Complementação de alíquota para MEI: como funciona para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição

Olá! Se você é Microempreendedor Individual (MEI), provavelmente já sabe que uma das vantagens dessa categoria é a contribuição simplificada para o INSS. No entanto, essa simplificação pode trazer algumas limitações para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição. Mas calma, isso não significa que você não pode garantir esse direito. Hoje, vou explicar de maneira simples como funciona a complementação de alíquota para o MEI que quer se aposentar mais cedo.

      Como funciona a contribuição do MEI para o INSS?

      O MEI paga uma contribuição mensal com base no salário mínimo. Esse valor corresponde a 5% do salário mínimo, o que garante a cobertura previdenciária e o direito a alguns benefícios, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Contudo, essa contribuição reduzida só dá direito à aposentadoria por idade, que hoje exige 15 anos de contribuição e uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

      Agora, se o seu objetivo é se aposentar por tempo de contribuição, será necessário complementar essa alíquota.

      O que é a complementação de alíquota?

      Para o MEI, a complementação de alíquota é a forma de aumentar a sua contribuição ao INSS, elevando-a dos 5% pagos mensalmente para os 20% exigidos para a aposentadoria por tempo de contribuição. Isso significa que, além dos pagamentos regulares como MEI, você precisará recolher uma contribuição complementar de 15% sobre o valor do salário mínimo.

       

      Essa complementação pode ser feita através da guia do Carnê-leão (Guia da Previdência Social – GPS), usando o código específico para contribuinte individual.

      Como fazer a complementação?

      Você precisará calcular a diferença que falta para chegar aos 20% de contribuição. Hoje, o MEI contribui com 5%, então faltam 15%. Isso pode ser feito mensalmente, gerando uma GPS e pagando a diferença. É importante lembrar que essa contribuição complementar é feita com base no salário mínimo, então a cada ano ou aumento do salário mínimo, a sua contribuição também sofrerá alterações.

      Vale a pena complementar?

      Aqui vem uma pergunta muito importante: vale a pena fazer essa complementação? Depende! Se o seu objetivo é se aposentar mais cedo, pelo tempo de contribuição, e não aguardar a aposentadoria por idade, a complementação será necessária. Além disso, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição tende a ser maior, já que é calculado com base em uma média dos salários, e não no salário mínimo.

      Por outro lado, é importante fazer um planejamento de longo prazo para avaliar o que se encaixa melhor na sua realidade financeira e nos seus objetivos.

      Qual o impacto dessa escolha?

      Com a reforma da Previdência, as regras para aposentadoria por tempo de contribuição mudaram. Hoje, além do tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), há um sistema de pontuação que soma idade e tempo de contribuição. Portanto, é essencial que o MEI que deseja se aposentar por essa modalidade esteja atento às novas regras e conte com um bom planejamento previdenciário.

      Se você é MEI e está pensando em complementar sua alíquota para garantir sua aposentadoria por tempo de contribuição, é fundamental que acompanhe de perto o seu histórico previdenciário e faça um planejamento a longo prazo.

       

      Sempre que precisar de mais informações ou quiser discutir a melhor estratégia para o seu caso, estamos por aqui para ajudar!