Você tem direito ao intervalo para almoço? E se a empresa não permite esse tempo de descanso, o que acontece? A ausência ou redução do intervalo é uma das causas mais recorrentes de processos trabalhistas – e pode gerar valores altos em indenizações.
O QUE DIZ A LEI
Quem trabalha mais de 6h por dia tem direito a 1 hora de intervalo para repouso e alimentação. Se esse tempo não é concedido, ou é reduzido, o empregador deve pagar como se fosse hora extra, com acréscimo de 50%.
O QUE FAZER SE VOCÊ NÃO TEM INTERVALO
A empresa não pode “retirar” o seu intervalo para você sair mais cedo, por exemplo, sem formalização legal. Se você trabalha sem pausa ou com intervalo inferior ao legal, você pode buscar o pagamento retroativo desse tempo. Em dois anos, isso pode significar centenas de horas não pagas.
COMO COMPROVAR E BUSCAR SEU DIREITO
Use o ponto eletrônico como prova, converse com testemunhas, e registre situações que demonstrem a ausência de pausa. O pedido pode ser feito na Justiça do Trabalho, e o valor será calculado com base no tempo suprimido, acrescido de 50%. Você trabalhou? Você tem direito.
Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.
O QUE DIZ A LEI
Quem trabalha mais de 6h por dia tem direito a 1 hora de intervalo para repouso e alimentação. Se esse tempo não é concedido, ou é reduzido, o empregador deve pagar como se fosse hora extra, com acréscimo de 50%.
O QUE FAZER SE VOCÊ NÃO TEM INTERVALO
A empresa não pode “retirar” o seu intervalo para você sair mais cedo, por exemplo, sem formalização legal. Se você trabalha sem pausa ou com intervalo inferior ao legal, você pode buscar o pagamento retroativo desse tempo. Em dois anos, isso pode significar centenas de horas não pagas.
COMO COMPROVAR E BUSCAR SEU DIREITO
Use o ponto eletrônico como prova, converse com testemunhas, e registre situações que demonstrem a ausência de pausa. O pedido pode ser feito na Justiça do Trabalho, e o valor será calculado com base no tempo suprimido, acrescido de 50%. Você trabalhou? Você tem direito.
Essa matéria foi desenvolvida por Dra. Bruna B. Bolson, advogada, com especialização em Direito Cível e Trabalhista.