Aposentadoria Especial para Profissionais da Enfermagem

HOJE VAMOS FALAR SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

Quem atua na área da enfermagem – seja como enfermeiro, auxiliar, técnico ou atendente – pode ter direito à aposentadoria especial, com regras diferenciadas e mais vantajosas, considerando a exposição contínua a agentes insalubres no ambiente hospitalar e clínico.

REGRAS ATÉ 13/11/2019

Até essa data, era possível se aposentar com 25 anos de atividade especial comprovada, sem exigência de idade mínima ou pontuação. Bastava comprovar o trabalho em ambiente insalubre.

REGRAS APÓS 13/11/2019 (EC 103/2019)

Com a Reforma da Previdência, as regras mudaram. Agora, para se aposentar com atividade especial, é necessário:

• 25 anos de atividade especial comprovada
• 86 pontos (soma da idade + tempo de contribuição)

ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL – ATÉ 28/04/1995

Antes da Lei 9.032/95, o enquadramento como atividade especial podia ser feito apenas com base na profissão. Isso significa que os profissionais da enfermagem eram considerados automaticamente expostos a agentes nocivos, com base no Decreto 53.831/64 (item 2.1.3).

Ou seja, se você exerceu atividades de enfermagem até 28/04/1995, é possível reconhecer esse período como especial mesmo sem laudo técnico.

ENFERMEIROS, AUXILIARES, TÉCNICOS E ATENDENTES: TODOS TÊM DIREITO?

Sim. A jurisprudência reconhece que todas essas funções possuem natureza semelhante, permitindo o enquadramento como atividade especial – inclusive quando o cargo estiver registrado como atendente de enfermagem, por exemplo.

COMO COMPROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL APÓS 1995?

Após 1995, a exigência de documentação técnica se intensifica:

• De 29/04/1995 a 10/12/1997: é possível apresentar formulários-padrão ou laudos simplificados
• A partir de 11/12/1997: exige-se o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou laudo técnico detalhado emitido pelo empregador

ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DO INSS

A Portaria DIRBEN 991/2022 e sua atualização pela Portaria nº 1.080/2022 deixam claro que:

• Técnicos e auxiliares de enfermagem não precisam comprovar que atuaram nas mesmas condições do enfermeiro
• Atendentes e ajudantes precisam comprovar que trabalharam sob supervisão e nas mesmas condições do enfermeiro

CONCLUSÃO: VALE A PENA FAZER UM PLANEJAMENTO

Se você atua ou atuou na área da saúde, vale muito a pena revisar seu histórico de trabalho, identificar os períodos que podem ser reconhecidos como especiais e avaliar se você já pode solicitar a aposentadoria ou se ainda falta pouco.

Além da aposentadoria mais cedo, o valor do benefício também pode ser maior, dependendo das regras aplicáveis ao seu caso.

Essa matéria foi desenvolvida por Larissa Martho, com pós-graduação em Direito Previdenciário e ampla atuação prática em requerimentos de benefícios do Regime Geral da Previdência Social.