APOSENTADORIA POR DEFICIÊNCIA – PASSO A PASSO, DIREITOS E DETALHES PARA PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR
A aposentadoria para a pessoa com deficiência é um direito que merece ser tratado com toda atenção e respeito, principalmente porque ainda gera muitas dúvidas na prática. Uma dessas situações é a condição de quem possui visão monocular (cegueira total em um dos olhos). Muitas pessoas não sabem que podem ter direito à aposentadoria diferenciada, tanto homens quanto mulheres, usando regras próprias do INSS.
Neste artigo, explico de forma simples e acolhedora como funciona esse benefício, quais são os requisitos, que documentos reunir, prazos e exemplos práticos. Vamos juntas(os) entender todas essas etapas?
REQUISITOS LEGAIS E ENTENDIMENTOS SOBRE VISÃO MONOCULAR
Desde 2021, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n° 13.146/2015) e decisões do Supremo Tribunal Federal passaram a considerar a visão monocular como deficiência para fins de benefícios previdenciários. O INSS usa a Lei Complementar 142/2013 para definir as regras de aposentadoria para pessoas com deficiência.
1. Ter uma deficiência reconhecida (física, mental, intelectual ou sensorial) – inclusive visão monocular;
2. Comprovar a existência da deficiência por meio de laudo médico e, preferencialmente, indicar desde quando ela existe;
3. Passar por avaliação (perícia médica e uma avaliação social), nas agências do INSS.
Exemplo prático:
Imagine que José perdeu a visão do olho direito após um acidente em 2010. Desde então, seguiu trabalhando e contribuindo normalmente. Ele pode solicitar a aposentadoria como pessoa com deficiência e terá direito a um cálculo diferenciado no tempo de contribuição a depender do grau de limitação.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E GRAU DA DEFICIÊNCIA
O tempo necessário para se aposentar depende do grau de deficiência avaliado na perícia do INSS. Cada caso será analisado individualmente, considerando as limitações na vida e no trabalho.
Para facilitar, veja abaixo os tempos de contribuição conforme o grau de deficiência:
MULHER:
1. Leve: 28 anos de contribuição;
2. Moderada: 24 anos de contribuição;
3. Grave: 20 anos de contribuição.
HOMEM:
1. Leve: 33 anos de contribuição;
2. Moderada: 29 anos de contribuição;
3. Grave: 25 anos de contribuição.
De maneira geral, a visão monocular tende a ser enquadrada como deficiência leve pelo INSS. Porém, isso não é uma regra absoluta e pode variar caso a vida da pessoa traga outras limitações associadas.
DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA O PEDIDO
Organizar a documentação é fundamental para não ter problemas durante o processo.
São necessários:
1. Laudo médico oftalmológico detalhado, com o CID apropriado (por exemplo, H54.4 para perda total da visão de um olho), emitido de preferência por um oftalmologista;
2. Indicação no laudo da data de início da deficiência (mesmo que aproximada);
3. Exames antigos e outros relatórios médicos, se houver;
4. Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
5. Comprovantes de contribuição ao INSS (DAS do MEI, GPS, ou outros);
6. Extratos bancários mostrando pagamentos, caso algum não conste no CNIS.
PASSO A PASSO PARA SOLICITAR A APOSENTADORIA COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1. Organize todos os documentos médicos e comprovantes de contribuição listados acima;
2. Peça ao médico oftalmologista que detalhe no laudo o diagnóstico, o CID e – se possível – desde quando a visão monocular existe;
3. Faça login no portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou baixe o aplicativo;
4. Localize o serviço “Aposentadoria da pessoa com deficiência” e faça a solicitação;
5. Anexe toda a documentação escaneada ao pedido;
6. Aguarde o agendamento da perícia médica (pode haver também avaliação funcional ou social);
7. Caso falte algum documento relevante, corrija o quanto antes, inclusive comprovando pagamentos que eventualmente não constem no CNIS.
Exemplo prático:
Maria recolhe como MEI desde 2012 e perdeu a visão do olho esquerdo em 2016. Em 2024 reuniu seus laudos, comprovantes e deu entrada pela internet.
DÚVIDAS FREQUENTES
1. Visão monocular sempre será considerada deficiência leve?
Normalmente sim, mas o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) depende da avaliação do perito do INSS, que observa cada situação concreta.
2. Se não tenho laudo antigo, posso pedir mesmo assim?
Sim! O mais importante é que o laudo atual traga o diagnóstico correto, CID e – se possível – informe desde quando você tem a deficiência. O médico pode estimar essa data com base em análise clínica e relato do paciente.
3. E se parte das minhas contribuições foi antes do início da deficiência?
O INSS faz um cálculo proporcional: o tempo antes da deficiência conta normalmente. Após o início da deficiência, passa a valer o tempo reduzido conforme o grau que for identificado na perícia.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Sempre confira todas as guias pagas no seu CNIS antes de pedir a aposentadoria e peça a regularização de qualquer divergência o quanto antes. O laudo médico detalhado, o acompanhamento das contribuições e a atenção aos prazos facilitam muito para evitar atrasos ou indeferimentos. Em caso de dúvidas persistentes ou negativa do benefício, procure a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Essa matéria foi desenvolvida por Larissa Martho, com pós-graduação em Direito Previdenciário e ampla atuação prática em requerimentos de benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
A aposentadoria para a pessoa com deficiência é um direito que merece ser tratado com toda atenção e respeito, principalmente porque ainda gera muitas dúvidas na prática. Uma dessas situações é a condição de quem possui visão monocular (cegueira total em um dos olhos). Muitas pessoas não sabem que podem ter direito à aposentadoria diferenciada, tanto homens quanto mulheres, usando regras próprias do INSS.
