Revisão do art. 29 – Dinheiro do INSS

REVISÃO DO ARTIGO 29: VOCÊ PODE TER DIREITO A RECEBER VALORES ACUMULADOS ATÉ O FINAL DO ANO

Oi, leitores! Hoje vamos falar sobre um assunto muito importante que pode colocar dinheiro no seu bolso: a Revisão do Artigo 29 do INSS. Se você recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez entre 2002 e 2009, preste muita atenção, pois você pode ter direito a valores atrasados que o INSS deve pagar até 31 de dezembro de 2025. Isso mesmo, o prazo está se esgotando!

A IMPORTÂNCIA DE TER UM ADVOGADO NESSE PROCESSO

Antes de explicar o que é essa revisão, preciso destacar algo fundamental: embora seja possível verificar se você tem direito à revisão sozinho, contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença.

Por quê? Porque a análise do direito à revisão envolve cálculos complexos, prazos específicos e particularidades que um profissional experiente saberá identificar com precisão. Além disso, caso seja necessário entrar com alguma medida judicial para garantir seu direito, apenas um advogado poderá representá-lo adequadamente.

Muitas pessoas perdem a chance de receber valores significativos por não buscarem orientação jurídica adequada. Lembre-se: o INSS está revisando manualmente cerca de 140 mil benefícios e ter um profissional acompanhando seu caso aumenta as chances de sucesso.

O QUE É A REVISÃO DO ARTIGO 29?

A Revisão do Artigo 29 corrige um erro que o INSS cometeu ao calcular benefícios concedidos entre abril de 2002 e outubro de 2009. Durante esse período, o INSS calculou incorretamente o valor dos benefícios, considerando 100% das contribuições, quando deveria ter usado apenas os 80% maiores valores.

Para entender melhor: a lei determina que para calcular o valor de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o INSS deve usar a média dos 80% maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores. Mas, durante aquele período, o INSS usou todos os salários de contribuição, incluindo os menores valores, o que resultou em benefícios com valores mais baixos do que deveriam ser.

Veja o que diz a lei:

Lei 8.213/91, Art. 29, inciso II: “O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário, para os benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte derivada destes benefícios, e auxílio-acidente.”

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?

Você pode ter direito à revisão se recebeu algum destes benefícios entre 17/04/2002 e 29/10/2009:

1. Auxílio-doença;
2. Aposentadoria por invalidez;
3. Pensão por morte derivada dos benefícios acima;
4. Auxílio-acidente.

ATENÇÃO AO PRAZO: O INSS prorrogou o pagamento dessas revisões até 31 de dezembro de 2025. Isso significa que você tem até essa data para garantir que seu caso seja analisado e os valores sejam pagos!

COMO SABER SE TENHO DIREITO?

Para verificar se você tem direito à revisão, você pode:

1. Consultar um advogado especializado em direito previdenciário (recomendado);
2. Acessar o portal ou aplicativo Meu INSS (meu.inss.gov.br);
3. Ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

Você precisará ter em mãos:

1. Seu número de benefício;
2. Data de concessão do benefício;
3. CPF e outros documentos pessoais;
4. Cartas de concessão do benefício (se tiver).

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO: FIQUE ATENTO!

O INSS estabeleceu um cronograma para o pagamento dos valores devidos:

Para benefícios ainda ativos: As revisões serão processadas até 31/03/2025, com pagamento até 31/05/2025.

Para benefícios já cessados: As revisões serão processadas e pagas até 31/12/2025.

IMPORTANTE: Não deixe para a última hora! Quanto antes você verificar sua situação e, se possível, contar com a assistência de um advogado, maiores as chances de receber os valores a tempo.

COMO OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS?

O pagamento dos valores atrasados segue uma ordem de prioridade:

1. Beneficiários com benefícios ainda ativos;
2. Pessoas mais idosas;
3. Valores menores.

Se você entrou com uma ação judicial, os valores podem ser pagos por:

RPV (Requisição de Pequeno Valor): Para valores até 60 salários mínimos;
Precatório: Para valores acima de 60 salários mínimos.

