HOJE VAMOS FALAR SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
Quem atua na área da enfermagem – seja como enfermeiro, auxiliar, técnico ou atendente – pode ter direito à aposentadoria especial, com regras diferenciadas e mais vantajosas, considerando a exposição contínua a agentes insalubres no ambiente hospitalar e clínico.
REGRAS ATÉ 13/11/2019
Até essa data, era possível se aposentar com 25 anos de atividade especial comprovada, sem exigência de idade mínima ou pontuação. Bastava comprovar o trabalho em ambiente insalubre.
REGRAS APÓS 13/11/2019 (EC 103/2019)
Com a Reforma da Previdência, as regras mudaram. Agora, para se aposentar com atividade especial, é necessário:
• 25 anos de atividade especial comprovada
• 86 pontos (soma da idade + tempo de contribuição)
ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL – ATÉ 28/04/1995
Antes da Lei 9.032/95, o enquadramento como atividade especial podia ser feito apenas com base na profissão. Isso significa que os profissionais da enfermagem eram considerados automaticamente expostos a agentes nocivos, com base no Decreto 53.831/64 (item 2.1.3).
Ou seja, se você exerceu atividades de enfermagem até 28/04/1995, é possível reconhecer esse período como especial mesmo sem laudo técnico.
ENFERMEIROS, AUXILIARES, TÉCNICOS E ATENDENTES: TODOS TÊM DIREITO?
Sim. A jurisprudência reconhece que todas essas funções possuem natureza semelhante, permitindo o enquadramento como atividade especial – inclusive quando o cargo estiver registrado como atendente de enfermagem, por exemplo.
COMO COMPROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL APÓS 1995?
Após 1995, a exigência de documentação técnica se intensifica:
• De 29/04/1995 a 10/12/1997: é possível apresentar formulários-padrão ou laudos simplificados
• A partir de 11/12/1997: exige-se o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou laudo técnico detalhado emitido pelo empregador
ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DO INSS
A Portaria DIRBEN 991/2022 e sua atualização pela Portaria nº 1.080/2022 deixam claro que:
• Técnicos e auxiliares de enfermagem não precisam comprovar que atuaram nas mesmas condições do enfermeiro
• Atendentes e ajudantes precisam comprovar que trabalharam sob supervisão e nas mesmas condições do enfermeiro
CONCLUSÃO: VALE A PENA FAZER UM PLANEJAMENTO
Se você atua ou atuou na área da saúde, vale muito a pena revisar seu histórico de trabalho, identificar os períodos que podem ser reconhecidos como especiais e avaliar se você já pode solicitar a aposentadoria ou se ainda falta pouco.
Além da aposentadoria mais cedo, o valor do benefício também pode ser maior, dependendo das regras aplicáveis ao seu caso.
Essa matéria foi desenvolvida por Larissa Martho, com pós-graduação em Direito Previdenciário e ampla atuação prática em requerimentos de benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
Quem atua na área da enfermagem – seja como enfermeiro, auxiliar, técnico ou atendente – pode ter direito à aposentadoria especial, com regras diferenciadas e mais vantajosas, considerando a exposição contínua a agentes insalubres no ambiente hospitalar e clínico.
REGRAS ATÉ 13/11/2019
Até essa data, era possível se aposentar com 25 anos de atividade especial comprovada, sem exigência de idade mínima ou pontuação. Bastava comprovar o trabalho em ambiente insalubre.
REGRAS APÓS 13/11/2019 (EC 103/2019)
Com a Reforma da Previdência, as regras mudaram. Agora, para se aposentar com atividade especial, é necessário:
• 25 anos de atividade especial comprovada
• 86 pontos (soma da idade + tempo de contribuição)
ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL – ATÉ 28/04/1995
Antes da Lei 9.032/95, o enquadramento como atividade especial podia ser feito apenas com base na profissão. Isso significa que os profissionais da enfermagem eram considerados automaticamente expostos a agentes nocivos, com base no Decreto 53.831/64 (item 2.1.3).
Ou seja, se você exerceu atividades de enfermagem até 28/04/1995, é possível reconhecer esse período como especial mesmo sem laudo técnico.
ENFERMEIROS, AUXILIARES, TÉCNICOS E ATENDENTES: TODOS TÊM DIREITO?
Sim. A jurisprudência reconhece que todas essas funções possuem natureza semelhante, permitindo o enquadramento como atividade especial – inclusive quando o cargo estiver registrado como atendente de enfermagem, por exemplo.
COMO COMPROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL APÓS 1995?
Após 1995, a exigência de documentação técnica se intensifica:
• De 29/04/1995 a 10/12/1997: é possível apresentar formulários-padrão ou laudos simplificados
• A partir de 11/12/1997: exige-se o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou laudo técnico detalhado emitido pelo empregador
ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DO INSS
A Portaria DIRBEN 991/2022 e sua atualização pela Portaria nº 1.080/2022 deixam claro que:
• Técnicos e auxiliares de enfermagem não precisam comprovar que atuaram nas mesmas condições do enfermeiro
• Atendentes e ajudantes precisam comprovar que trabalharam sob supervisão e nas mesmas condições do enfermeiro
CONCLUSÃO: VALE A PENA FAZER UM PLANEJAMENTO
Se você atua ou atuou na área da saúde, vale muito a pena revisar seu histórico de trabalho, identificar os períodos que podem ser reconhecidos como especiais e avaliar se você já pode solicitar a aposentadoria ou se ainda falta pouco.
Além da aposentadoria mais cedo, o valor do benefício também pode ser maior, dependendo das regras aplicáveis ao seu caso.
Essa matéria foi desenvolvida por Larissa Martho, com pós-graduação em Direito Previdenciário e ampla atuação prática em requerimentos de benefícios do Regime Geral da Previdência Social.