Neste artigo, explico de forma simples e acolhedora como funciona esse benefício, quais são os requisitos, que documentos reunir, prazos e exemplos práticos. Vamos juntas(os) entender todas essas etapas?
REQUISITOS LEGAIS E ENTENDIMENTOS SOBRE VISÃO MONOCULAR
Desde 2021, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n° 13.146/2015) e decisões do Supremo Tribunal Federal passaram a considerar a visão monocular como deficiência para fins de benefícios previdenciários. O INSS usa a Lei Complementar 142/2013 para definir as regras de aposentadoria para pessoas com deficiência.
1. Ter uma deficiência reconhecida (física, mental, intelectual ou sensorial) – inclusive visão monocular;
2. Comprovar a existência da deficiência por meio de laudo médico e, preferencialmente, indicar desde quando ela existe;
3. Passar por avaliação (perícia médica e uma avaliação social), nas agências do INSS.
Exemplo prático:
Imagine que José perdeu a visão do olho direito após um acidente em 2010. Desde então, seguiu trabalhando e contribuindo normalmente. Ele pode solicitar a aposentadoria como pessoa com deficiência e terá direito a um cálculo diferenciado no tempo de contribuição a depender do grau de limitação.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E GRAU DA DEFICIÊNCIA
O tempo necessário para se aposentar depende do grau de deficiência avaliado na perícia do INSS. Cada caso será analisado individualmente, considerando as limitações na vida e no trabalho.
Para facilitar, veja abaixo os tempos de contribuição conforme o grau de deficiência:
MULHER:
1. Leve: 28 anos de contribuição;
2. Moderada: 24 anos de contribuição;
3. Grave: 20 anos de contribuição.
HOMEM:
1. Leve: 33 anos de contribuição;
2. Moderada: 29 anos de contribuição;
3. Grave: 25 anos de contribuição.
De maneira geral, a visão monocular tende a ser enquadrada como deficiência leve pelo INSS. Porém, isso não é uma regra absoluta e pode variar caso a vida da pessoa traga outras limitações associadas.
DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA O PEDIDO
Organizar a documentação é fundamental para não ter problemas durante o processo.
São necessários:
1. Laudo médico oftalmológico detalhado, com o CID apropriado (por exemplo, H54.4 para perda total da visão de um olho), emitido de preferência por um oftalmologista;
2. Indicação no laudo da data de início da deficiência (mesmo que aproximada);
3. Exames antigos e outros relatórios médicos, se houver;
4. Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
5. Comprovantes de contribuição ao INSS (DAS do MEI, GPS, ou outros);
6. Extratos bancários mostrando pagamentos, caso algum não conste no CNIS.
PASSO A PASSO PARA SOLICITAR A APOSENTADORIA COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1. Organize todos os documentos médicos e comprovantes de contribuição listados acima;
2. Peça ao médico oftalmologista que detalhe no laudo o diagnóstico, o CID e – se possível – desde quando a visão monocular existe;
3. Faça login no portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou baixe o aplicativo;
4. Localize o serviço “Aposentadoria da pessoa com deficiência” e faça a solicitação;
5. Anexe toda a documentação escaneada ao pedido;
6. Aguarde o agendamento da perícia médica (pode haver também avaliação funcional ou social);
7. Caso falte algum documento relevante, corrija o quanto antes, inclusive comprovando pagamentos que eventualmente não constem no CNIS.
Exemplo prático:
Maria recolhe como MEI desde 2012 e perdeu a visão do olho esquerdo em 2016. Em 2024 reuniu seus laudos, comprovantes e deu entrada pela internet.
DÚVIDAS FREQUENTES
1. Visão monocular sempre será considerada deficiência leve?
Normalmente sim, mas o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) depende da avaliação do perito do INSS, que observa cada situação concreta.
2. Se não tenho laudo antigo, posso pedir mesmo assim?
Sim! O mais importante é que o laudo atual traga o diagnóstico correto, CID e – se possível – informe desde quando você tem a deficiência. O médico pode estimar essa data com base em análise clínica e relato do paciente.
3. E se parte das minhas contribuições foi antes do início da deficiência?
O INSS faz um cálculo proporcional: o tempo antes da deficiência conta normalmente. Após o início da deficiência, passa a valer o tempo reduzido conforme o grau que for identificado na perícia.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Sempre confira todas as guias pagas no seu CNIS antes de pedir a aposentadoria e peça a regularização de qualquer divergência o quanto antes. O laudo médico detalhado, o acompanhamento das contribuições e a atenção aos prazos facilitam muito para evitar atrasos ou indeferimentos. Em caso de dúvidas persistentes ou negativa do benefício, procure a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Essa matéria foi desenvolvida por Larissa Martho, com pós-graduação em Direito Previdenciário e ampla atuação prática em requerimentos de benefícios do Regime Geral da Previdência Social.