Horas extras não pagas: Quais são os seus direitos?

Você tem direito ao intervalo para almoço? E se a empresa não permite esse tempo de descanso, o que acontece? A ausência ou redução do intervalo é uma das causas mais recorrentes de processos trabalhistas – e pode gerar valores altos em indenizações. O QUE DIZ A LEI Quem trabalha mais de 6h por dia tem direito a 1 hora de intervalo para repouso e alimentação. Se esse tempo não é concedido, ou é reduzido, o empregador deve pagar como se fosse hora extra, com acréscimo de 50%. O QUE FAZER SE VOCÊ NÃO TEM INTERVALO A empresa não pode “retirar” o seu intervalo para você sair mais cedo, por exemplo, sem formalização legal. Se você trabalha sem pausa ou com intervalo inferior ao legal, você pode buscar o pagamento retroativo desse tempo. Em dois anos, isso pode significar centenas de horas não pagas. COMO COMPROVAR E BUSCAR SEU DIREITO Use o ponto eletrônico como prova, converse com testemunhas, e registre situações que demonstrem a ausência de pausa. O pedido pode ser feito na Justiça do Trabalho, e o valor será calculado com base no tempo suprimido, acrescido de 50%. Você trabalhou? Você tem direito. Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.

Impactos trabalhistas em feriados nacionais

Oi, leitores! Hoje vamos falar sobre como o novo feriado nacional, celebrado no dia 20 de novembro como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, impacta as relações de trabalho. Vamos tirar suas dúvidas sobre direitos, deveres e ajustes necessários para esse dia tão significativo. Vamos lá? TRABALHO EM DIA DE FERIADO Pagamento em Dobro: Se o empregado trabalhar no feriado, a legislação trabalhista determina o pagamento em dobro, salvo se houver compensação com outro dia de folga. Essa regra está prevista no artigo 9º da Lei nº 605/1949 e é amplamente corroborada pelo entendimento dos tribunais. Folga Compensatória: Atividades essenciais ou que tenham autorização legal podem negociar folgas compensatórias por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), garantindo flexibilidade nas relações de trabalho. TRABALHO EM ESCALAS Turnos Ininterruptos: Empregados que trabalham em turnos ininterruptos devem ter o feriado respeitado. Caso precisem trabalhar, o empregador deve optar pelo pagamento em dobro ou pela concessão de uma folga compensatória. Regime de Plantão: Para trabalhadores em regime de plantão, os direitos são os mesmos: folga compensatória ou pagamento em dobro, conforme o que estiver previsto em acordos ou convenções coletivas. Escala de 12×36: Desde a reforma trabalhista de 2017, o trabalho em feriados nessa escala já está incluído na remuneração padrão. Porém, se a convenção ou acordo coletivo determinar algo diferente, essas regras devem ser observadas. TELETRABALHO E JORNADA PARCIAL Teletrabalho: No teletrabalho, o feriado continua sendo um dia de descanso. Se houver necessidade de trabalho, o pagamento em dobro ou a folga compensatória são direitos garantidos por lei. Jornada Parcial ou Intermitente: Trabalhadores com jornadas parciais ou intermitentes também têm direito ao pagamento adicional ou à compensação proporcional ao período trabalhado no feriado. IMPACTOS PARA EMPRESAS Autorização para Funcionamento: Empresas que desejarem operar no feriado precisam verificar as legislações estaduais e municipais para garantir que estejam autorizadas a funcionar. Em caso de descumprimento, podem surgir passivos trabalhistas ou penalidades administrativas. Negociações Coletivas: É comum que sindicatos negociem acordos para permitir a prestação de serviços em feriados. Essas negociações geralmente incluem compensações financeiras maiores ou escalas diferenciadas para atender às necessidades das empresas e dos trabalhadores. RECOMENDAÇÃO GERAL Para as empresas, é essencial ajustar escalas e folhas de pagamento com antecedência, garantindo que os direitos trabalhistas sejam respeitados e evitando problemas futuros. Já para os trabalhadores, o ideal é consultar sua Convenção Coletiva de Trabalho e ficar atento aos seus direitos. Em caso de descumprimento, sempre é possível buscar apoio jurídico especializado para assegurar o cumprimento das regras. Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.