Oi leitores, hoje vamos falar sobre a pensão por morte, um benefício previdenciário fundamental para os dependentes de trabalhadores ou aposentados que infelizmente faleceram. Esse benefício visa amparar financeiramente aqueles que dependiam do segurado falecido, garantindo um suporte contínuo para seus dependentes.
QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE
Para compreender melhor quem pode receber a pensão por morte, é essencial entender as três classes de dependentes previstas na legislação. Cada classe tem prioridade na ordem de recebimento, ou seja, a existência de dependentes em uma classe exclui o direito de dependentes da classe seguinte.
CLASSES DE DEPENDENTES
1ª CLASSE
O cônjuge ou companheiro(a)
Filho(a) não emancipado(a) até 21 anos
Filho(a) com deficiência de qualquer idade, desde que a deficiência seja reconhecida pelo INSS e preencha os requisitos legais para caracterização de dependência
Filho(a) inválido(a), ou seja, que apresente invalidez permanente
2ª CLASSE
Os pais, que devem comprovar a dependência econômica do falecido
3ª CLASSE
Irmão(ã) não emancipado(a), até 21 anos
Irmão(ã) inválido(a) ou com deficiência, que também precisam comprovar a dependência econômica do segurado
OUTROS DEPENDENTES QUE TÊM DIREITO
Além dessas três classes, a legislação prevê situações específicas, como:
Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)
Caso o falecido pagasse pensão alimentícia, o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) também terá direito à pensão por morte
Enteados e menores tutelados
Equiparam-se aos filhos, desde que comprovem a dependência econômica e que o segurado tenha manifestado a intenção de incluí-los como dependentes
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE
Para que a pensão por morte seja concedida, o falecido deve ter mantido a condição de segurado ao falecer, ou seja, deve estar no período de cobertura do INSS, conhecido como período de graça, ou possuir vínculos contributivos ativos na época do falecimento
No entanto, em alguns casos, o benefício também pode ser concedido mesmo que o falecido tenha perdido a condição de segurado, contanto que ele já tivesse preenchido todos os requisitos para aposentadoria antes de falecer. Esse entendimento foi consolidado pelo STJ na Súmula 416, que define que, se o trabalhador já tinha direito à aposentadoria, mas não chegou a solicitá-la, seus dependentes têm direito à pensão por morte
EXEMPLOS DE APLICAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE
Cônjuge com filhos menores
Se um trabalhador falecer, deixando esposa e filhos menores de 21 anos, ambos terão direito ao benefício. No entanto, caso o cônjuge seja o único dependente da 1ª classe, ele receberá o benefício integral
Falecido sem cônjuge ou filhos, mas com pais dependentes
Quando o trabalhador não possui cônjuge, companheiro(a) ou filhos menores, mas possui pais que dependiam financeiramente dele, esses pais, que são da 2ª classe, poderão solicitar a pensão por morte, mediante comprovação da dependência econômica
Ex-companheiro(a) recebendo pensão alimentícia
Um trabalhador divorciado que pagava pensão alimentícia para a ex-esposa e falece; neste caso, a ex-esposa poderá requerer a pensão por morte, mesmo sem a convivência, pois a dependência econômica é configurada pelo pagamento da pensão alimentícia
Trabalhador que completou os requisitos para aposentadoria
Um segurado que já reunia todos os requisitos para se aposentar, mas ainda não havia solicitado o benefício, garante aos seus dependentes o direito à pensão por morte, mesmo que ele não estivesse ativo como segurado no momento do falecimento, conforme orientação da Súmula 416 do STJ
CRITÉRIOS ADICIONAIS PARA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO
Alguns critérios específicos influenciam a duração e continuidade do benefício, especialmente para o cônjuge ou companheiro:
Duração do casamento ou união estável
É necessário que a união tenha durado pelo menos dois anos antes do falecimento para garantir a continuidade do benefício ao cônjuge ou companheiro
Tempo de contribuição do falecido
A continuidade da pensão ao cônjuge também depende do tempo de contribuição do falecido ao INSS
Idade do cônjuge ou companheiro
Dependendo da idade do cônjuge, o benefício pode ser temporário ou vitalício, com critérios como: se o cônjuge tiver menos de 21 anos, a pensão será de 3 anos; se tiver entre 21 e 26 anos, 6 anos; de 27 a 29 anos, 10 anos; de 30 a 40 anos, 15 anos; de 41 a 43 anos, 20 anos; e, se tiver mais de 44 anos, o benefício será vitalício
IMPORTANTE: CONDIÇÕES ESPECIAIS E PERÍODO DE GRAÇA
Mesmo sem contribuições recentes, o segurado pode manter o direito ao benefício por meio do chamado “período de graça,” que é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado sem contribuir. Esse período pode ser estendido em situações específicas, como:
Período de até 12 meses após a cessação de contribuição
Período de até 24 meses, se o segurado tiver mais de 10 anos de contribuição
Aumentado para 36 meses, caso o segurado já tenha perdido o emprego involuntariamente
EM CASO DE DÚVIDAS
Entender todos os critérios e direitos à pensão por morte pode ser complexo. Para esclarecer dúvidas ou receber uma orientação personalizada sobre a concessão da pensão por morte, entre em contato com nossa equipe.
Este artigo foi elaborado por Larissa Martho, especializada em Direito Previdenciário, com vasta experiência em Dir. previdenciário.