o enfrentamento da dor e a vivência do luto, e não a administração patrimonial. ⠀ No entanto, ao fixar o prazo para abertura do inventário, alguns legisladores não tiveram este olhar sensível. No Estado de São Paulo, a lei determina que o inventário ou arrolamento de bens do falecido (a) deve ser requerido no prazo máximo de 60 dias a contar do óbito. Caso esse prazo seja excedido, haverá acréscimo de multa equivalente a 10% do valor do ITCMD, e se o prazo exceder 180 dias, a multa passa a ser de 20%.💸 Essas informações referem-se às leis aplicadas no Estado de São Paulo, podendo variar em outros Estados do país. No Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, não são aplicadas multas por atraso. Por isso, sempre consulte um profissional da sua confiança que possa lhe auxiliar corretamente e evitar despesas desnecessárias. Ficou com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe, clicando aqui.