QUEM NÃO TEM DIREITO À REVISÃO?

Não têm direito à revisão:

1. Benefícios que já foram revisados administrativa ou judicialmente;
2. Benefícios concedidos durante a vigência da Medida Provisória 242;
3. Benefícios com início antes de 17/04/2002;
4. Benefícios precedidos por outros que já caíram na decadência (prazo legal expirado).

EXEMPLO PRÁTICO

Vamos imaginar o caso do Sr. José, de 72 anos, que recebeu auxílio-doença de maio de 2005 a dezembro de 2006. Na época, o INSS calculou seu benefício usando todas as suas contribuições, inclusive as menores. Com a revisão, o INSS recalculará o benefício usando apenas os 80% maiores salários de contribuição, o que resultará em um valor maior.

Se o Sr. José tiver direito a R$ 10.000 de atrasados e seu benefício estiver ativo, ele receberá esse valor até maio de 2025. Se o benefício já estiver cessado, o pagamento ocorrerá até dezembro de 2025.

O Sr. José procurou um advogado especializado que verificou que, além do direito à revisão, ele também tinha outras possibilidades de aumento em seu benefício. O advogado conseguiu agilizar o processo e garantir que o Sr. José recebesse não apenas os valores da revisão, mas também outros direitos que ele desconhecia.

DÚVIDAS FREQUENTES

1. Preciso solicitar a revisão ou ela é automática?

A revisão é automática para os casos apontados pela Justiça na Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP. No entanto, é recomendável verificar se você está na lista de beneficiários, preferencialmente com o auxílio de um advogado que poderá tomar providências caso seu nome não esteja incluído.

2. Como posso acompanhar o andamento da minha revisão?

Você pode acompanhar pelo portal Meu INSS ou ligando para o telefone 135. Se tiver um processo judicial, consulte seu advogado ou verifique o andamento no site do tribunal onde o processo tramita.

3. O que acontece se eu não receber até o prazo final?

Se você tem direito à revisão e não receber até o prazo final, é fundamental procurar assistência jurídica para garantir seu direito. O prazo de 31/12/2025 é o limite estabelecido pelo INSS para concluir todos os pagamentos, mas um advogado pode tomar medidas legais para assegurar seu direito mesmo após esse prazo.

4. Quanto vou receber de atrasados?

O valor varia de acordo com a diferença entre o que você recebeu e o que deveria ter recebido, considerando o cálculo correto. Essa diferença será corrigida monetariamente. Um advogado especializado pode fazer uma estimativa mais precisa do valor que você tem direito.

QUANDO PROCURAR UM ADVOGADO?

É recomendável procurar um advogado especializado em direito previdenciário o quanto antes, especialmente nas seguintes situações:

1. Se você acredita ter direito à revisão, mesmo que ainda não tenha verificado sua situação;
2. Se o INSS negar seu direito à revisão;
3. Se você já tem um processo judicial em andamento sobre o tema;
4. Se o prazo estiver se aproximando e você ainda não recebeu os valores devidos;
5. Se você não sabe como verificar se tem direito ou como proceder para receber os valores.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

ATENÇÃO AO PRAZO FINAL: 31 de dezembro de 2025 é a data limite para o INSS concluir todos os pagamentos da Revisão do Artigo 29. Não deixe para verificar sua situação na última hora!

Lembre-se que o INSS está analisando manualmente cerca de 140 mil benefícios que não puderam ser processados de forma automática. Se o seu caso estiver entre esses, é ainda mais importante contar com o apoio de um advogado para acompanhar de perto e garantir que seus direitos sejam respeitados.

A assistência jurídica especializada não é apenas uma garantia de que você receberá o que tem direito, mas também uma forma de descobrir se existem outros direitos previdenciários que você possa desconhecer. Muitas vezes, ao analisar um caso para a Revisão do Artigo 29, os advogados identificam outras possibilidades de revisão ou benefícios que podem ser solicitados.

Essa matéria foi desenvolvida por Larissa Martho, com pós-graduação em Direito Previdenciário e ampla atuação prática em requerimentos de benefícios do Regime Geral da Previdência Social.