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ENTENDA O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS) E SEU IMPACTO NA DIGNIDADE DOS BENEFICIÁRIOS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito fundamental que visa assegurar uma vida digna a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Este benefício proporciona não apenas suporte financeiro, mas também promove inclusão social e melhora a qualidade de vida dos beneficiários.

O QUE É O BPC/LOAS?

O BPC é um benefício assistencial que garante o pagamento mensal de um salário mínimo a:

Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Pessoas com deficiência: Indivíduos de qualquer idade com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

REQUISITOS PARA SOLICITAR O BPC/LOAS

Para ter direito ao BPC, é necessário atender aos seguintes critérios:

Renda familiar: A renda mensal por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Cadastro Único (CadÚnico): Estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Residência: Ser brasileiro nato ou naturalizado e residir no Brasil.
Para pessoas com deficiência: Além dos critérios acima, é necessário comprovar a deficiência por meio de avaliação médica e social realizada pelo INSS.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO

Do requerente e dos membros da família:
– Documento de identificação com foto (RG, CNH) e CPF;
– Comprovante de residência atualizado;
– Comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar.

Para pessoas com deficiência:
– Laudos médicos e exames que comprovem a deficiência.

Cadastro no CadÚnico:
– Número de Identificação Social (NIS), obtido após inscrição no Cadastro Único.

COMO SOLICITAR O BPC/LOAS

O pedido do BPC pode ser realizado diretamente pelo cidadão, sem a necessidade de intermediários, através dos seguintes canais:

1. Meu INSS:
– Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
– Faça login com seu CPF e senha;
– Clique em “Novo Pedido” e digite “Benefício Assistencial” para seguir as instruções.

2. Telefone 135:
– Ligue para a Central de Atendimento do INSS, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

3. Agências da Previdência Social (APS):
– Agende um atendimento presencial em uma unidade do INSS.

O IMPACTO DO BPC NA DIGNIDADE E QUALIDADE DE VIDA

A concessão do BPC tem um impacto significativo na vida dos beneficiários, proporcionando:

Amparo financeiro: Garante recursos para atender às necessidades básicas, como alimentação, moradia e vestuário.
Acesso a serviços de saúde: Facilita a aquisição de medicamentos, consultas e tratamentos essenciais.
Inclusão social: Permite participação em atividades sociais, culturais e educativas, promovendo integração na comunidade.
Melhoria na moradia: Possibilita adaptações para acessibilidade e conforto, especialmente para pessoas com deficiência.
Redução do estresse financeiro: Garante estabilidade econômica, contribuindo para o bem-estar emocional e mental.

A IMPORTÂNCIA DE CONTAR COM UM ADVOGADO ESPECIALIZADO

Embora seja possível solicitar o BPC sem assistência jurídica, contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser altamente benéfico. Esse profissional pode:

Analisar a elegibilidade: Avaliar se o requerente atende a todos os critérios para concessão do benefício.
Organizar a documentação: Auxiliar na reunião e apresentação dos documentos necessários, evitando erros que possam atrasar ou impedir a concessão.
Acompanhar o processo: Monitorar o andamento do pedido, garantindo que prazos sejam cumpridos e que o processo transcorra de forma eficiente.
Recorrer em caso de negativa: Caso o benefício seja indeferido, o advogado pode interpor recursos administrativos ou judiciais para buscar a reversão da decisão.

Essa matéria foi desenvolvida por Larissa Martho, com pós-graduação em Direito Previdenciário e ampla atuação prática em requerimentos de benefícios do Regime Geral da Previdência Social.